EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE CONVITE Nº 005/2016 A CÂMARA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 57.054.793/0001-49, sediada a Avenida Capitão Calixto, nº 131, Vila Nova Capão Bonito, Capão Bonito, Estado de São Paulo, na pessoa de seu representante legal e por intermédio do Presidente da Comissão de Licitação, designada pela Portaria nº 001/2016, convida Vossas Senhorias a participarem e apresentarem proposta para licitação MODALIDADE “CONVITE”, do TIPO “MENOR PR EÇO” de acordo com os mandamentos legais vigentes, em especial a Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, e as condições deste convite. 1 – DO OBJETO: Tem por objeto o presente procedimento licitatório, a aquisição de materiais de limpeza, produtos descartáveis e de higiene para a Câmara Municipal de Capão Bonito, cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexo I, parte integrante deste Edital, devendo todos os produtos estarem regulamentados de acordo com as normas técnicas da ABNT e ANVISA. 2 – DA DATA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA. DATA: 28 de junho de 2016. HORARIO: 10 horas. LOCAL: Câmara Municipal de Capão Bonito, Avenida Capitão Calixto, nº 131, Vila Nova Capão Bonito, Capão Bonito-SP. 2.1 - Não havendo expediente na data marcada, ficará a reunião adiada para o primeiro dia útil subseqüente, mantidos o mesmo horário e local, salvo disposições em contrário; 2.2 - Integram este CONVITE e dele constam, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Especificação dos Produtos e Modelo de Proposta; ANEXO II - Modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo; ANEXO III – Minuta do Contrato. 3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 – Poderão participar da licitação as empresas convidadas do ramo pertinente ao objeto,cadastradas ou não na Câmara e na Prefeitura Municipal de Capão Bonito, bem como as cadastradas não convidadas que solicitarem a participação até 24 horas da abertura da sessão inaugural. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-81902166 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 1-----------------------------------------------------  3.2 – As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas, sendo que a Câmara de Capão Bonito não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independente da condição ou do resultado do processo licitatório; 3.3 – Não será permitida a participação de consórcios de empresas, sub- empreitada, cessão ou caução a terceiros; 3.4 – A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital, seus anexos e legislação aplicável; 3.5 – É vedada a participação de empresas: I – Concordatária, ou em recuperação judicial, ou extrajudicial, ou em processo de falência, sob concurso de credores, ou em dissolução; II – Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública Municipal e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades do Art. 97, parágrafo único da Lei nº 8.666/93; III – Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante. 3.6 – Somente terão direito de fazer uso da palavra, assinar, intervir, desistir de prazos, apresentar recursos, os procuradores ou representantes oficialmente credenciados, que apresentarem o competente instrumento de procuração, contendo poderes para tanto, até o inicio da sessão de abertura dos envelopes, exceto se for sócio gerente da empresa, caso em que bastará um documento de identificação; 3.7 – Para o exercício da prerrogativa de apresentação da regularidade fiscal e o do direito de preferência de que trata o item 6 deste edital, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que não for representada pelo seu sócio gerente, deverá o respectivo representante apresentar o instrumento de procuração, com firma reconhecida, com os poderes mencionados no sub-item anterior, e ainda: a) o de poder comprometer-se a comprovar a regularidade fiscal na data a assinatura do contrato, se for o caso; b) o de poder apresentar nova proposta de valor inferior ao preço ganhador de empresa de outra categoria, visando exercer o direito de preferência. 4 – DOS ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO E PREÇO 4.1 - A documentação será entregue em envelope separado e fechado, de preferência, de forma ordenada e numerada na seqüência definida no item 5.1, deste edital, de modo a permitir maior rapidez na conferencia e exame dos documentos pertinentes. Sugestão para identificação dos envelopes: À CÂMARA DE CAPÃO BONITO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) CONVITE Nº 005/2016. ENVELOPE Nº 001 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-81902166 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 2-----------------------------------------------------  À CÂMARA DE CAPÃO BONITO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) CONVITE Nº 005/2016. ENVELOPE Nº 002 - PROPOSTA DE PREÇOS 4.2 – O recebimento da documentação e proposta de preço será realizado na data, horário e local designados neste Edital. Em caso de atraso a Comissão será tolerante por no máximo 10 (dez) minutos se não houver numero mínimo de 03 (três) participantes. Caso tenha três licitantes presentes no horário marcado para inicio da sessão esta será iniciada, e não haverá mais permissão para participantes retardatários. 5 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 – Cada licitante deverá apresentar os documentos por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da Comissão Permanente de Licitação, salvo as certidões expedidas por meio eletrônico (Internet). Em caso de autenticação por membro da Comissão Permanente de Licitação, o licitante deverá requerer a autenticação preferencialmente até as 16:00 horas do dia útil imediatamente anterior ao da licitação. I – Quanto à habilitação jurídica: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente acompanhado da última alteração, em se tratando de sociedades; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. II – Quanto à regularidade fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de regularidade (Certidão Negativa) para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. d) Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, apresentar declaração devidamente assinada pelo contador responsável pela escrituração contábil, acompanhada de documento