EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE CONVITE CONVITE Nº 004/16. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 57.054.793/0001-49, sediada a Avenida Capitão Calixto, nº 131, Vila Nova Capão Bonito, Capão Bonito, Estado de São Paulo, na pessoa de seu representante legal e por intermédio do Presidente da Comissão de Licitação, designada pela Portaria nº 001/16, convida Vossas Senhorias a participarem e apresentarem proposta para licitação MODALIDADE “CONVITE”, do TIPO “MENOR PREÇO” regime de “ EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL ” , Convite nº 004/16, de acordo com os mandamentos legais vigentes, em especial a Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, e as condições deste convite. 1 – DO OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de modernização e gestão pública, visando atender às áreas de: Orçamento; Programa; Execução Orçamentária; Contabilidade Pública e Tesouraria; Administração de Pessoal com utilização de ponto eletrônico; Patrimônio; Controle Interno e Portal da Transparência, conforme especificações constantes do Anexo I. 2 – DA DATA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA. DATA: 19 de abril de 2016. HORARIO: 10:00 horas. LOCAL: Câmara Municipal de Capão Bonito, Avenida Capitão Calixto, nº 131, Vila Nova Capão Bonito, Capão Bonito-SP. 2.1 - Não havendo expediente na data marcada, ficará a reunião adiada para o primeiro dia útil subseqüente, mantidos o mesmo horário e local, salvo disposições em contrário; 2.2 - Integram este CONVITE e dele constam, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo I - Especificações do Objeto Anexo II – Proposta Comercial Anexo III - Minuta do Contrato Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 1-----------------------------------------------------  3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 – Poderão participar da licitação as empresas convidadas do ramo pertinente ao objeto,cadastradas ou não na Câmara e na Prefeitura Municipal de Capão Bonito, bem como as cadastradas não convidadas que solicitarem a participação até 24 horas da abertura da sessão inaugural. 3.2 – As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas, sendo que a Câmara de Capão Bonito não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independente da condição ou do resultado do processo licitatório; 3.3 – Não será permitida a participação de consórcios de empresas, sub- empreitada, cessão ou caução a terceiros; 3.4 – A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital, seus anexos e legislação aplicável; 3.5 – É vedada a participação de empresas: I – Concordatária, ou em recuperação judicial, ou extrajudicial, ou em processo de falência, sob concurso de credores, ou em dissolução; II – Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública Municipal e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades do Art. 97, parágrafo único da Lei nº 8.666/93; III – Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante. 3.6 – Somente terão direito de fazer uso da palavra, assinar, intervir, desistir de prazos, apresentar recursos, os procuradores ou representantes oficialmente credenciados, que apresentarem o competente instrumento de procuração, contendo poderes para tanto, até o inicio da sessão de abertura dos envelopes, exceto se for sócio gerente da empresa, caso em que bastará um documento de identificação; 3.7 – Para o exercício da prerrogativa de apresentação da regularidade fiscal e o do direito de preferência de que trata o item 6 deste edital, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que não for representada pelo seu sócio gerente, deverá o respectivo representante apresentar o instrumento de procuração, com firma reconhecida, com os poderes mencionados no sub-item anterior, e ainda: a) o de poder comprometer-se a comprovar a regularidade fiscal na data a assinatura do contrato, se for o caso; b) o de poder apresentar nova proposta de valor inferior ao preço ganhador de empresa de outra categoria, visando exercer o direito de preferência. 4 – DOS ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO E PREÇO 4.1 - A documentação será entregue em envelope separado e fechado, de preferência, de forma ordenada e numerada na seqüência definida no item 5.1, deste edital, de modo a Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 2-----------------------------------------------------  permitir maior rapidez na conferencia e exame dos documentos pertinentes. Sugestão para identificação dos envelopes: À CÂMARA DE CAPÃO BONITO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) CONVITE Nº 004/16. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO À CÂMARA DE CAPÃO BONITO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) CONVITE Nº 004/16. PROPOSTA DE PREÇOS 4.2 – O recebimento da documentação e proposta de preço será realizado na data, horário e local designados neste Edital. Em caso de atraso a Comissão será tolerante por no máximo 10 (dez) minutos se não houver numero mínimo de 03 (três) participantes. Caso tenha três licitantes presentes no horário marcado para inicio da sessão esta será iniciada, e não haverá mais permissão para participantes retardatários. 5 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 – Cada licitante deverá apresentar os documentos por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da Comissão Permanente de Licitação, salvo as certidões expedidas por meio eletrônico (Internet). Em caso de autenticação por membro da Comissão Permanente de Licitação, o licitante deverá requerer a autenticação preferencialmente até as 16:00 horas do dia útil imediatamente anterior ao da licitação. I – Quanto à habilitação jurídica: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente acompanhado da última alteração, em se tratando de sociedades; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. II – Quanto à regularidade fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de regularidade (Certidão Negativa) para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. d) Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, apresentar declaração devidamente assinada pelo contador responsável pela escrituração contábil. A Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 3-----------------------------------------------------  apresentação da declaração não é obrigatória, porém quem não apresentar não poderá exercer o direito de preferência conforme preceitua a Lei Complementar 123/2006; III – Quanto a Qualificação Técnica: a) Atestados, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, para comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto integral da licitação; b) Comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional(is) de nível superior ou outro(s) devidamente reconhecido(s) pelo Conselho Regional de Contabilidade, entidade profissional competentes relacionadas ao objeto deste edital, conforme jurisprudência do TCE – SP, Processo TC-040775/026/11; a comprovação de vínculo profissional poderá se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, conforme Súmula nº 25 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; c) Declaração da licitante de que, caso seja vencedora, apresentará registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), ou equivalente, ou ainda o comprovante do direito de comercialização através de qualquer instrumento jurídico válido, do Sistema ofertado, com o propósito de se afastar o risco da violação a direitos autorais, conforme Súmula nº 14 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e sua jurisprudência, o mesmo Processo TC-040775/026/11 e outros. IV – Quanto a Qualificação Econômico-Financeira: Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias contados retroativamente da data designada para a abertura dos envelopes “proposta”. Em qualquer hipótese, mesmo que o licitante seja a filial, este documento deverá estar em nome da matriz. 5.2 – Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com a data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias. 6 – DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 6.1 – As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma da Lei Complementar nº 123/2006. a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo, termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 4-----------------------------------------------------  parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. b) A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 2º do Art. 43 da LC 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 6.2 – Na licitação será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 6.3 – Para efeito do disposto no Art. Da LC 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-ser á da seguinte forma: a) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que usar do Direito de Preferência deverá apresentar proposta de preço inferior àquela da empresa vencedora não qualificada nas normas da Lei Complementar 123/06, devendo tal proposta: a.1) se presentes na sessão os representantes ou proprietários de todas as empresas qualificadas como ME ou EPP, deverá a proposta decorrente do Direito de Preferência ser reduzida a termo, e devidamente assinada pelo respectivo representante, situação que será registrada em ata; a.2) na ausência de algum de representante ou proprietário de empresas qualificadas como ME ou EPP, a sessão será suspensa, devendo a Comissão Permanente de Licitação fixar o prazo não superior a 12 horas para apresentação de nova proposta decorrente do Direito de Preferência, situação que será registrada em ata; b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do Art. 45, da LC 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 1º do Art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 1º do Art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. d) Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no caput do Art. 44 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. e) O disposto no Art.44 da LC 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 7 - DA SESSÃO DE ABERTURA: 7.1 - Os licitantes poderão se fazer representar direta ou indiretamente, quer seja por Sócio, Diretor, procurador ou credenciado. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 5-----------------------------------------------------  7.2 - Quanto à representação do licitante: I - se for representante legal, a exemplo de Sócio ou Diretor, deverá estar munido de RG e Contrato Social ou credencial; II - se for procurador, deverá estar munido de RG e procuração; ou III - se representante credenciado, munido de RG e “Carta de Credenciamento” original. 7.3 - No início da sessão, antes da abertura do envelope “habilitação”, os documentos dos representantes dos licitantes serão apresentados à Comissão, que os examinará. 7.4 - As procurações e as cartas credenciais serão retidas e rubricadas por um ou mais membros da Comissão e juntadas ao Processo Administrativo. 7.5 - Na sessão somente poderão se manifestar os representantes oficiais dos licitantes, que constará de ata, cabendo recurso quanto a seus efeitos, não sendo permitidas refutações orais. 7.6 - Os recursos serão dirigidos à autoridade superior na forma e prazos legais pertinentes, mencionando-se a modalidade e o número da licitação, devendo ser protocolizados junto a esta repartição, nos dias úteis, no horário de atendimento ao público. 7.7 - No dia e hora declinados no preâmbulo, a Comissão de Licitação então procederá à abertura dos envelopes “habilitação”, passando -se à rubrica por um ou mais membros da Comissão e pelos licitantes presentes. 7.8 - Antes da Comissão examinar a documentação apresentada, será dada oportunidade para que os representantes oficiais dos licitantes analisem e façam apontamentos acerca dos documentos entregues por seus concorrentes. 7.9 - Examinados eventuais apontamentos e os documentos do envelope “habilitação”, a Comissão redigirá uma ata constando os apontamentos de cada representante credenciado e decidirá pela habilitação ou inabilitação dos licitantes. 7.10 - Será declarado inabilitado o licitante que deixar de apresentar qualquer documento solicitado, oferecendo documentação incompleta ou em desacordo com o exigido ou vencida, ou que não atenda às exigências deste instrumento, inclusive por portarem borrões, rasuras, entrelinhas, emendas ou omissões que dificultem ou impossibilitem seu entendimento. 7.11 - Ocorrendo desistência expressa de recursos à habilitação ou inabilitação por parte dos representantes oficiais presentes, a Comissão registrará o fato em ata, devolverá fechados os envelopes “proposta de preço” aos licitantes inabilitados e dará início à fase de análise das propostas dos participantes habilitados. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 6-----------------------------------------------------  7.12 - Não ocorrendo desistência expressa de recursos à habilitação ou inabilitação, a Comissão encerrará a sessão. 7.13 - O conteúdo dos envelopes abertos será juntado ao Processo Administrativo, e os envelopes de nº 02, todos devidamente rubricados pela Comissão e licitantes presentes, permanecerão sob custódia até a abertura dos envelopes “proposta de preço” em outro ato público. 7.14 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo sem interposição, serão designados local, dia e hora do prosseguimento da sessão para o início da fase de análise das propostas, ocasião em que haverá a devolução dos envelopes “proposta de preço”, ainda lacrados, aos licitantes inabilitados. 