CONTRATO Nº 007/16. Processo nº 0281/16. CONVITE Nº 002/16. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO E A EMPRESA WEBLINE SOFTWARE LTDA EPP, NOS TERMOS DA LEI N° 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES E NA FORMA ABAIXO: CONTRATANTE : CÂMARA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO, pessoa jurídica de direito Público, com sede à Avenida Capitão Calixto, nº 131, inscrita no CNPJ/MF sob nº 57.054.793/0001-49, neste ato devidamente representada pelo seu Presidente Senhor MATHEUS ANTONIO ENEI FRANCATTO, em pleno exercício de suas funções, brasileiro, casado, residente neste Município, portador do RG nº 47.519.844/X, e CPF nº 382.378.698-93 , a seguir denominada CONTRATANTE. CONTRATADA : WEBLINE SOFTWARE LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Oscar Leopoldino da Silva, 119, Jardim Dirceu, Marília/SP, CEP 17501-140, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.673.796/0001-92; Inscrição Estadual nº 438.259.399.114; Inscrição Municipal nº 37.190, neste ato devidamente representada representada pelos sócios: Senhor Guilherme Roberto Alvarez Ribeiro, RG nº 43.463.924-2, CPF nº 224.650.698-02; e Senhor Joel Antônio Marconato, RG nº 26.246.425-1, CPF nº 226.784.968-21, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO, FORMA DE EXECUÇÃO E FUNDAMENTO LEGAL O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento, manutenção e suporte técnico de sistemas aplicativos de informática para gestão de Sistema de Controle Legislativo e Sistema de Votação Parlamentar para a Câmara Municipal de Capão Bonito incluindo a instalação do sistema, conversão de dados, manutenção, suporte técnico e treinamento dos módulos que compõe o sistema, conforme detalhado no Anexo I. A CONTRATADA examinou detalhadamente as especificações e toda a documentação da licitação respectiva e se declara em condições de executar a prestação de serviços e os fornecimentos inerentes ao objeto, em estrita observância com o indicado nas especificações e na documentação levada a efeito pela licitação por meio do Edital de Carta Convite nº 002/16, incluindo seus anexos e a proposta de preços que fazem parte do processo, devidamente homologado pela CONTRATANTE . CLÁUSULA SEGUNDA - DOS SERVIÇOS Como decorrência dos serviços mencionados na cláusula anterior, a contratada se obriga a fornecer à contratante os sistemas informatizados propostos, conforme memorial descritivo na licitação supra e que fazem partes integrantes deste contrato, independente de sua transcrição. Parágrafo Único - Os sistemas fornecidos são de propriedade da contratada, que confere a contratante, durante a vigência do presente contrato, o direito para o seu uso pessoal, exclusivo e intransferível. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 1-----------------------------------------------------  CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor Global de R$ 19.837,00 (Dezenove mil, oitocentos e trinta e sete reais) pelo fornecimento, implantação, treinamento e manutenção dos Sistemas, nas seguintes condições: A CONTRATANTE remunerará mensalmente a CONTRATADA , pelos serviços aludidos na cláusula primeira, o valor de R$1.556,00 (Hum mil, quinhentos e cinquenta e seis reais) a ser pago até 10 (dez) dias após a entrega da nota fiscal/fatura, sendo: - Sistema de Controle Legislativo o valor mensal de R$ 665,00 (Seiscentos e sessenta e cinco reais); - Sistema de Controle de Votação – O valor mensal de R$ 891,00 (oitocentos e noventa e um reais); - Implantação e Treinamento o valor único de R$ 1.165,00 (Hum mil, cento e sessenta e cinco reais). Parágrafo Único - A CONTRATADA se obriga a implantar os sistemas e dar treinamento do pessoal no limite estabelecido na licitação. CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS O pagamento das parcelas referentes ao preço ofertado, conforme disposto na cláusula terceira, será feito por meio de boleto bancário mediante nota-fiscal-fatura. Parágrafo Único - Por eventuais atrasos na remuneração, não ocasionados pela CONTRATADA , a CONTRATANTE pagará os valores devidos corrigidos monetariamente pelo índice IGP-M (FGV) do período e 2% (dois por cento) ao mês, calculado pro-rata temporis do valor nominal devido entre a data do vencimento da obrigação e aquela da efetiva quitação. CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES O não cumprimento das obrigações assumidas em proposta ou contrato sujeitará às sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Nacional nº 8.666/1993. Incorrerá