comprobatório de tratar-se de empresa optando pelo SUPER SIMPLES. A apresentação da declaração não é obrigatória, porém quem não apresentar não poderá exercer o direito de preferência conforme preceitua a Lei Complementar 123/2006; III – Outros documentos a) Declaração de Fato Impeditivo, Anexo II; Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-81902166 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 3-----------------------------------------------------  5.2 – Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com a data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias. 6 – DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 6.1 – As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma da Lei Complementar nº 123/2006. a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo, termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. b) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 2º do Art. 43 da LC 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 6.2 – Na licitação será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 6.3 – Para efeito do disposto no Art. da LC 123/2006, ocorrendo o empate, proceder- ser á da seguinte forma: a) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que usar do Direito de Preferência deverá apresentar proposta de preço inferior àquela da empresa vencedora não qualificada nas normas da Lei Complementar 123/06, devendo tal proposta: a.1) se presentes na sessão os representantes ou proprietários de todas as empresas qualificadas como ME ou EPP, deverá a proposta decorrente do Direito de Preferência ser reduzida a termo, e devidamente assinada pelo respectivo representante, situação que será registrada em ata; a.2) na ausência de algum de representante ou proprietário de empresas qualificadas como ME ou EPP, a sessão será suspensa, devendo a Comissão Permanente de Licitação fixar o prazo não superior a 12 horas para apresentação de nova proposta decorrente do Direito de Preferência, situação que será registrada em ata; b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do Art. 45, da LC 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 1º do Art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-81902166 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 4-----------------------------------------------------  c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 1º do Art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. d) Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no caput do Art. 44 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. e) O disposto no Art.44 da LC 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 7 – DA PROPOSTA 7.1 – A proposta, sob pena de desclassificação, deverá ser apresentada em papel, de preferência com timbre da empresa, digitado em linguagem clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente assinada, carimbada e ainda: a) conter prazo de validade não inferior a 30 (trinta) dias contados da abertura; b) conter preço unitário e total para cada item; c) valores expressos em moeda nacional e compatíveis com os preços correntes do mercado, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, devendo estar incluídos no preço todos os impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam, direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação; d) conter as especificações dos produtos ofertados, que deverão, corresponder às descrições constantes no Anexo I especificando a marca de cada produto; e) conter já incluso no preço, todos os impostos, taxas, seguros, transporte e quaisquer outras despesas; f) as condições de pagamento. 7.2 – Caso não conste da proposta o prazo de validade dos preços, esta será considerada válida pelo período de 30 (trinta) dias, e o pagamento será realizado uma vez a cada mês, independentemente de quantas faturas forem apresentadas. 8 – DA CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO 8.1 – Serão classificadas as propostas que atenderem as exigências contidas neste instrumento e desclassificadas as demais. 8.2 – No julgamento da (s) proposta (s) será considerado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste convite e oferecer o MENOR PREÇO POR ITEM (Inciso I, § 1º, do art. 45, d Lei nº 8.666/93). 8.3 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no inciso II do art. 3º da Lei nº 8.666/93, consolidada pela Lei nº 8.883/94, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, parágrafo 2º, art. 45 da Lei 8.666/93 em ato público para o qual todos os licitantes serão convidados, vedado qualquer outro processo, se todos os licitantes estiverem presentes ou representados, será feito o sorteio na própria reunião. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-81902166 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 5-----------------------------------------------------  8.4 – Serão desclassificadas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste instrumento convocatório, seja no aspecto formal ou no seu conteúdo técnico, bem como aquelas manifestadamente inexeqüíveis, nos termos do Art. 48 da Lei 8.666/93. 8.5 – Caso todos os proponentes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas a Comissão encaminhará ao Presidente, que decidira se aplica o disposto no Art.48 § 3º marcando nova data para apresentação de nova documentação ou novas propostas escoimadas das causas geradoras da inabilitação ou desclassificação. 9 - DA HOMOLOGAÇÃO / ADJUDICAÇÃO 9.1 – A Comissão Permanente de Licitação submeterá o resultado do julgamento ao Presidente da Câmara para homologação e adjudicação do objeto da licitação. Aquela autoridade se reserva o direito de rejeitar, se houver interesse público devidamente comprovado, um ou todas as propostas sem que assista ao licitante o direito de indenização (art. 49 da Lei nº 8.666/93.). 10 – DO PAGAMENTO E DO ATRASO DO PAGAMENTO 10.1 – Os pagamentos serão realizados mensalmente, em data a ser definida pela Câmara Municipal, mediante a apresentação de notas fiscais eletrônicas especificando todos os produtos entregues, as quais deverão ser atestadas pelo funcionário responsável pelo recebimento. 