7.15 - No dia e horário agendados para o início da fase de análise das propostas, a Comissão procederá à abertura dos envelopes “proposta de preço”, daquelas licitantes habilitadas, passando-se à rubrica dos documentos por um ou mais membros da Comissão e pelos licitantes presentes. 7.16 - Depois de abertos os envelopes não serão aceitos quaisquer pedidos para alteração ou retificação da proposta. 7.17 - Antes da Comissão examinar a documentação apresentada, será dada oportunidade para que os representantes oficiais dos licitantes analisem e façam apontamentos acerca dos documentos entregues por seus concorrentes. 7.18 - Examinados os eventuais apontamentos e o conteúdo do envelope “proposta de preço”, que deverá conter t udo que fora especificado no item correspondente, os preços globais serão registrados, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis, sendo desclassificada a proposta que: a) seja manifestamente inexequível, em analogia ao parágrafo 1º do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/1993; b) seja excessiva, acima dos valores previstos no cronograma de desembolso máximo; c) apresentar preço simbólico, irrisório ou de valor nulo; d) contiver borrões, rasuras, entrelinhas, emendas ou omissões que dificultem ou impossibilitem seu entendimento; e) não atenda às demais exigências deste instrumento. 7.19 - Aferida a exequibilidade dos preços propostos apresentados, o julgamento far-se-á pelo menor preço global, onde serão consideradas 02 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais. 7.20 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será realizado sorteio. 7.21 - Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a critério da Administração, poderá ser concedido o prazo de 03 (três) Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 7-----------------------------------------------------  dias úteis para os licitantes apresentarem nova documentação ou novas propostas, conforme o caso, escoimadas das causas que os inabilitaram ou desclassificaram. 7.22 - Tanto no caso dos envelopes de nº 01 como no dos envelopes de nº 02, fica possibilitado à Comissão suspender a respectiva sessão de abertura para posterior análise e decisão acerca de seus conteúdos, intimando-se os licitantes do resultado mediante publicação na Imprensa Oficial. 7.23 - É facultado à Comissão ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 7.24 - Da mesma forma, se em alguma fase após a abertura dos envelopes de nº 01, ou na data da assinatura do contrato, algum documento acima elencado se encontrar vencido após a data de apresentação das propostas, fora de sua validade, estando, portanto irregular, é facultado à Comissão ou à Autoridade Superior condicionar a assinatura do contrato à demonstração de regularização desse documento. 7.25 - As dúvidas que surgirem durante as sessões serão resolvidas pela Comissão na presença dos participantes ou relegadas para ulterior deliberação a juízo do Presidente, devendo o fato constar de ata. 7.26 - Em qualquer fase, não havendo impugnações ou interposição de recurso, a comissão poderá passar a fase subsequente registrando o fato em ata. 8 – DO JULGAMENTO E CRITÉRIOS: 8.1 – As propostas serão classificadas e julgadas em ordem crescente, considerando-se em primeiro lugar a que apresentar o menor preço global, proposto para a execução total do objeto desta Licitação, obedecidas todas as especificações contidas no instrumento convocatório. 8.2 – Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 8.3 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 8.4 – Para efeito do disposto no item anterior, ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 8.5 – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na mesma hipótese, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 8-----------------------------------------------------  8.6 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo estabelecido de 10% (dez por cento), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.7 - Na hipótese da não-contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 8.8 – Esse procedimento de desempate, como preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por licitante que não se enquadre como uma delas. 8.9 – Após a observância à Lei Complementar nº 123/2006, no caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2º do artigo 3º da Lei Federal nº 8.666/1993, a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio em ato público. 9 - DA HOMOLOGAÇÃO / ADJUDICAÇÃO 9.1 – A Comissão Permanente de Licitação submeterá o resultado do julgamento ao Presidente da Câmara para homologação e adjudicação do objeto da licitação. Aquela autoridade se reserva o direito de rejeitar, se houver interesse público devidamente comprovado, um ou todas as propostas sem que assista ao licitante o direito de indenização (art. 49 da Lei nº 8.666/93.). 10 - DA CONVOCAÇÃO: 10.1 - Após a homologação, a adjudicatária será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento do aviso, assinar o contrato, desde que atendidas todas as seguintes exigências: a)Indicar preposto que a representará durante a vigência do contrato; Comprovar que o sistema informatizado ofertado se encontra registrado no INPI, ou equivalente, nos termos da Súmula nº 14 do TCE/SP e de sua jurisprudência (Processo TC 040775/026/11), bem como, em caso da propriedade ser de terceiros, que está autorizado à sua comercialização. b)Apresentar os demais documentos que porventura sejam exigidos por ocasião da convocação para subscrever o contrato; c)A convocação para assinatura do contrato será feita via fac-símile, juntando-se o comprovante de emissão, ou por correio, com aviso de recebimento, ou pessoalmente, com seu recebimento documentado; d)O não comparecimento da adjudicatária no prazo concedido para assinatura do contrato implicará na perda de direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis; e)O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado por escrito durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito por esta repartição; Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 9-----------------------------------------------------  f)Perdendo a adjudicatária o direito à contratação, ou havendo recusa em assinar o contrato no prazo estabelecido, é facultado a esta repartição convocar os licitantes remanescentes para fazê-lo em igual prazo e condições, respeitada a ordem de classificação; g)Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 11 - DO CONTRATO: 11.1 - Os serviços deverão ser iniciados no prazo de 05 (cinco) dias da expedição da ordem de execução de serviços, que poderá ser por módulo. 11.2 - A contratada fica obrigada a afastar, mediante justificativa, dentro de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento de comunicação escrita, qualquer empregado ou contratado cujo comportamento na execução do contrato for julgado inconveniente por esta repartição. 11.3 - Cabe também ao setor responsável elaborar normas e baixar orientações visando à exata execução do contrato. 11.4 - Todas as correspondências deverão ser feitas em papel timbrado desta repartição. Na hipótese da contratada se recusar a assinar o recebimento no competente livro carga, o mesmo documento deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se feita a comunicação para todos os efeitos. 11.5 - Não serão aceitas invocações de desconhecimento como elemento impeditivo do correto e integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações. 11.6 - Se durante a vigência do contrato algum documento se encontrar vencido, fora de sua validade, estando portanto irregular, é facultado à esta repartição, em qualquer tempo, requerer a demonstração de regularização desse documento ou condicionar a continuidade da execução contratual à referida demonstração. 11.7 - A contratada deverá comparecer em juízo de maneira espontânea, na hipótese de qualquer reclamatória intentada contra esta repartição a que tenha dado causa, e a substituir no processo, arcando com todas as despesas decorrentes de eventual condenação. 11.8 - Qualquer cessão, subcontratação ou transferência feita sem autorização desta repartição será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passível das penalidades cabíveis. 11.9 - Em caso de subcontratação, a Contratada permanecerá solidariamente responsável com a subcontratada, tanto em relação a esta repartição como perante terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições do contrato. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 10-----------------------------------------------------  11.10 - A contratada deverá retirar do local da execução dos serviços, por sua conta, tudo o que for de sua propriedade, dentro de 30 (trinta) dias do posterior término do contrato. 11.11 - As alterações contratuais obedecerão a Lei Nacional nº 8.666/1993. 11.12 - As especificações do objeto e a proposta da contratada serão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição. 12- DA FISCALIZAÇÂO: 12.1 - A fiscalização será exercida por esta repartição, ou por quem por ela for indicado, e através de elementos credenciados junto à Contratada. A existência da ação fiscalizadora não exclui e nem diminui a completa responsabilidade da contratada no que lhe compete. 12.2 - Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle na execução contratual, em especial quanto à qualidade e prazo, fazendo cumprir todas as disposições de lei e do presente instrumento. 13 - DOS PREÇOS: 13.1 - Os preços que vigorarão no contrato corresponderão aos valores propostos, com data base do mês da proposta, que poderão ser reajustados anualmente pela variação do IGPM/FGV. 13.2 - Os referidos preços constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pela execução contratual e pelo pagamento de quaisquer encargos dela resultantes. 13.3 - Não haverá ônus para esta repartição na mobilização ou deslocamento de pessoal necessário para a execução contratual. 14 – DO PAGAMENTO E DO ATRASO DO PAGAMENTO 14.1 – Os pagamentos serão realizados mediante a apresentação de notas fiscais eletrônicas especificando todos os produtos entregues, as quais deverão ser atestadas pelo funcionário responsável pelo recebimento. 14.2 – Gestor do contrato somente atestará a prestação dos Serviços/Fornecimento e liberará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) para pagamento quando cumprido pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 15 – DOS RECURSOS Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 11-----------------------------------------------------  15.1 – Os recursos Administrativos cabíveis, contra atos praticados neste procedimento licitatório, são os contemplados no artigo 109 da Lei nº 8.666/93, com redação das Leis nºs. 8.883/94 e 9.648/98. 16 - DAS OBRIGAÇÕES CONTRATADA/CONTRATANTE 16.1 – Além das responsabilidades resultantes da Lei nº 8.666/93 constituem ainda obrigações e responsabilidades da Contratada: a) Após a homologação da licitação, comparecer para assinatura do Contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal, conforme o caso; b) Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total do contrato atualizado; c) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante; d) Manter durante toda a execução do termo respectivo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação. 16.2 - A contratante obriga-se a: a) acompanhar a execução do contrato; b) rejeitar, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com o contrato; c) proceder ao pagamento do contrato, na forma e prazo pactuados; d) comunicar, em tempo hábil, à Contratada, a quantidade dos produtos a serem fornecidos; e) emitir as requisições respectivas, assinadas pela autoridade competente. 16.3 - Todas as despesas decorrentes do fornecimento dos equipamentos objeto, inclusive a entrega no local indicado, correrão inteira e exclusivamente por conta da futura contratada. 17 – DAS SANÇÕES 17.1 – O vencedor na ordem, que lhe suceder, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86 e seguintes da Lei nº. 8.666/93, bem como a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global da proposta apresentada, a ser aplicada em caso de desistência, após o encerramento da fase de habilitação, infringência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas e/ou proposta apresentada. 18 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, DOS RECURSOS FINANCEIROS, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 18.1 – O prazo de vigência do contrato será de doze (12) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/1993. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 12-----------------------------------------------------  18.2 – As despesas com a presente licitação, correrão a cargo das Dotações Orçamentárias 3.3.90.39.11. 18.3 - Os recursos necessários aos pagamentos das despesas decorrentes desta licitação são oriundos dos Repasses recebidos pela da Câmara Municipal de Capão Bonito. 19 – DAS PENALIDADES 19.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, nos termos do artigo 78 da Lei 8.666/93, a Contratada poderá sujeitar-se às seguintes penalidades, a ser aplicada pela autoridade competente, garantida prévia defesa: a) Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades; b) Em caso de atraso injustificado na prestação do serviço do objeto, sujeitar-se-á o licitante vencedor à multa de mora de 2% (dois por cento) ao mês sobre o valo do contrato, ou conforme o caso, sobre o valor correspondente aos itens em atraso. A referida multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na legislação referente à matéria; c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com Administração Municipal por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos seguintes termos; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a punição, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 20 – RESCISÃO 20.1 – É ressalvada a CAMARA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO, o reconhecimento dos direitos em caso de rescisão administrativa, previsto no Art. 79 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. 