em multa no valor referente a um mês de manutenção em caso de descumprimento dos prazos de entrega, implantação e treinamento de pessoal referente à parte não cumprida, estabelecidos na proposta do licitante. As disposições gerais e especiais previstas nos artigos 81 a 85 e 89 a 99 da Lei Nacional nº 8.666/1993 aplicam-se ao presente instrumento, no que couber. CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE OPERACIONALIZAÇÃO Somente será admitida alteração dos prazos acima definidos quando houver alteração das especificações pela CONTRATANTE e serviços extraordinários que alterem o objeto da licitação, falta de microcomputadores compatíveis com os sistemas, atos da CONTRATANTE ou de terceiros que interfiram no prazo de execução e operacionalização do objeto ou outros devidamente justificados pela CONTRATADA e aceitos pela CONTRATANTE ; Parágrafo Único - Enquanto perdurar a paralisação do objeto deste contrato por motivos de força maior ou suspensão do contrato por ordem expressa da CONTRATANTE , ficarão suspensos os deveres e as responsabilidades de ambas as partes com relação ao contrato, não cabendo, ainda, Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 2-----------------------------------------------------  a nenhuma das partes a responsabilidade pelos atrasos e danos correspondentes ao período de paralisação. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA obriga-se a: a)Fornecimento, implantação dos sistemas, manutenção e prestação de garantia de Sistema, conforme especificações técnicas contidas em anexo no Edital; b)Treinamento dos servidores, capacitando-os a operar de maneira adequada os sistemas, tirando máximo proveito dos recursos por ele proporcionados; c)Custeio de mão-de-obra, transporte, hospedagem e encargos de qualquer natureza, incluindo com pagamento de impostos e de taxas federais, estaduais e municipais que incidam sobre o objeto deste instrumento; d)Alocação de recursos humanos especializados na gestão do projeto e prestar suporte técnico no período comercial (08:00 – 17:00 h). e)Planejamento e condução de todos os trabalhos que, por força de contrato, lhe estão afetos, de modo a salvaguardar, convenientemente, o seu próprio pessoal e quaisquer outros de acidentes, e a evitar prejuízos aos bens da CONTRATANTE e/ou de terceiros. f)Instruir o(s) usuário(s) da CONTRATANTE a elaborar back-up diariamente. Parágrafo Único. A CONTRATADA não tem qualquer responsabilidade para com a assistência técnica dos equipamentos eletrônicos da contratante e ambiente de rede. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE A CONTRATANTE obriga-se a: a) Disponibilização para a CONTRATADA de suas instalações físicas, de forma a viabilizar a implantação dos sistemas; b) Alocação de seu corpo técnico, no apoio ao desenvolvimento conjunto dos trabalhos; c) Execução de amplo, irrestrito e permanente acompanhamento e fiscalização de todas as fases de execução dos serviços contratados; d) Aprovação dos termos de aceite dos serviços e fornecimentos contratados, podendo rejeitá-los no todo ou em parte por meio de documento formal, fazendo constar o motivo e a fundamentação. e) Fornecimento de cópia da base de dados em formato TXT ou DBF para migração dos dados, disponibilizando os layouts dos arquivos existentes para que a CONTRATADA possa escolher a melhor alternativa para execução dos serviços, a partir da atual estrutura de dados. f) Respeitar as condições estabelecidas pela CONTRATADA para cessão de direito de uso do conjunto de sistemas aplicativos e suas respectivas características de funcionamento; g) Não ceder, em nenhuma hipótese, os direitos, o uso e as obrigações ou qualquer serviço sem o conhecimento e autorização prévia da CONTRATADA ; h) Criar um ambiente operacional adequado e de acordo com a especificação da CONTRATADA , sem nenhuma interferência e/ou responsabilidade da mesma; A CONTRATADA não tem qualquer responsabilidade para com a assistência técnica dos equipamentos eletrônicos da contratante. i) Testar, após instalação dos sistemas, o seu funcionamento, na presença e com a assistência técnica da CONTRATADA para dar à mesma a aceitação expressa dos sistemas informatizados. j) Estabelecer orientações e determinações adequadas junto a seus servidores ou pessoas às quais venha a ser facilitado o acesso, no sentido de que os materiais e dados dos sistemas sejam corretamente manuseados, de modo a não violar qualquer dos compromissos aqui estabelecidos relativos ao uso, proteção e segurança dos sistemas. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 3-----------------------------------------------------  k) Proteger todos os programas com os respectivos dados, contidos na máquina ou ambientes designados e informar a CONTRATADA sobre as mudanças que ocorrerem, relacionadas com a versão original dos sistemas na CONTRATANTE . l) Formar equipe para trabalhar com os consultores da CONTRATADA no processo de implantação e treinamento, preferencialmente em tempo integral. m) Permitir a qualquer tempo o acesso restrito da CONTRATADA ao ambiente definido para instalação dos sistemas. n) Fazer as manutenções técnicas dos computadores, impressoras e rede compatíveis com ambiente windows e sistemas de informáticas visando o bom funcionamento dos mesmos. o) Elaborar back-up de dados diariamente. CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa, física ou jurídica, sob pena de suspensão do pagamento até que a contratada reassuma os serviços/fornecimentos objeto deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente contrato é 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado total ou parcialmente, se for de interesse de ambas as partes, por iguais e sucessivos períodos, até o máximo permitido no Art. 57 da Lei Federal 8.666/93 e atualizações. Parágrafo Único – O valor mensal estabelecido poderá ser reajustado em períodos anuais contínuos na contra prestação dos serviços e fornecimentos contratados, sendo que o índice adotado será o IGP-M (FGV). CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO O descumprimento de qualquer das cláusulas aqui avençadas, constituirá motivo justo para a parte lesada rescindir o presente contrato, sem obrigação á indenização. Neste caso, a parte lesada tem o prazo de 30 dias para comunicar por ofício o infrator, o rompimento do contrato, com as razões que ocasionaram. I - O contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, independente de interpelação judicial, sem qualquer ônus à esta repartição, nos casos elencados no artigo 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como os estabelecidos abaixo: a) A CONTRATADA falir, entrar em concordata, dissolução ou liquidação. b) Transferir no todo ou em parte as obrigações decorrentes da execução do contrato sem a prévia anuência e autorização desta repartição. c) Pelo cometimento das faltas previstas para os casos de aplicação de multas, após a quinta reincidência. e) Paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à esta repartição. f) Descobrimento de informações falsas utilizadas durante a licitação. II - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 4-----------------------------------------------------  III - Nos casos de rescisão, esta repartição se reserva ao direito de descontar dos pagamentos devidos à CONTRATADA as despesas operacionais e multa correspondente, sendo que o saldo restante será creditado em favor dela. IV - A rescisão sem justa causa pela CONTRATANTE , obrigá-la a pagar por inteiro os meses vencidos e pela metade o que lhe tocaria da rescisão ao término do contrato. V - Se a rescisão sem justa causa for pela CONTRATADA , ficará esta obrigada ao cumprimento pela metade, ao tempo faltante, ou a indenizará a contratante pela metade, do que receberia da rescisão ao término do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das dotações orçamentárias 3.3.90.39.11 e 3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica/Locação de Software/Outros,do presente exercício e as dotações correspondentes, nos exercícios futuros. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na Lei nº 8.666/93, edital e princípios gerais de direito, ficando eleito o Foro da Comarca de Capão Bonito/SP para dirimir eventuais desavenças da presente contratação. Estando justas e contratadas, firmam as partes este instrumento, em três vias de igual teor, com as testemunhas presentes ao ato, a fim de que produza seus efeitos legais. Capão Bonito, 13 de abril de 2016. _________________________________________ MATHEUS ANTONIO ENEI FRANCATTO - Presidente da Câmara Municipal – CONTRATANTE _________________________________________ GUILHERME ROBERTO ALVAREZ RIBEIRO - Sócio Proprietário Webline Software Ltda – CONTRATADA TESTEMUNHAS: _________________________________ _____________________________________ DARCI QUEIROZ DE FREITAS LEILA MARIA FERREIRA DE ARAÚJO RG. nº 22.455.883-3 RG. nº 40.981.677-2 Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 5-----------------------------------------------------