10.2 – Gestor do contrato somente atestará a prestação dos Serviços/Fornecimento e liberará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) para pagamento quando cumprido pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 10.3 - As faturas ou as parcelas com atraso de pagamento por mais de 30 (trinta) dias, terão correção de 0,5% (meio por cento) de seus respectivos valores. 11 – DOS RECURSOS 11.1 – Os recursos Administrativos cabíveis, contra atos praticados neste procedimento licitatório, são os contemplados no artigo 109 da Lei nº 8.666/93, com redação das Leis nºs. 8.883/94 e 9.648/98. 12 - DAS OBRIGAÇÕES CONTRATADA/CONTRATANTE 12.1 – Além das responsabilidades resultantes da Lei nº 8.666/93 constituem ainda obrigações e responsabilidades da Contratada: a) Após a homologação da licitação, comparecer para assinatura do Contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal, conforme o caso; Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-81902166 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 6-----------------------------------------------------  b) Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total do contrato atualizado; c) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante; d) Manter durante toda a execução do termo respectivo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação. 12.2 - A contratante obriga-se a: a) acompanhar a execução do contrato; b) rejeitar, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com o contrato; c) proceder ao pagamento do contrato, na forma e prazo pactuados; d) comunicar, em tempo hábil, à Contratada, a quantidade dos produtos a serem fornecidos; e) emitir as requisições respectivas, assinadas pela autoridade competente. 13 – DO PRAZO E DA ENTREGA 13.1 - Os produtos objeto deste termo deverão ser entregues na sede da Câmara Municipal, no prazo de 24 (vinte quatro) horas a contar da solicitação. 13.2 - As solicitações de fornecimento serão emitidas mensalmente pela Secretaria da Câmara, devidamente assinadas. 13.3 - Todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto, inclusive a entrega no local indicado, correrão inteira e exclusivamente por conta da futura contratada. 14 – DAS SANÇÕES 14.1 – O vencedor na ordem, que lhe suceder, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86 e seguintes da Lei nº. 8.666/93, bem como a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global da proposta apresentada, a ser aplicada em caso de desistência, após o encerramento da fase de habilitação, infrigência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas e/ou proposta apresentada. 15 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, DOS RECURSOS FINANCEIROS, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 15.1 – O prazo de vigência do contrato será de doze (12) meses a contar de sua assinatura, ou até que se complete o fornecimento constante do Anexo I. 15.2 – As despesas com a presente licitação, correrão a cargo da Dotação Orçamentária 3.3.90.30.22 – Material de Limpeza e Produtos de Higienização. 15.3 - Os recursos necessários aos pagamentos das despesas decorrentes desta licitação são oriundos dos Repasses recebidos pela da Câmara Municipal de Capão Bonito. 16 – DAS PENALIDADES 16.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, nos termos do artigo 78 da Lei 8.666/93, a Contratada poderá sujeitar-se às seguintes penalidades, a ser aplicada pela autoridade competente, garantida prévia defesa: a) Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades; Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-81902166 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 7-----------------------------------------------------  b) Em caso de atraso injustificado na prestação do serviço do objeto, sujeitar-se-á o licitante vencedor à multa de mora de 2% (dois por cento) ao mês sobre o valo do contrato, ou conforme o caso, sobre o valor correspondente aos itens em atraso. A referida multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na legislação referente à matéria; c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com Administração Municipal por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos seguintes termos; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a punição, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 17 – RESCISÃO 17.1 – É ressalvada a CAMARA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO, o reconhecimento dos direitos em caso de rescisão administrativa, previsto no Art. 79 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. 18 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1 – Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições constantes do presente convite. 18.2 – Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação das propostas ou documentos exigidos na licitação e não apresentados na reunião de recebimento. 18.3 – Não serão admitidas por qualquer motivo modificações, rasuras ou substituições de propostas ou documentos após a devida apresentação. 18.4 – Só terá direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contrato, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da comissão julgadora. 18.5 – A Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase do certame, poderá promover diligências, visando esclarecer ou completar a instrução do processo. 18.6 – Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a “Documentação” não será admitido o ingresso dos licitantes retardatários. 18.7 – Ao Presidente da Câmara fica assegurado o direito de revogar ou anular a presente licitação, sem que caiba aos licitantes qualquer direito à reclamação ou indenização. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-81902166 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 8-----------------------------------------------------  18.8 – Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação. 18.9 – Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se o Foro da Comarca de Capão Bonito, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro. 18.10 - Maiores informações poderão ser obtidas na sede da Câmara Municipal de Capão Bonito, fone/fax: (15) 3543-8190, nos horários das 09 às 12 e das 13 às 16 horas, ou pelo site: camaracb.sp.gov.br. Câmara Municipal de Capão Bonito,15 de junho de 2016. DARCI QUEIROZ DE FREITAS Presidente da Comissão de Licitação Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-81902166 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 9-----------------------------------------------------