21 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 21.1 – Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições constantes do presente convite. 21.2 – Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação das propostas ou documentos exigidos na licitação e não apresentados na reunião de recebimento. 21.3 – Não serão admitidas por qualquer motivo modificações, rasuras ou substituições de propostas ou documentos após a devida apresentação. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 13-----------------------------------------------------  21.4 – Só terá direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contrato, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da comissão julgadora. 21.5 – A Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase do certame, poderá promover diligências, visando esclarecer ou completar a instrução do processo. 21.6 – Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a “Documentação” não será admitido o ingresso dos licitantes retardatários. 21.7 – Ao Presidente da Câmara fica assegurado o direito de revogar ou anular a presente licitação, sem que caiba aos licitantes qualquer direito à reclamação ou indenização. 21.8 – Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação. 21.9 – Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se o Foro da Comarca de Capão Bonito, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro. 21.10 - Maiores informações poderão ser obtidas na sede da Câmara Municipal de Capão Bonito, fone/fax: (15) 3543-8190, nos horários das 09:00 às 11:00 horas e das 13:00 as 16:00 horas. Capão Bonito/SP, 07 de abril de 2016. ___________________________________ DARCI QUEIROZ DE FREITAS Presidente da Comissão de Licitação Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 14-----------------------------------------------------  ANEXO I ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS EXIGIDAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E REQUISITOS BÁSICOS DO SISTEMA  Objetivando a conversão dos arquivos, a Administração fornecerá, juntamente com a ordem de serviços, os arquivos com os respectivos layouts, dicionário de dados e tabelas de relacionamento, com as descrições de cada campo, para que a Contratada possa iniciar os serviços.  A proponente então deverá fazer a conversão dos arquivos, a implantação dos módulos e ministrar o treinamento de pessoal no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da ordem de serviços e de tais arquivos juntamente com os respectivos layouts, tabela de relacionamentos, mediante protocolo com a devida validação por parte da empresa vencedora.  Não havendo possibilidade da Administração enviar tais arquivos da maneira descrita, poderá fornecer os dados na forma que possuir, tabelas de relacionamento, devendo para tanto o prazo acima, de até 90 (sessenta) dias, ser prorrogado por igual período.  Deverá prestar manutenção técnica aos sistemas contratados.  Os sistemas deverão ser implantados nos Servidores de Aplicativos e de banco de dados de propriedade da Administração.  O banco de dados ficará hospedado nos servidores de banco de dados desta Administração, sendo de sua responsabilidade a guarda das informações do banco de dados, elaboração de backup e também pela manutenção dos computadores, servidores e ambiente de rede.  Sempre que houver alteração de legislação referente a normas e portarias do Egrégio TCE-SP, LRF, Legislação trabalhista, Legislação das licitações, alteração do AUDESP e demais legislações que refletem na boa forma de execução do contrato com a empresa CONTRATADA, deverá ser customizado sem qualquer ônus para a Administração. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 15-----------------------------------------------------   O Sistema Operacional a ser utilizado nas repartições desta Administração em maior proporção será o Windows, portanto os sistemas oferecidos deverão ser compatíveis.  Possuir atualização de versão on-line pela internet.  Esta Administração se prontifica a fornecer todos os arquivos disponíveis a serem convertidos em formato “TXT” ou “DBF”.  Esta Administração se prontifica a criar um ambiente operacional adequado e de acordo com a especificação da CONTRATADA, porém sem nenhuma interferência e/ou responsabilidade da mesma.  Deverá possuir rotina de cópia de segurança (backups).  Esta Administração se prontifica a fornecer toda a documentação legal para parametrização dos sistemas em questão.  O suporte técnico deverá ser por telefone, conexão remota ou deslocamento dos técnicos da proponente ao local da prestação dos serviços ou deslocamento do funcionário da entidade à sede da contratada.  O banco de dados a ser utilizado por esta repartição será o SQL Server, e, pelo princípio da economicidade, a proponente que ofertar os sistemas em outro banco de dados deverá o fazer junto com os sistemas, assim como arcar com os custos dos números de licenças, instalação, manutenção e demais softwares que forem necessários, sendo nesse caso aceitos apenas bancos de dados que tenham origem e garantia do fabricante.  Impressão de relatórios com o Timbre da Administração.  Permitir a visualização de relatórios em tela antes de sua impressão. SISTEMA DE ORÇAMENTO - PROGRAMA, EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, CONTABILIDADE PÚBLICA E TESOURARIA Em conformidade com às NBCAPS (NBCASP (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicáveis ao Setor Público), o sistema proposto deverá atender plenamente a Legislação atual pertinente ao orçamento público e finanças públicas, bem como possibilitar atualizações para atender toda e qualquer modificação da legislação em vigência Constituição Federal, Emendas Constitucionais e demais normativas, que são: Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 16-----------------------------------------------------   Lei de Responsabilidade Fiscal;  Lei Complementar nº 131/2009;  Lei Federal nº 4.320/64;  Portarias da STN/MF e SOF/MPOG;  Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e;  Em especial, as regras do AUDESP, Fase I e II. Conforme as necessidades desta Câmara o sistema deverá atender os seguintes itens conforme o cronograma proposto:  Despesa;  Tesouraria;  Contabilidade;  Prestação de Contas  Contratos/Convênios;  Geração AUDESP;  Portarias STN (SICONFI); Na digitação do orçamento, o sistema deverá permitir:  Cadastro de Categoria Econômica  Cadastro de Elemento de Despesa vinculado a categoria conforme legislação federal e alterações.  Não permitir cadastrar uma despesa com uma categoria econômica que não pertença ao plano de contas do sistema AUDESP. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 17-----------------------------------------------------   Quando a dotação possuir a mesma estrutura, porém somente com a destinação de recurso diferenciada o sistema deverá registrar duas dotações distintas.  Vincular as dotações a sua entidade e destinação de recurso.  Permitir a realização da Programação Financeira Mensal de Desembolso das despesas orçadas, conforme legislação federal, podendo ser de forma individualizada ou automática. Impressão automatizada dos seguintes Relatórios do orçamento:  Anexo 2- Natureza da despesa por órgão  Anexo 2- Natureza da despesa por Unidade Orçamentária  Anexo 2- Consolidação geral por natureza da despesa  Anexo 2- Consolidação geral por natureza da despesa comparativo percentual  Anexo 6- Função por Projeto – Atividade  Anexo 7 – Programa de Trabalho por Funções, Subfunções e Programas  Anexo 8- Demonstrativo da despesa por Função – Programa conf. Vínculo com Recurso  Anexo 9- Demonstrativo da despesa por órgãos e funções  Resumo das despesas por Projeto Atividade  Demonstrativo das funções, sub funções e programas por categoria econômica  Quadro de detalhamento da despesa  Programação financeira mensal de desembolso  Quadro da evolução da despesa  Campo de Atuação e legislação da despesa  Anexo VIII – Analítico da despesa – LOA Na Abertura do Exercício deverá permitir: Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 18-----------------------------------------------------   Gerar programação financeira das fichas de despesa, dividindo em 12 meses automaticamente;  Abrir a execução orçamentária;  Transportar cadastro de fornecedores do exercício anterior;  Transportar bancos e saldos do exercício anterior;  Transportar compensações;  Transportar ativo não financeiro e passivo não financeiro;  Transportar almoxarifado e patrimônio;  Transportar centro de custo;  Transportar empenhos de restos a pagar, processados e não processados e os contratos e convênios relacionados;  Transportar saldo de balanço;  Transportar pendências da conciliação bancária;  Transportar fichas extra-orçamentárias. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Controlar e realizar a execução orçamentária e financeira. Na Despesa Orçamentária: Lançar previsão da despesa por dotação, constando no mínimo os seguintes campos:  Identificação da dotação (órgão – U.O. – Funcional Programática, ação, categoria, elemento, dotação inicial, Destinação de Recurso, suplementações, anulações, dotação atualizada);  Meses – Janeiro a Dezembro + cota reserva  Campo para realizar a alteração da programação financeira da despesa, conforme a execução orçamentária, demonstrando o valor empenhado, reservado e saldo disponível da dotação por mês; Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 19-----------------------------------------------------   Controlar os saldos das dotações orçamentárias, não permitindo empenhar sem que exista saldo orçamentário disponível;  Controlar os saldos disponíveis por cotas mensais das dotações orçamentárias, não permitindo empenhar sem que exista saldo disponível no mês;  Cadastramento de fornecedores, com os seguintes campos obrigatórios: identificação e tipo conforme Sistema AUDESP, e quando a identificação for tipo 1 ou 2, obrigar o cadastramento do CPF ou CNPJ conforme o a identificação. Realizar a validação das informações digitadas, não permitindo o cadastramento de CPF ou CNPJ inválido;  Controlar no cadastro de fornecedor e não permitir incluir fornecedor em duplicidade de CNPJ/CPF, apresentado o código do fornecedor/credor já cadastrado;  Cadastramento de Contratos na execução de despesa, com todas as informações necessárias para atendimento no Sistema AUDESP e legislações pertinentes, relacionados ao processo administrativo origem, o qual deverá possuir todas as informações necessária para a gestão do mesmo;  Cadastramento dos Convênios de concessão, com todas as informações necessárias para atendimento do Sistema AUDESP, provendo ao operador do sistema, informações gerenciais dos convênios da entidade;  Gravar os “Históricos de Empenhos”, para serem utilizados no momento do empenhamento da despesa, de livre opção do usuário, com o intuito de facilitar o cadastramento do mesmo tipo de despesa, durante o exercício;  Permitir que os empenhos globais e estimativos sejam passíveis de anulação parcial ou anulação total, retornando os saldos para as dotações de origem;  Permitir que os empenhos ordinários sejam passíveis de anulação total ou parcial;  Permitir que imprima automaticamente a nota de empenho sempre que finalizada, sem a necessidade de entrar em outra opção para impressão;  O Empenho deverá ser automaticamente relacionado ao Contrato de Despesa, para o envio ao Sistema AUDESP, através da vinculação da despesa ao Processo Administrativo previamente cadastrado; Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 20-----------------------------------------------------   O Empenho deverá ser automaticamente relacionado ao Convênio Concedido (se for o caso), após a vinculação da despesa a destinação de recurso;  Permitir fazer a reserva de dotação orçamentária, mencionando numa única reserva, qual o valor a ser bloqueado ao mês;  Permitir que imprima automaticamente a reserva de dotação sempre que finalizada, sem a necessidade de entrar em outra opção para impressão;  Opção de anulação das reservas orçamentárias de forma automática, no momento da elaboração do empenho;  Permitir o controle dos adiantamentos de despesas de viagens, podendo ser escolhido a quantidade de adiantamentos por responsável;  Permitir lançar a devolução de adiantamento, digitando apenas a data da devolução, a conta que foi depositada a devolução e o valor devolvido, onde o próprio sistema deverá gerar e imprimir automaticamente uma nota de anulação de empenho no valor da devolução;  Permitir que ao final do exercício os empenhos com saldo possam ser inscritos em restos a pagar de acordo com a legislação, sendo liquidados ou não liquidados;  Permitir o parcelamento de pagamento para despesas liquidadas em exercícios anteriores, realizando as contabilizações necessárias, mantendo a informação da despesa liquidada inalterada;  Lançar crédito adicional, equilibrando o tipo de recurso aos créditos correspondentes; vinculando a uma legislação municipal; Liquidação da Despesa, deverá conter obrigatoriamente os