Audiência Pública para discussão da aprovação DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2023

DATA: 29/11/2023

HORÁRIO: 10 horas

LOCAL: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL.
Avenida Capitão Calixto, nº 131, Capão
Bonito/SP.

CAMILA CRISTINA CAMARGO PEREIRA DA SILVEIRA, Presidenta da Câmara Municipal de Capão Bonito, COMUNICA às entidades civis organizadas e à população em geral, que realizará AUDIÊNCIA PÚBLICA, às 10 horas do dia 29 de novembro de 2023, no Plenário da Câmara Municipal, para discussão da APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2023 que dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 200, de 14 de dezembro de 2017 (Código de Posturas), que especifica.

Capão Bonito, 23 de novembro de 2023.

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2023

Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 200, de 14 de dezembro de 2017 (Código de Posturas), que especifica.

Art. 1º Fica alterada a redação do art.106 da Lei Complementar nº 0200, de 14 de dezembro de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:

         Art.106. Fica proibida a venda de bebida alcoólica no recinto do evento, exceto as produzidas e envazadas no município de Capão Bonito de forma artesanal, por empresas devidamente registradas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e com inscrição municipal ativa, observado o disposto no art.54.

Art.2º Fica alterada a redação do inciso II do art.182 da Lei Complementar nº 0200, de 14 de dezembro de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:

         Art.182. (…)

         (…)

         II – A venda de bebidas alcoólicas, exceto as produzidas e envazadas no município de Capão Bonito de forma artesanal, por empresas devidamente registradas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e com inscrição municipal ativa, observado o disposto no art.54.

          Art.3º Fica alterada a redação do art.207 da Lei Complementar nº 0200, de 14 de dezembro de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art.207 É expressamente proibida nas feiras livres a comercialização de bebidas alcoólicas, exceto as produzidas e envazadas no município de Capão Bonito de forma artesanal, por empresas devidamente registradas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e com inscrição municipal ativa, observado o disposto no art.54.

          Art.4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Capão Bonito – Plenário “Vereador José Carlos Tallarico”, 17 de novembro de 2023.

JOSÉ CARLOS TALLARICO NETO        RAFAEL BATISTA DA SILVEIRA SOUSA

            VEREADOR                                                     VEREADOR

CAMILA CRISTINA CAMARGO PEREIRA DA SILVEIRA

PRESIDENTA

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