seguintes campos e condições:  Tipo de documento (Nota Fiscal e Outros documentos)  Número do Documento;  Data de emissão do Documento;  Valor do Documento;  Responsável pela liquidação; Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 21-----------------------------------------------------   Deverá permitir lançar mais de um documento por nota de empenho;  Consistir a soma dos documentos fiscais, não permitindo que o valor ultrapasse ou fique abaixo do valor da li quidação;  No momento da liquidação da Nota de Empenho, permitir o cadastro de retenções/descontos de receitas, quando for o caso. Na movimentação da Tesouraria:  Cadastro de contas correntes bancárias, permitindo vincular destinação de recurso a mesma;  Emitir Ordem de Pagamento, relacionando em único documento quais empenhos serão pagos, com campos específicos para autorização do pagamento, podendo ser informado as retenções/descontos necessários para cada despesa/empenho informando a forma de pagamento da mesma;  Permitir que sejam lançadas as retenções/descontos dos empenhos (receitas) no ato do pagamento dos mesmos. Mesmo se a retenção não foi lançada na liquidação;  Permitir no pagamento da despesa, que possam lançar em uma única tela, número de empenhos a serem pagos, e códigos de receita para retenção, sem necessidade de um prévio cadastro, onde o sistema só poderá finalizar a transação se o total de recursos (soma dos saques + receitas) for igual ao total das despesas (notas a serem pagas), discriminando o banco, favorecido e número do cheque;  Permitir a qualquer tempo a consulta das notas de empenhos;  Consulta de saldo de caixa em tela, tendo a opção de imprimir na autenticadora;  Borderô de pagamento eletrônico, para realizar o envio através de interface disponibilizado pela instituição para os pagamentos dos fornecedores e baixa automática dos documentos envolvidos;  Emissão de documento específico para pagamento de fornecedores via ordem de débito em conta da entidade para a conta do fornecedor, sendo enviado ao banco uma autorização com o dado da conta a ser debitada e os dados das contas a serem creditados; Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 22-----------------------------------------------------   Transferência entre contas, onde o sistema deverá carregar as informações de depósito, retirada e valor;  Permitir a impressão de cheques individuais ou em formulário contínuo, permitindo imprimir com um ou vários empenhos, um ou vários cheques;  Rotina de conciliação bancária com as seguintes informações: saldo do banco, saldo de depósitos e retiradas conciliadas e com a opção para cadastramento das movimentações pendentes encontradas no extrato bancário e ainda não contabilizadas. Caso a conciliação bancária esteja finalizada, não permitir qualquer movimentação anterior a data do fechamento da conciliação. Relatórios gerais da Despesa:  Relatório de controle de empenhos global, ordinários ou estimativos, demonstrando os empenhos e as anulações dos mesmos, podendo selecionar o tipo de empenho que pode ser: orçamentário, extra-orçamentário e orçamentário RP;  Demonstrativo dos Créditos Adicionais, demonstrando as alterações orçamentárias, com as informações até o nível de Programas, Projetos, Atividades e ou Operações Especiais;  Demonstrativo dos gastos com pessoal e encargos, conforme metodologia de cálculo do Sistema AUDESP;  Relatório de controle da Dívida Consolidada, conforme metodologia de cálculo do Sistema AUDESP;  Demonstrativo de contas extra-orçamentárias  Emissão de Balancete Financeiro Mensal;  Relatórios para controle da movimentação dos contratos com terceiros e fornecedores celebrados pela entidade;  Gerenciamento de toda movimentação de contratos identificando as despesas vinculadas e sua movimentação;  Relação pagamentos por Contrato;  Demonstrativo resumido de Contratos; Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 23-----------------------------------------------------   Demonstrativo de contrato por vencimento, por tipo, por assinatura e por credor;  Demonstrativo de resumo de Convênios; e  Demonstrativo de convênio por vencimento, por tipo, por assinatura e por credor; Balancete da Despesa tendo no mínimo as seguintes informações:  Dotação inicial  Alteração de dotação (Suplementação/Anulação)  Dotação atual  Empenhado anterior  Empenhado no período  Empenhado total  Liquidado anterior  Liquidado no período  Liquidado atual  Pago anterior  Pago no período  Pago atual  Empenhos a pagar processado  Movimentação das despesas extra-orçamentárias relacionadas por conta contábil  Saldo financeiro atual Relatórios gerais da Tesouraria:  Movimento diário de caixa e bancos;  Movimento diário de transferência bancária;  Relatório de pagamentos eletrônicos;  Relação de contas a pagar filtrando por: credor, período, ficha, unidade orçamentária, vencimento e destinação de recurso;  Relatório analítico de credores; Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 24-----------------------------------------------------   Relatório de cheques emitidos, pagos e avulsos;  Demonstração dos saldos bancários;  Extrato Bancário;  Boletim de Caixa;  Resumo de Caixa e Banco;  Relatórios informando as retenções;  Relatório de conferência de bancos conciliados;  Posição Financeira da Dívida Flutuante/Realizável;  Demonstração das contas bancárias e os saldos por destinação de Recurso;  Demonstrativo de Destinação de Recurso No Empenho x Pagamento. Gráficos: Demonstrar a execução orçamentária, para uma consulta rápida, com as informações mínimas e comparativas de: despesa fixada e realizada por natureza de despesa. Separar as informações empenhadas, liquidadas e pagas, permitindo o cadastro de informações de exercícios anteriores. CONTABILIDADE Objetivo: Registro dos atos e fatos contábeis e administrativos da entidade. Utilizar Plano de Contas, padronizado conforme o disponibilizado pelo Sistema AUDESP (Lei 4.320/64 e alterações) já com as devidas alterações/adaptações para atendimento ao Plano de Contas Aplicados ao Setor Público - PCASP (Comunicado SDG 46/2012 do TCESP). Permitir que sejam realizados os lançamentos contábeis de variações patrimoniais de forma automática . Em todos os casos de lançamentos contábeis, o sistema deverá consistir todos os débitos e créditos realizados por data e histórico padrão, não permitindo a finalização de lançamentos descompensados e ou que não atendam o método das partidas dobradas. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 25-----------------------------------------------------  Registrar as variações patrimoniais e controle das contas de compensação:  Lançamento, atualização e baixa de ativos não financeiros;  Lançamento, estorno e baixa de Provisões;  Lançamento, atualização e baixa de passivos não financeiros;  Reclassificação de Ativos e Passivos não Financeiros, os quais não geram variação patrimonial;  Lançamento de almoxarifado independente da Execução Orçamentária;  Lançamento de patrimônio independente da Execução Orçamentária;  Lançamentos e estorno de “lançamentos permutativos”;  Lançamento, estorno e baixa de depreciação;  Cadastro e movimentação de controles efetuados no sistema compensado, os quais são independentes da Execução Orçamentária; Emitir os seguintes documentos conforme Lei 4.320/64 e Modelos do Sistema AUDESP (adaptados ao PCASP - conforme disposto na Portaria STN nº 437/2012);  Emissão de Balancete Contábil;  Emissão de Diário;  Emissão do Razão;  Anexo 1 - Demonstração da Despesa por Categoria Econômica;  Anexo 2 - Natureza da Despesa por Órgão;  Anexo 2 - Natureza da Despesa por Unidade Orçamentária;  Anexo 2 - Consolidação Geral - Natureza da Despesa;  Anexo 6 - Demonstrativo da Despesa por Programa de Trabalho;  Anexo 7 - Demonstrativo da Despesa por Projeto/Atividade;  Anexo 8 - Demonstrativo da Despesa por Vínculo;  Anexo 9 - Demonstrativo da Despesa por Órgão e Função;  Anexo 11 – Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada;  Anexo 12 – Balanço Orçamentário; conforme SISTEMA AUDESP; Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 26-----------------------------------------------------   Anexo 12.1 - Demonstrativo de Execução Restos a Pagar Não Processados, conforme SISTEMA AUDESP;  Anexo 12.2 - Demonstrativo de Execução de Restos a Pagar Processado e Não Processado Liquidado, conforme SISTEMA AUDESP; e  Anexo 12 – Balanço Orçamentário (Conforme PCASP); Demonstrativos Auxiliares para Notas Explicativas ao Anexo 12 (Conforme PCASP):  Demonstrativo do Equilíbrio Orçamentário;  Demonstrativo dos Créditos Adicionais e seus Recursos;  Despesas por tipo de Crédito;  Movimentação Orçamentária; e  Movimentação do Suprimento Financeiro  Anexo 13 - Balanço Financeiro, conforme SISTEMA AUDESP;  Anexo 13 A – Demonstração das Contas Despesa que constituem o título “Diversas Contas” do Balancete Financeiro, conforme SISTEMA AUDESP;  Anexo 13 – Balanço Financeiro (Conforme PCASP); Demonstrativos Auxiliares ao Balanço Financeiro (Conforme PCASP);  Demonstração do Movimento Extra-orçamentário (Conforme PCASP);  Anexo 14 - Balanço Patrimonial, conforme SISTEMA AUDESP;  Anexo 14 A - Quadro Demonstrativo das Contas Analíticas do Ativo e Passivo Financeiro, conforme SISTEMA AUDESP;  Anexo 14 B - Quadro Demonstrativo das Contas Analíticas do Ativo e Passivo Permanente, conforme SISTEMA AUDESP;  Anexo 14 – Balanço Patrimonial (Conforme PCASP);  Anexo 15 - Demonstração das Variações Patrimoniais, conforme SISTEMA AUDESP;  Anexo 15 – Demonstração das Variações Patrimoniais (Conforme PCASP); Demonstrativos Auxiliares da Demonstração das Variações Patrimoniais (Conforme PCASP); Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 27-----------------------------------------------------   Demonstração das Variações Aumentativas – Diminutivas(Conforme PCASP);  Demonstração das Movimentações das Contas Não Financeiras (Conforme PCASP);  Anexo 16 – Demonstração da Dívida Fundada Interna;  Anexo 17 – Demonstração da Dívida Flutuante;  Anexo 19 – Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido (Conforme PCASP); LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL: AUDITORIA ELETRÔNICA DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS – AUDESP/TCESP:  Cadastramento dos contratos e convênios celebrados para acompanhamento dos mesmos, conforme padronização do TCESP, oferecendo ao operador, total controle das informações a serem prestadas;  Geração de forma automática dos dados em formato especificado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para a AUDESP na forma “Isolado”, de toda a movimentação contábil, financeira e orçamentária para geração dos dados de cadastro mensal, arquivo conta-contábil e arquivo conta-corrente em padr ão “XML”, para transmissão mensal pelo coletor de dados do Sistema AUDESP;  Geração automática de arquivo de “Conciliações Bancárias Mensais” para remessa ao Sistema AUDESP de todas as contas movimentadas;  Geração dos Dados de Balanços Isolados, para atendimento do Sistema AUDESP no que diz respeito à Prestação de Contas Anuais;  Antes do inicio da geração dos arquivos acima citados, o sistema deverá fazer prévia auditoria nos dados, evitando o envio de informações incongruentes, inclusive, demonstrando em tela para impressão ou não, quais informação necessitam de correção antes do envio ao Sistema AUDESP. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 28-----------------------------------------------------  Emitir relatórios, sob solicitação:  Cadastro de destinação de recursos;  Relatório de despesa empenhada e paga por destinação de recursos;  Despesa empenhada por destinação de recursos;  Balancetes de Contas AUDESP, apresentando o saldo inicial, movimentos de créditos e débitos e saldos finais, individualizados por conta contábil, referente ao mês de geração dos arquivos;  Contas Correntes de Contas AUDESP, apresentando o saldo inicial, movimentos de créditos e débitos e saldos finais, referente ao mês de geração dos arquivos para a AUDESP, detalhando o conteúdo do conta-corrente solicitado;  Analítico de Fornecedor e de empenhos, com filtro destinação de recurso;  Relatório de despesas à Pagar com filtro destinação de recurso; Emitir os relatórios abaixo, em conformidade com os Modelos/Layout dos Demonstrativos disponibilizados pelo Sistema AUDESP:  Relatórios LRF - Demonstrativo de Apuração das Despesas com Pessoal;  Relatórios LRF - Demonstrativo do Relatório de Gestão Fiscal;  Relatórios LRF - Demonstrativo da DCL;  Relatórios LRF - Demonstrativo de Apuração do Cumprimento do Art. 42 da LRF. EXPORTAÇÃO DE DADOS PARA OUTRAS ENTIDADES Preenchimento automático do SICONFI – Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Planilha DCA – Balanço Anual e RGF Relatório de Gestão Fiscal), da Secretaria do Tesouro Nacional, para transmissão pelo usuário no site de declarações do SICONFI. Por opção do usuário, permitir a geração do arquivo no layout definido pelo PRODESP, para atendimento da transparência pública e remessa dos arquivos pelo usuário através do “validador” do órgão estadual mencionado; Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 29-----------------------------------------------------  TRANSPARÊNCIA NAS CONTAS PÚBLICAS Permitir o atendimento a Lei de Transparência Pública nº 131, de 27 de maio de 2009, a qual estabelece regras para a divulgação de informações pormenorizadas das Contas Públicas na Home Page do Órgão Público; Possibilitar o atendimento ao Decreto n° 7.185 de 27/05/2010, que esclarece e acrescenta novas regras quanto a Lei n° 131 de 27/05/2009. Bloquear qualquer alteração no sistema das informações que foram disponibilizados no portal de transparência da entidade, evitando informações em duplicidade e ou alterações de resultados. O bloqueio deverá ser feito automaticamente sem a intervenção do operador do sistema; INTEGRAÇÕES MÍNIMAS: Contabilidade/Administração de Pessoal: Permitir o empenho com o credor proveniente da Folha de Pagamento, relativo à contabilização do pagamento de pessoal, encargos correspondentes, autônomos. Permitir que o operador escolha realizar a liquidação da despesa no momento da realização dos empenhos de folha de pagamento. Contabilidade/Patrimônio: Integração com o sistema de Patrimônio, trazendo para a contabilidade os dados conforme o movimento de aquisição, incorporação, depreciação, lançamentos permutativos e baixa do Patrimônio. Demonstrando o status em liquidação e liquidado, além das movimentações de estorno: Baixa dos bens, depreciação e lançamentos permutativos. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 30-----------------------------------------------------  SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL COM UTILIZAÇÃO DE PONTO ELETRÔNICO Este sistema deverá ter por objetivo todo o controle e administração do pessoal nos moldes especificados a seguir. HELP DO SISTEMA : As janelas do Sistema deverão estar vinculadas a um Help do Sistema, que orientará o usuário sobre o seu preenchimento, bem como a sua finalidade. INTERLIGAÇÃO COM A CONTABILIDADE: Os empenhos da folha de pagamento deverão ser feitos automaticamente com rotina de importação de dados, sem necessidade de digitação, a nivel de sub-elemento da despesa. AUDESP FASE II: O Sistema deverá estar preparado para atendimento da Fase II da AUDESP para o cumprimento das obrigações na data estipulada pelo TCESP, no tocante à exigência quanto a Remuneração dos Agentes Políticos, Reajustes da Remuneração dos Agentes Políticos, Fixação da Remuneração do Agente Político, todos gerados em XML para absorção e envio pelo Coletor próprio do TCESP. Deverá exibir as informações em janela, permitindo inclusão, alteração, exclusão de informações para posterior envio. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 31-----------------------------------------------------  ADMINISTRAÇÃO DE CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS: O sistema deverá dispor de rotina que administre os processos seletivos (concurso publico e e outros tipos de processo seletivo) envolvendo cadastro do certame, identificação dos cargos, atribuições, os classificados, ordem de classificação, dados da chamada, data da posse ou renuncia. ADMINISTRAÇÃO DE FREQÜÊNCIA: Tem por objetivo registrar a freqüência do pessoal de forma automática (código de barra, cartão magnético e biometria) com o auxilio de coletores instalados em locais de interesse da instituição, acoplado ao microcomputador transmite e recebe informações quando necessário, sem que este fique ligado direto e dedicação exclusiva. Deverá atender a Portaria 1510/2009-SREP, totalmente integrado, exportando os cadastros para o REP bem como a importação de marcações. No processo de importação de marcações deverá estar preparado para importar indistintamente de qualquer marca de relógio, absorvendo informações do arquivo AFD. Deverá administrar inclusive as ausências e afastamentos. Deverá propiciar a emissão de crachás e relatórios de conferência e gerenciais, como folha de ponto, freqüência, e etc. Deverá ser dotado ainda de pelo menos os seguintes recursos:  Relatórios de ocorrências de freqüência, inclusive em tela; e  Geração automática dos lançamentos das ocorrências para a folha de pagamento. Integrado ao sistema, a administração de freqüência deverá também abranger:  Vinculação dos funcionários obrigados a marcação do ponto;  Vinculação dos funcionários autorizados a trabalhar em horário extraordinário;  Cadastro de tolerância para atrasos e horas extras;  Cadastro de tipos de ausências remuneradas, abonadas ou não; Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 32-----------------------------------------------------   Emissão de crachás para funcionários nos moldes do Lay-Out da instituição;  Exibição em tela da freqüência do funcionário;  Emissão de registro de ponto por funcionário e geral;  Marcação de ponto eletrônico com a simples passada do crachá previamente emitido pelo próprio sistema, cartão magnético ou digital (registro biométrico); e  Administração automática dos resumos de afastamentos com emissão de relatórios. ADMINISTRAÇÃO DE DISPOSIÇÕES GERAIS: Rotina que permita administrar todo e qualquer ato ou fato em relação ao servidor, como por exemplo: registro e administração de processos trabalhistas com agendamento e acompanhamento das audiências de Processo, nota de elogio, advertências, transparências de departamentos, designação para cargo em comissão, mudança de nome, incorporações, alteração de cargos em comissão, administração de processos administrativos transitados e julgados ou transitando e outras peculiares do município que não envolvam diretamente a freqüência ou cálculo, mas devem ser inseridas no sistema para obtenção de histórico do servidor no lapso do tempo. ADMINISTRAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO: Deverá ser dotado de recursos que atendam às necessidades em fornecer certidão de contagem de tempo de contribuição, quando vinculada exclusivamente ao RGPS, ou tratamento específico de Previdência Própria oferecendo:  Emissão da CTC (certidão de tempo de contribuição) conforme Portaria 154/2008 do MPAS; e  Certidão por Tempo de Serviço. CADASTROS INSTITUCIONAIS:  Estrutura Administrativa – Nível da Hierarquia Administrativa: Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 33-----------------------------------------------------  Deverá permitir no mínimo sete níveis da hierarquia administrativa do órgão municipal, ajustando-se perfeitamente à estrutura definida, permitindo como a seguir exemplificado o cadastro de: Secretarias, Diretorias, Divisões, Departamentos, Setores, Seções, e Locais de Trabalho.  Cargos e Funções: Deverá permitir o registro dos cargos e funções envolvendo código, nome, vínculo a que pertence o servidor como efetivo, comissionado, temporário, etc. Classificação de carreira como efetivo, isolado, comissão, eletivo. Faixa de padrão salarial, onde permita o cadastro da escala de evolução salarial para o cargo ou função com o menor e maior nível salarial.  Número de vagas criadas e respectivo fundamento legal, com o número de vagas ocupadas, número de vagas disponíveis, e o fundamento legal da criação ou extinção do cargo.  Indicação da atividade insalubre, grau de exposição, descrição da atividade conforme previas NRs (normas regulamentadoras) do M.T.E. Identificação da obrigatoriedade ou não da utilização de EPI e sua identificação.  Carga Horária: A carga horária será definida no cadastro do cargo/função, podendo ser alterada no cadastro do servidor, acatando a carga horária ali determinada, não levando em consideração a primeira, permitindo assim o cadastramento de redução ou prolongamento de jornada, bem como um único cargo/função ter várias cargas horárias diferenciadas e respecitvas remunerações.  Eventos de Proventos e Descontos: Previamente definidos os eventos de proventos e descontos comuns ao Órgão Público, deverá permitir cálculos com pelo menos na seguinte modalidade: Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 34-----------------------------------------------------   Com base no vencimento base;  Cálculo em cascata;  Com base de cálculo informada;  Com base no salário mínimo;  Com base no salário mínimo municipal;  Com base fixa; e  Com base no valor de referência. Deverá possuir classificação contábil segundo a sua origem como Despesa Orçamentária, Despesa Extra-orçamentária, Receita Orçamentária, Pagamento Antecipado, Anulação de Despesa Orçamentária, Anulação de Despesa Extra-orçamentária e Receita Extra- Orçamentária e Anulação de Receita Extra-orçamentária. As despesas deverão ser classificadas pelos seus elementos distribuindo nas respectivas dotações e separando os elementos de despesas comuns aos gastos com pessoal. O sistema deverá obrigatoriamente dispor de rotina que permita determinados eventos, sejam de proventos ou descontos, vinculados a determinados Cargos e Funções, não permitindo lançamento para ocupação diferente daquelas definidas previamente no cadastro de eventos, bloqueando inclusive, no processo de importação de lançamentos. Permitir na linha do lançamento deverá dispor de campo de observações para que seja indicado o fundamento legal que deu origem ou suspendeu o pagamento/desconto.  Tabelas de pelo Menos:  Previdência: Face à peculiaridade da Administração de Pessoal deverá permitir cadastrar número ilimitado de tipos de tabelas previdenciárias alocando o funcionário a tabela correspondente. Adaptado aos descontos previdenciários de inativos observando os aspectos legais tratados na Emenda Constitucional 41/2003. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 35-----------------------------------------------------   Imposto de Renda: Deverá processar o cálculo totalmente automatizado considerando dependentes, limite mínimo de retenção e demais análises necessárias especialmente no que se refere aos dependentes filhos com até 24 anos, rendimentos de aposentadoria e pensão para beneficiários com mais de 65 anos, observando ainda critérios diferenciados para férias e 13º salário.  Vale Transporte: Deverá ser considerado o turno, as linhas regulares de transporte coletivo para posterior vinculação ao servidor. Deverá propiciar a administração da compra e a entrega ao servidor por emissão de recibo e ainda o desconto na folha de pagamento observando os limites definidos na legislação federal.  Vale Refeição: Deverá ser gerado em papel ou crédito em pecúnia em folha de pagamento.  Vale Supermercado: Deverá gerar bônus calculado com base na previsão do rendimento do servidor, limitado ao percentual definido pela instituição. Os descontos deverão ser processados automaticamente em folha de pagamento.  Seguro: Deverá gerar desconto automático bem como relatório de redito para a Seguradora.  Plano de Carreira: Deverá gerar automaticamente as vantagens, fazendo análise envolvendo o tempo de vínculo e classificação quanto ao direito financeiro cabível.  Níveis Salariais: Deverá contemplar cadastro com pelo menos os níveis salariais correspondente aos cargos de carreira, isolado, comissão e eletivo. Deverá ser dotado de mecanismo que permita os reajustes salariais com cálculos isolado por blocos ou geral. Deverá calcular automaticamente á evolução salarial do servidor, anotando ainda o fundamento legal que dá origem ao reajuste. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 36-----------------------------------------------------   Bancos para depósito de salário e FGTS: Deverá permitir o cadastramento dos Bancos para pagamento de vencimentos, depósitos fundiários e as respectivas agências e conta-convênio, com administração de pagamentos da folha canalizadas as contas convênios da instituição, separadamente por tipo de convênio ou fundo. Deverá permitir o pagamento fracionado pelos valores liquido, bruto, nível salarial, faixa de valor e valor limitado. Deverá gerar arquivos específicos para pagamento de servidores CNAB240 no mínimo dos Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Nossa Caixa Nosso Banco, Banco Itaú, Bradesco, Santander, Banco Real e tesouraria.  Sindicatos: Deverá possibilitar o cadastramento dos sindicatos que acolherão descontos efetuados em folha, possibilitando a emissão de relatórios do cadastro por pelo menos diretoria, departamento, seção e local de trabalho. QUADRO DE VAGAS POR VÍNCULO EMPREGATÍCIO: Deverá permitir o controle do quadro de vagas da Instituição exibindo o número total de vagas, quantidade de funcionários comissionados, efetivos, funcionários públicos, estáveis, temporários e o total de vagas ocupadas e disponíveis. CADASTRO DE SERVIDORES: O cadastro dos servidores deverá conter todas as informações dos servidores, como a seguir exemplificadas, para possibilitar toda gama de cálculos necessários.  Lotação;  Incidências;  Eventos Fixos; Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 37-----------------------------------------------------   Benefícios;  Dependentes;  Status de Evolução Funcional e de Ocorrências;  Férias e Licença Prêmio;  Pensão Judicial;  Dados Pessoais;  Vínculos Anteriores indicando tratar-se de atividade insalubre ou não, acrescentando fator para contagem de tempo de serviço conforme previsto em legislação;  Código do funcionário;  Nome do funcionário;  RGF – Registro Geral do Servidor;  Diretoria / Secretaria / Departamento / Seção em que está lotado;  Cargo / Função;  Vínculo Laboral como: Trabalhador Urbano CLT; Horista – CLT; Horista – Regime Próprio; Plantonista; Temporário; Estatutário – Efetivo; Estatutário – Efetivo – INSS; Estável; Comissionado; Em Comissão com previdência própria; Em Comissão com previdência da União; Cargo Eletivo com previdência própria; Cargo Eletivo com previdência da União; Aposentado; Cedido; Pensionista Orçamentário; Pensionista Judicial;  Data de admissão;  Data de nascimento;  Regime de Contrato CLT / INSS ou Estatuto Municipal;  Nível Salarial;  Prazo de Contrato de Trabalho para os Temporários;  Banco, Agência, Posto Bancário para depósito e conta bancária;  Forma de pagamento (Conta Corrente, Cheque ou Tesouraria);  Tipo de Conta (Conta Corrente, Poupança);  Concurso Público ou Processo Seletivo origem da admissão;  Classificação obtida em concurso público; Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 38-----------------------------------------------------   Tipo de Pagamento: Mensal; Semanal; Hora; Quinzenal; Tarefa; Plantão; Outros  Situação: Ativo; Sem Remuneração Fixa; Pensionista; Aposentado; Auxilio Doença; Outros;  Incidência Previdência: INSS; Municipal; Estadual; Federal;  Tabela Previdenciária a que esta vinculada;  Grau de Insalubridade;  Imposto de Renda;  Salário Família;  13. Salário;  Adiantamento 13º;  Adiantamento Salarial;  Adicional de Tempo de Serviço – Data Base;  Redução de Provento;  Licença Prêmio;  Sexta Parte – Data Base;  Plano de Carreira;  Regime de Ponto para os que registram ponto, autorizado a trabalhar em horário extraordinário;  Turno de Trabalho;  Quantidade de Dependentes – Sal. Família e Imposto de Renda;  Tempo de Serviço Anterior;  Ausências para Tempo de Serviço;  Categoria (SEFIP);  Ficha Contábil para as Despesas Orçamentária;  Ficha Contábil para as Despesas Extra-orçamentária;  FGTS: Data da Opção; Banco para depósito, agencia e conta;  Sindicato (Recolheu Contribuição Sindical no Exercício);  Eventos Fixos: Serão registrados os eventos fixos do Servidor como gratificações e vantagens fixas;  Benefícios: Vale Transporte, Refeição, Bônus Supermercado, etc; Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 39-----------------------------------------------------   Registro de Ocorrências (Afastamentos, Retornos, etc);  Evolução Funcional (Aumentos salariais e alterações de cargos);  Dependentes: Nome; Grau de Dependência; Nascimento; Vacinação; Grau de Instrução; Outros dados necessários para administração automática de dependentes;  Administração de Férias e Licença Prêmio: Controle dos Períodos aquisitivos de férias e licença prêmio e a Programação;  Cadastro da Pensionista Judicial para geração de calculo automático;  Dados Pessoais: Endereço pormenorizado (Local, bairro, cidade, telefones, cep, etc); Documentos (CTPS, PIS, CPF, Titulo de Eleitor, RG, Certificado de Reservista, CNH); filiação, instrução, nacionalidade, estado civil, raça, cor, etc;  Vínculos Anteriores – Que poder; e  Qualificação Profissional. Deverá administrar para efeito de calculo, tempo de serviço, sexta parte e plano de carreira anterior na entidade ou outras, desde que assim definido no parâmetro. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO: Deverá dispor de recursos para calcular automaticamente o adicional nas periodicidades abaixo, considerando períodos anteriores em serviço público informando a quantidade de dias e/ou cadastrando em pasta própria os vínculos anteriores, bem como as ausências previamente registradas no cadastro de funcionários, permitindo limitar o percentual de anuênio; biênio; triênio; quadriênio; e qüinqüênio. Para os cálculos deverá permitir porcentagens simples (linear) ou acumuladas em cascata (capitalizadas) tomando por base o salário nominal ou acrescidos de outros eventos conforme a legislação.  Faixa dos códigos de proventos e descontos;  Identificação de eventos padrões; e Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 40-----------------------------------------------------   Eventos de atividade automática, que dispensam a digitação (salário-base, salário- família, imposto de renda na fonte, previdência social, FGTS da rescisão, rescisão, adicional por tempo de serviço, sexta parte, férias, licença médica, licença maternidade, licença prêmio, plano de carreira, vale refeição, cesta básica, e seguro). RELATÓRIOS : Deverá proporcionar relatórios de cadastro de funcionários, em ordem alfabética ou numérica, e outros como os exemplificados a seguir:  Ficha de Registro Individual do Servidor com Evolução de dados;  Por diretoria, Departamento e Seção;  Por função;  Por incidência Social e Tributária;  Por vínculo empregatício;  Aniversariantes do mês;  Por Banco e Conta Bancária para conferência;  Etiquetas para cartão de ponto;  Evolução Funcional;  Cesta Básica;  Ficha cadastral com salários;  Resumida;  Extrato Individual de Contribuição Previdenciária;  Relatório de diretoria e ficha de empenho;  Emissão de contrato de experiência;  Contratos com Prazo Determinado;  Relatório de funcionário para Assinatura Freqüência;  Perfil Profissiográfico Previdenciário;  Relatório de Escala de Proventos (Nível Sal, Total de Proventos, Rend. Liquido);  Relatório para atualização de Cadastros de Servidor Ativo/Inativo; e Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 41-----------------------------------------------------   Etiquetas para Carteira Profissional: contrato de trabalho, alteração de salário e anotações de férias. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO: Deverá dispor de sistema para avaliação de desempenho com as normas peculiares da administração pública, ou seja:  Atribuição de pontos por quesito definido pela Instituição (Ex:Colaboração, Assiduidade, Comunicação, Pontualidade, Liderança e outros);  Emissão de planilha para encaminhamento ao chefe do setor do avaliado; e  Análise e emissão de relatório de pontos obtidos com aprovação ou não. READMISSÃO DE FUNCIONÁRIO: Deverá propiciar automaticamente a readmissão do servidor, bastando informar código de registro anterior. DESLIGAMENTO DE SERVIDOR EM MÊS ANTERIOR: Deverá propiciar a opção que permite o desligamento do servidor com data anterior ao mês de referencia, inclusive com calculo de rescisão contratual. REGISTRO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL DOS FUNCIONÁRIOS: Deverá oferecer condições para registrar e administrar a evolução funcional do servidor, mais especificamente de períodos anteriores. DEPENDENTES: Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 42-----------------------------------------------------  Deverá ser dotado de recursos para o cadastro de dependentes com respectivas opções de incidências (salário-família, Imposto de Renda) com recursos para atualização automática que inclui e exclui dependentes de acordo com a legislação, emitindo pelo menos os seguintes relatórios:  Relatório de dependentes;  Termo de Responsabilidade para concessão do salário família; e  Declaração de Encargos de Família para fins de Imposto de Renda. TEMPO DE SERVIÇO: Deverá oferecer condições para a emissão de certidão de tempo de serviço, em anos, meses e dias, informando o tempo, o último cargo ou função exercida ou em exercício, tomando-se por base os vínculos anterior e atual. Deverá administrar para efeito de contagem do tempo de serviço, a atividade insalubre exercida tanto no vinculo atual como em vínculos anteriores aplicando os fatores conforme legislação. Deverá também emitir relatório de contribuição previdenciária dos últimos 60 meses podendo informar aumentos salariais no RGPS. SEXTA PARTE: Uma vez definido o período a que o funcionário fará jús a aquisição do direito a sexta parte, o calculo deverá ser feito automaticamente. ALTERAÇÕES CADASTRAIS DE FUNCIONÁRIOS: Deverá permitir a alteração de dados cadastrais do servidor. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 43-----------------------------------------------------  PENSIONISTA: Deverá permitir cadastrar beneficiários de pensão judicial para o cálculo automático da pensão, lançando os respectivos eventos (proventos e descontos), deduzidos do servidor e creditados a beneficiária. LEVANTAMENTO ATUARIAL: Dispor de recurso para geração de arquivos no mínimo em layouts da Caixa Economia Federal e Banco do Brasil S A, para levantamento atuarial, envolvendo informações de Atvos, Inativos e Pensionistas. GERAÇÃO ARQUIVO PARA O BANCO DO BRASIL – PIS / PASEP: Deverá permitir a Instituição enviar o cadastro de funcionários para o banco onde o mesmo enviará um de retorno com os valores a serem pagos (PIS / PASEP) dos funcionários em folha. MANUAL NORMATIVO DE ARQUIVOS DIGITAIS (MANAD) – SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA: Deverá gerar e gerenciar automaticamente os arquivos do MANAD, devendo ser absorvidos pelo SVA (validador da SRF). ATIVIDADE PREPONDERANTE: Para fins de apuração da alíquota correta para recolhimento do RAT, o sistema deverá dispor de rotina que faça a análise dos locais e volume de servidores por atividade definindo a atividade preponderante de que trata as Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil e MPAS. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 44-----------------------------------------------------  MEDICINA DO TRABALHO Rotina para administrar o ASO (atestado de saúde ocupacional) no processo de admissão, periódico e de desligamento, dispondo de relatório de exames periódicos mensais efetuados e a efetuar. Emissão do ASO em formulário nos padrões das NRs peculiares. Cadastro da tabela de CID (Código Internacional de Doenças), médicos e outros profissionais a serviço da instituição. Administração dos encaminhamentos para perícia médica. Rotina vinculada ao cargo/função que oriente sobre os EPI’s necessários, emitindo recibo de entrega para retirada em almoxarifado. MOVIMENTO MENSAL ADMINISTRAÇÃO DE FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO: Os períodos aquisitivos de férias e licença prêmio deverão ser controlados e administrados pelo sistema, permitindo a programação das férias / licença prêmio para concessão em data pré-estipulada, com a emissão da notificação, emissão de recibo, que no ato do processamento faz simultânea e automaticamente os lançamentos de atualizações nos cadastros, inclusive para o movimento mensal. Cálculo para 1(um) funcionário, ou para vários funcionários programados no mesmo mês. As férias vencidas são programadas pelo usuário, estimando a data de concessão, que pode ser listada em nível de diretoria, departamento, seção ou ainda por ordem de férias vencidas por ordem cronológica crescente de vencimento. Na tela de programação, a rotina deverá dispor de campo especifico para indicar o fundamento legal da programação e concessão de férias do servidor (Portaria ou outro Ato Legal) permitindo consulta a qualquer tempo. Deverá ainda ser dotado dos seguintes recursos: Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 45-----------------------------------------------------   Emissão da relação bancária;  Relação de férias programada por mês de concessão;  Relação de férias vencidas ou ordem cronológica crescente e a vencer no exercício;  Emissão de aviso prévio e recibo;  Gerador de Crédito Bancário (via arquivo para o Banco conveniado com a administração pública);  Resumo para empenho;  Por Períodos Aquisitivos Vencidos e sem Programação;  Sem Programação; e  Vencidas / A Vencer a 30, 60, 90 ...... até 730 dias. Deverá dispor de campo para inserção de informações nas colunas relativas aos períodos aquisitivos e também na progrmação e gozo.  RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO: Deverá emitir o termo de rescisão do contrato de trabalho observada a PORTARIA Nº 1621 DE 14 DE JULHO DE 2010 DO Ministério do Trabalho e Emprego e alterações posteriores, Portaria 1.057 DE 06 DE JULHO DE 2012. Deverá ser dotado de calculo totalmente automatizado emitindo pré-recibo de rescisão de contrato de trabalho, para celetista e estatutário, bem como Termo de Rescisão Oficial para homologação na DRT. Deverá emitir ainda a GRRF para depósito fundiário na rescisão, e automaticamente o seguro desemprego VALE TRANSPORTE: Deverá propiciar recursos pra a administração do vale transporte desde o cadastramento de empresas prestadoras de serviços e preços de passagens inclusas e cadastro de servidor alocando a este as linhas que fará uso, emissão de recibo de entrega individual Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 46-----------------------------------------------------  ou para todos, emissão de relatório analítico de aquisição, geração automática do desconto limitado a 6% ou conforme definido em legislação. PAGAMENTO A AUTONOMOS: Deverá administrar o pagamento a trabalhadores autônomos (pessoa física) que é cadastrado no sistema, quando da percepção de remuneração por serviço prestado o sistema efetua o calculo automaticamente efetuando os descontos previdenciários e do I.Renda na Fonte, emite o RPA de pagamento na quantidade de vias desejada, gravando as informações para a SEFIP, DIRF e Informe de Rendimentos. ADMINISTRAÇÃO DE PLANOS DE SAÚDE: Deverá dispor de rotina que administre os vínculos dos servidores com Convênios Médicos gerenciando os descontos em folha de pagamento para o titular e dependentes, executando o desconto mensal automaticamente tomando por base a faixa etária previamente cadastrada e gerenciando o custo patronal do beneficio, gerando relatório para pagamento. O Fornecedor/credor deverá estar cadastrado como fornecedor no Sistema de Administração de Pessoal.  ADIANTAMENTO QUINZENAL: Corresponde ao cálculo automático do adiantamento quinzenal com base no salário e a critério do usuário sobre outros rendimentos percebidos no mês anterior ou comuns ao vínculo empregatício . Condições fornecendo-se o mês de referência e percentual desejado, podendo ainda ser digitado, com opção para mês anterior ou mês corrente. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 47-----------------------------------------------------  No processamento do cálculo, deverá efetuar automaticamente o desconto de Pensão Judicial. Deverá oferecer condições para a emissão de pelo menos os seguintes produtos:  Folha de Adiantamento;  Relação bancária (alfabética ou numérica);  Recibos de pagamento que poderá ser disponibilizado na WEB ;  Resumo para empenho; e  Crédito Bancário (Arquivos CNAB 240 – para o Banco conveniado com a Administração Pública). ROTINA DE CRITICA DE ADIANTAMENTOS – MENSAL E 13 O . SALARIO: Rotina que executada, localize servidores em que houve a concessão do adiantamento sem processamento do desconto na folha mensal, ou vice-versa, há o desconto sem a concessão do adiantamento registrado em folha. Deverá executar o mesmo processo no Adiantamento de 13 o . Salário. LIMITAÇÃO DE VALORES: Deverá quando parametrizado, limitar o cálculo dos proventos dos servidores à remuneração do prefeito municipal , deputado estadual, federal e outros parâmetros definidos em legislação pertinente, com o respectivo relatório de valor creditado e a diferença em função da limitação, observados os aspectos legais da Lei 101 e Emenda Constitucional 41. Deverá propiciar a limitação processando de duas formas:  Reduzindo os valores de forma individualiza; e  Apurando a redução e inserindo em um único evento de desconto do excesso verificado na rotina de calculo. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 48-----------------------------------------------------  ATUALIZAÇÃO DE DEPENDENTES PARA SALÁRIO FAMÍLIA E IMPOSTO DE RENDA FONTE: Deverá atualizar automaticamente o cadastro de dependentes, administrando conforme critério da instituição o salário-família para 14, 18 ou 21 anos. PROVENTOS E DESCONTOS FIXOS: Deverá consistir na digitação e/ou importação das informações (proventos e descontos), permitindo ainda a extensão dos eventos (proventos e descontos) para vários meses ou anos facilitando substancialmente o trabalho, visto que fica gravado internamente no sistema. Deverá permitir a entrada de dados para modificar ou excluir informações como:  Código do funcionário;  Código do evento;  Mês inicial;  Mês final;  Valor, horas, percentual ou ainda fração;  Por evento para vários meses;  Por funcionário;  Automático por evento;  Automático por Vínculo Empregatício;  Automático por Seção;  Automático por Função; e  Importação de lançamentos gerados em outras localidades e inseridos no sistema automaticamente. As linhas de registro dos lançamentos deverão conter um espaço para o registro do fundamento legal ou justificativa que permitiu a execução do lançamento, podendo ser consultado a qualquer tempo, acessando a janela de registro. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 49-----------------------------------------------------   O acesso a lançamentos de proventos e descontos e outras rotinas, deverão dispor de recurso para acesso limitado ao Nivel Administrativo em que o usuário estiver lotado, e ainda com permissões específicas; e  Recepção de lançamentos de consignatários via arquivo com importação automatizada. O sistema deverá obrigatoriamente dispor de rotina que permita determinados eventos, sejam de proventos ou descontos, vinculados a determinados Cargos e Funções, não se permitindo lançamento para ocupação diferente daquelas definidas previamente no cadastro de eventos, bem como inibir o cálculo da hora extra para servidor que não tenha autorização em seu cadastro.  Movimento de Plantões;  Contribuição Outros Vínculos;  Atualização de valores lançados anteriormente inclusive com a extensão ou supressão de períodos;  Agrupa Imposto de Renda e Previdência – para servidores que possuem mais de um cadastro na instituição, somando seus vencimentos para executar um único calculo de imposto de renda e previdência social; e  Janela que permita a definição mensal de base da calculo da contribuição previdenciaria do RPPS para determinados servidores. ADMINISTRAÇÃO DE REGISTRO DE OCORRENCIAS: As ocorrencias poderão ser definidas por sexo (salario-maternidade, afastamento para realização de pré-natal e outros a serem definidos pela instituição) , limitação de dias para a ocorrencia determinada, incidencias no que diz respeito a periodos aquisitivos de férias, licença premio , 13o.salario, vale-transporte, vale-refeição, tempo de serviço, sexta-parte, plano de carreira e adiantamento quinzenal. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 50-----------------------------------------------------  ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS: Deverá administrar executando registros financeiros totalmente automatizados:  Vale Refeição – Cálculo pré-definido baseado em tabela de descontos para o Titular e seus Dependentes;  Bônus Supermercados – Cálculo pré-definido baseado em rendimentos do servidor.  Vale Compras – Cálculo pré-definido baseado em percentual informado pelo usuário;  Seguro de Vida – Cálculo com base em tabela de rendimentos percebidos pelo servidor;  Administração de Empréstimos – Próprio para a administração de empréstimos obtidos junto a Instituições financeiras administrando o valor total, quantidade de parcelas, parcelas pagas e saldo do débito; e  Calculo do valor consignável – Efetua cálculo do valor consignável para obtenção de empréstimos bancários, administração dos descontos e rotina peculiar. RRA – RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE: Deverá dispor no sistema rotina que permite o cálculo de imposto de renda na fonte em rendimentos recebidos acumuladamente, conforme previsto nas Instruções Normativas 1127, 1145, 1170 e 1215 da Secretaria da Receita Federal, bem como Atos Declaratórios e Leis pertinentes ao cálculo do Imposto de Renda nas circunstancias. CÁLCULO DA FOLHA: O cálculo deve ser feito utilizando as informações dos cadastros institucionais e de funcionários, e lançamentos digitados na opção de proventos e descontos fixos do mês. Informando-se o mês de referência, além do cálculo mensal, devera exibir na tela as outras opções de cálculo conforme abaixo: Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 51-----------------------------------------------------   Deverá proporcionar o processamento para efetuar o cálculo com teto máximo de rendimentos obedecidas as normas da Emenda 19 , 20 e 41;  Para uma diretoria;  Para um departamento;  Para uma seção;  Para um vínculo empregatício;  Para um funcionário;  Cálculo de descontos previdenciário e Imposto de Renda agrupando os vencimentos do servidor com dois ou mais vínculos;  Administrar múltiplos vínculos empregatícios para efeito de desconto no RGPS  Consulta de recibos em tela com opção para qualquer mês;  A rotina deverá buscar o registro das ocorrências de faltas inseridas no sistema no período indicado e efetuar o cálculo e desconto de forma automática, sem a necessidade de digitação da falta na janela de lançamento do movimento; e  Na consulta do movimento calculado, o sistema deverá dispor de rotina que exiba em janela com cores diferenciadas os registros de movimentos que divergiram dos valores registrados em mês anterior nos eventos em que estão alocados. SIMULAÇÃO DE CALCULOS: Em qualquer uma das modalidades de cálculos (Mensal, Férias, Rescisão, Adiantamento) deverá executar calculo simulado com projeção para meses futuros, ainda com acréscimos salariais ou reduções para adaptar-se a LEI 101. Decorrente da simulação de cálculos deverão ser obtidos pelo menos os seguintes produtos:  Folha de pagamento em papel tamanho “A - 4” ou carta;  Resumo para empenho por diretoria, departamento, seção, vínculo para um só funcionário e o geral;  Contabilização por Elemento de Despesa; e Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 52-----------------------------------------------------    Recibos de pagamento ajustados ao formulário utilizado pela instituição. DISPONIBILIZAÇÃO RECIBOS DE PAGAMENTO NA WEB: Oferecer rotina que permita a disponibilização dos recibos de pagamentos de servidores na WEB, em recibo comum será exibida a senha inicial de acesso que obriga o servidor executar um novo cadastro de sua senha. Deverá disponibilizar os recibos dos últimos 6 (seis) meses. O Administrador deverá dispor de senha master. SEFIP E ENCARGOS SOCIAIS:  Geração SEFIP;  Geração SEFIP – obras executadas pela própria instituição com registro de CEI;  Relatório de encargos sociais (INSS, IRF e FGTS) são gerados por vinculo empregatício;  Geração de Relatório de Encargos Sociais Patronais por Diretoria, Departamento e Seção discriminando a previdência patronal, parte retida, FGTS de forma prática especialmente para contabilização;  Emissão das guias de recolhimento do INSS (GPS), podendo ser geral, por diretoria, departamento e seção;  Relatório Analítico de Encargos Sociais para empenho;  Relatório de admitidos e demitidos, gerador de arquivo – CAGED; e  Emissão automática do GRFC - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e informações à previdência social, no desligamento do servidor. CALCULOS ESPECIAIS: Deverá gerar ainda uma folha avulsa para pagamento de abonos eventuais, independentemente do processo mensal normal. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 53-----------------------------------------------------  RELATÓRIOS MENSAIS:  Folha de Pagamento – completo e simplificada;  Relatórios bancários:  Relação bancária (ordem alfabética, numérica ou geral por banco);  Relação de cheques emitidos por bancos;  Relação de crédito bancário por diretoria, departamento e seção;  Crédito bancário gerado em arquivo enviado remotamente a instituição bancária; e  Crédito bancário fracionado, previamente definido por valor com base no nível salarial, liquido a receber ou total de proventos.  Movimento calculado do mês;  Planilha para lançamentos;  Proventos e descontos fixos;  Vigência de proventos e descontos;  Por eventos selecionados;  Resumo para Empenho analítico (Eventos);  Resumo para Empenho Sintético (Despesas e Receitas orçamentárias e extra- orçamentarias, anulações e encargos);  Resumo prévio do empenho por ficha de dotação;  Resumo prévio do empenho por ficha de dotação e elemento de despesa;  Resumo das Receitas e Consignações em Folha observados critérios AUDESP;  Resumo de Detalhamento de Despesas com agrupamento por fornecedor/credor;.  Resumo da planilha dos lançamentos para conferência;  Relatório de Repasse de Previdência a Instituto Previdência Municipal;  Relatório de valores reduzidos conforme determina a Emenda 41/2003; e  Relatório de Evolução de Despesas por Vinculo Empregatício e Nivel Administrativo Mensal. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 54-----------------------------------------------------  Deverá propiciar que os relatórios mais volumosos sejam gravados em arquivo PDF (folha de pagamento, DIRF, RAIS, Informe de Rendimentos, Etc.) para impressão futura. CONTABILIZAÇÃO VINCULADA AUDESP DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO: Deverá contemplar a geração dos arquivos e relatórios respectivos para emissão dos empenhos de forma automática a nível de sub-elemento da despesa observando a Tabela de Escrituração Contábil do AUDESP – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Na parametrização os eventos de proventos e descontos orçamentários deverão estar vinculados a categoria econômica que envolve o código da despesa corrente, grupo, Modalidade da Aplicação, Elemento da Despesa e Sub-Elemento da Despesa, na execução do calculo o sistema deverá classificar contabilmente todas as despesas orçamentárias e extra orçamentárias deduzindo anulações com resultado final já alocado à dotação orçamentária e valor definido para emissão do Empenho da Despesa. As despesas deverão ser geradas em relatórios e arquivos separadamente por regime previdenciário (RGPS e RPPS) conforme exigência do TCESP e STN. Deverá dispor do recurso para contabilização automática obedecida a classificação por Centros de Custos nas dotações orçamentárias, ou seja, vários centros de custos numa única dotação, devendo exibir em relatório e arquivo a Dotação, Centro de Custo, Categoria Econômica a nivel de sub-elemento, Fornecedor e descrição dos valores a serem empenhados. RELATÓRIOS ESTATÍSTICOS E FINANCEIROS: Rotina que gere Relatório Financeiro Mensal contendo toda a movimentação o volume das despesas orçamentárias envolvendo os gastos diretos com pessoal, encargos sociais (Previdência Patronal, FGTS e outros, despesas extra orçamentárias classificados a nível de sub-elemento da despesa e alocados nas respectivas fichas de dotação definidas na LOA, deduções como receitas orçamentárias, extra orçamentárias, anulações, resultado líquido e composição bancária dos valores a serem pagos. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 55-----------------------------------------------------   Emitir relatório estatístico da evolução das despesas mensalmente por evento e período selecionado. PREVISÃO DE DESPESAS – EXERCICIO FUTURO: Emitir Relatório de Previsão das Despesas com Pessoal para Exercício futuro abrangendo os gastos bem como encargos sociais no mês da geração. Indicando os mêses de reajuste salarial, época de pagamento de adiantamento e 13 o .salário, alíquotas de encargo patronal envolvendo do RGPS, RPPS, FGTS , percentual do abonos de férias, 14 o .Salário, a rotina deverá fornecer a previsão dos gastos tomando por base período previamente definido, dados financeiros para a elaboração da LOA. PROVISÃO DE FÉRIAS, 13 O SALÁRIO E LICENÇA PREMIO: O sistema deverá gerar relatório contendo as Provisões Mensais de Férias, 13 O . Salário e Licença Premio mensais, acrescido de Encargo Social e outros reflexos para contabilização conforme MPCASP. Deverá dispor de recurso obrigatório para geração da Provisão Inicial, que exiba o volume da divida sob os títulos, acrescidos de encargos sociais e reflexos. O Terço Constitucional será gerado separadamente, bem como os encargos sociais (Previdência e FGTS). Deverá dispor de recurso obrigatório para geração da Provisão no Encerramento do Exercício, exibindo o valor da divida sob os títulos, acrescida dos encargos sociais que se constituirá no Montante da Divida em 31/12. Fornecer relatórios analítico e sintético da composição do valor gerado. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 56-----------------------------------------------------  GRÁFICOS ESTATÍSTICOS E FINANCEIROS: Deverá ser dotado de recursos para a emissão de gráficos de diversos formatos como, por exemplo, pizza, linha, barras, área e outros. GERADOR DE RELATORIOS: Deverá ser dotado de recursos que permita a geração de relatórios após a execução de seleção de tabela ou parte dela inserindo ainda uma série de critérios desejados pelo próprio usuário, imprimindo o relatório ou podendo ser exportado para o EXCEL ou ARQUIVO TXT. GERADOR DE ETIQUETAS ESPECIAIS: Deverá propiciar a geração de etiqueta na medida desejada com os dados indicados pelo usuário, podendo ser impressa em formulários especiais. ROTINAS ANUAIS: Deverão ficar armazenados em banco de dados toda a movimentação do exercício, especialmente as informações destinadas ao cumprimento das obrigações legais, ou seja:  13º Salário - Cálculo do adiantamento, bem como da parcela final acrescendo- lhes as integrações (horas extras, gratificações, adicionais), a critério do usuário os valores poderão ser digitados, podendo ser pagos no mês de aniversário em folha ou recibo.  13º Salário no mês de aniversario do servidor podendo ser a titulo de Adiantamento ou Completo, quando necessário e a critério da instituição. Deverá proporcionar o cálculo para o 13º Salário pelo menos por: 13º Salário - Médias; 13º Salário - Mês anterior, e 13º Salário (sem médias) Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 57-----------------------------------------------------  Emitir os recibos de pagamento, relação bancária, enfim tudo que foi disposto nos relatórios da folha de pagamento. FICHA FINANCEIRA: Deverá possuir todos os proventos e descontos mensais e fechamento anual, com opção para tela ou impressora. INFORME DE RENDIMENTOS: Buscando valores nos bancos de dados próprios para o fim de emitir em ordem seqüencial ou individualmente os informes de rendimentos adaptados à legislação do I.R., podendo ser gerados os acumulados por regime de caixa ou regime de competência. Tratamento especial ao Inativo e Pensionista da Administração Publica municipal observando parcelas a deduzir, previdência e demais peculiaridades. Deverá, em atendimento a legislação, identificar no documento o Convenio Médico, seu registro na ANS, valores destacados por dependente. Os Comprovantes de Rendimentos poderão ser disponibilizados na WEB. RAIS: Deverá gerar automaticamente arquivo e respectivo protocolo para envio a CEF ou órgão arrecadador. Dispõe ainda o programa de analisador que confere a integridade dos dados contidos no arquivo, relatório para conferência de valores e tela para as devidas alterações. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 58-----------------------------------------------------  DIRF: Deverá gerar automaticamente com emissão de arquivo para importação no PGD ao Ministério da Fazenda, dispondo ainda de Analisador que confere a integridade dos dados contidos no arquivo, os acumulados podem ser gerados por regime de caixa ou regime de competência. Deverá obrigatoriamente dispor de recurso para:  Análise de detalhes da geração como:  Falta de CPF no cadastro;  Base de Calculo divergente;  Divergência no I.R.Retido;  Cadastro de servidor sem Incidência de IR;  Dependentes cadastrados em duplicidade; e  Servidores com movimento posterior a data de desligamento.  Tratamento especial para aposentadorias (maior de 65 anos);  Portador de Moléstia Grave; e  Tratamento para Restituição ou Pagamento de I.R. no curso do exercício descontado a maior. - Deverá inserir os gastos com Convenio Médico por dependente conforme previsto na legislação da RFB. AUDITORIA INTERNA: O sistema deverá dispor de recurso que permita através de seleção efetuada por servidor devidamente credenciado através de senha, filtrar execuções de operações de inserção, alteração e deleção de dados por servidores no curso de período a ser determinado na seleção, identificando usuário, data e tipo de procedimento, em relatório que poderá ser impresso. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 59-----------------------------------------------------  CONTROLE INTERNO - APOIO Controle Interno – Deverá fornecer ao setor de Controle Interno as informações referente a evolução do quadro de pessoal. Rotina que analise população do município para verificar a compatibilidade da remuneração do vereador do município em relação ao Deputado Estadual. Deverá dispor de recurso que execute a análise das despesas com pessoal limitadas a 70% dos valores repassados pelo Executivo municipal. Relatório que demonstre a evolução do quadro de pessoal inclusive em percentual. Relatório que demonstre a evolução das despesas com pessoal em relação a mês ou período anterior. OBRIGAÇÕES PREVIDENCIARIAS DO RPPS:  Emissão de extratos individualizados - Portaria MPAS 4992/99 podendo ser disponibilizado na WEB;  Comprovante dos Repasses das Contribuições ao MPAS – Portaria 4992/99;  Administração da Licença Médica e agendamento de perícias;  Controle de servidores afastados pela perícia médica;  Cadastro de Médicos e outros profissionais autonomos prestadores de serviços e tabela automática do CID;  SIPREV – Tipo, Tabelas, Entes, Natureza Jurídica; e  Rotina que gere as informações para o RPPS envolvendo mês/ano de competência, o salário de contribuição, encargo patronal, retenção para cada servidor vinculado, em Excel ou arquivo TXT. SISTEMA DE PATRIMÔNIO Este sistema deverá ter por objetivo o controle da administração de bens, em especial o sistema patrimonial. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 60-----------------------------------------------------  PLANO DE CONTAS (AUDESP): Para o atendimento do AUDESP (Auditoria Eletrônica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), deverá propiciar que seja emitido o balancete já classificado de acordo com as contas determinadas no plano de contas AUDESP. PARAMETRIZAÇÃO: O patrimônio deverá ser controlado por número de chapa, possibilitando o cadastramento individual/grupo dos bens com o desdobramento que atenda as suas peculiaridades. CADASTRO: Para manter um bom controle dos dados fundamentais e para a movimentação do bem, e o seu acompanhamento o sistema deverá conter pelo menos as seguintes informações cadastrais: cadastro de fornecedores, cadastro de bens patrimoniais, responsáveis pela carga do bem, categorias dos bens, os tipos de bens, tabelas de depreciação por categorias de bens, definindo período e percentual a depreciar, localização dos bens, motivos de baixas, parâmetros AUDESP e tipos de movimentos utilizados. CONSULTA: Deverá contar com consulta de forma rápida e dinâmica de pelo menos os seguintes itens: Bens Patrimoniais; Conta Corrente; Resumo Bens Patrimoniais de forma Geral ou por Local. MOVIMENTAÇÃO: Na movimentação o sistema deverá controlar os bens como a seguir exemplificado: Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 61-----------------------------------------------------   Bens em manutenção – Cadastramento de saída ou retorno de um bem para conserto, possibilitando ainda a informação se é interna ou externa.  Depreciação do bem: O cálculo para depreciação de bens, ser efetuado de forma automática, informando local, categoria e tipos de bens, e através dos dados informados no cadastro de tipo de bens, o sistema deverá efetuar o cálculo automaticamente.  Para Desvalorização ou Valorização de Bens Imóveis o sistema deverá permitir a seleção do evento contábil e informar valor do movimento exibindo em tela os valores de aquisição, depreciação e valor atual.  Para estorno de Movimentação o lançamento deverá ser bem simplificado bastando informar ou pesquisar o numero da chapa a ser corrigida; e Inventário de Bens.  Para as Aquisições / Incorporação o sistema deverá permitir quando integrado ao sistema de contabilidade a entrada dos bens utilizando o numero e ano do empenho, fazendo verificação das quantidades e valores negociados no momento da compra.  Deverá permitir registrar o recebimento manual dos bens. Utilizando ou não a integração o sistema deverá permitir o registro das aquisições / incorporações em Grupos, ou seja, o lançamento do bem com o mesmo descritivo porém em grandes quantidades, para que assim não haja a necessidade da digitação repetitiva dos bens.  Deverá permitir a realização de transferência do bem em grupo e/ou individual.  Deverá permitir o lançamento da reavaliação do patrimônio para que o bem possa obter o valor atualizado de acordo com o praticado no mercado.  Deverá permitir a realização da reclassificação contábil do bem quando houver a necessidade de forma individual e/ou em grupo.  Deverá permitir a realização da baixa do bem em grupo e/ou individual Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 62-----------------------------------------------------   O sistema deverá permitir a integração com o sistema Contabil para lançamento em tempo real das movimentações (Entradas, Reclassificações, Depreciações, Valorizações, Inventários e Baixas) realizadas pelo Patrimônio, bem como movimentações para Liquidação. COLETOR DE DADOS: Através de um coletor de dados tipo “Pocket PC”, o sistema deverá controlar o processo de inventário, podendo o mesmo ser efetuado da seguinte forma: Off-Line: O sistema deverá gerar um arquivo com o conjunto de registros do inventário a ser executado para que o mesmo possa alimentar o coletor, e ao término do processo, o coletor libera um arquivo retorno contendo o resultado do processo, do qual o sistema importará e efetuará as devidas críticas. RELATÓRIOS: O sistema deverá emitir relatórios provenientes dos cadastros e movimentações onde deverão ser obtidos pelo menos os Seguintes demonstrativos: Cadastrais: Locais dos bens, Ficha cadastral do bem, Bens por número de chapa, por Grupo e Tipo, por Local, por Fornecedores, por Data de Garantia, Bens Baixados, Bens por Processo, Bens Patrimoniais por Situação e Fornecedores. Financeiros: Conta Corrente, Demonstrativo de Bens Patrimoniais, Termo de Responsabilidade (Parcial/Total), Termo de Transferência, Resumo dos Bens Patrimoniais; Balancete Resumo AUDESP, Inventário, Ficha de Avaliação; Resultado de Inventário e Inventário Físico-Financeiro Bens Móveis/Imóveis, Depreciação/Valorização por período, categoria e tipos de bens. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 63-----------------------------------------------------  O sistema deverá permitir a impressão de etiquetas com código de barras, facilitando a leitura dos bens em levantamentos/inventários, utilizando- se de coletores do tipo ‘Pocket PC’. Atendimento a futura adaptação ao MCASP (MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO), PCASP (PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO), Portaria STN nº 664 de 30 de novembro de 2010, especificamente as: NBC T 16.2 – PATRIMÔNIO E SISTEMAS CONTÁBEIS. NBC T 16.9 – DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO. NBC T 16.10 – AVALIAÇÃO E MENSURAÇÃO DE ATIVOS E PASSIVOS EM ENTIDADES DO SETOR PÚBLICO. SISTEMA DE CONTROLE INTERNO O sistema de Controle Interno deverá identificar e sugerir correções pelo Controle Interno, sobre procedimentos ou fatos ocorridos na entidade e que tenham uma administração gerencial correta para a tomada de decisões. O Controle Interno é previsto na Constituição federal e estadual, na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei nº 4.320, de 1964, no Decreto-lei nº 200, de 1967, na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em Instruções desta Corte, bem como em normas do Conselho Federal de Contabilidade e do Comunicado SDG Nº 32/2012 e o Comunicado SDG Nº 35/2015 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. As atribuições do Controle Interno deverá ser de avaliar os cumprimentos das metas, comprovar a legalidade, a eficácia e eficiência da gestão orçamentária, tendo como referência as orientações do Manual Básico do Controle Interno, publicado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 64-----------------------------------------------------  Em conformidade com às NBCAPS - Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicáveis ao Setor Público, o sistema de Controle Interno deverá:  Possuir cadastros pré-estabelecidos de quesitos relacionados as diversas áreas da Administração Pública (Contabilidade, Compras, Almoxarifado, Patrimônio, Gestão de Pessoal, Administrativo, Tecnologia da Informação e Legislativo) para contribuir nas avaliações das diversas áreas setoriais da Administração Pública, tais como: Gestão Orçamentária; Restos a Pagar; Direitos e Haveres – Tesouraria; Controle Patrimonial e Alienações de Ativos; Despesas com Pessoal; Compras, Licitações e Contratos Administrativos; Acesso as informações e Transparência das Contas Públicas; Aplicação de Recursos próprios e Vinculados.  O sistema de controle Interno deverá permitir a verificação de inconsistências, através de avisos, em todas as áreas pertinentes a área de atuação do controlador interno.  Deverá permitir o cadastro de novos grupos por sistema, bem como para o sistema Contábil, Compras, Almoxarifado, Patrimônio, Gestão de Pessoal, Administrativo, TI e Legislativo. O sistema deverá permitir o cadastro de quesitos com os seguintes itens: - Planejamento (PPA / LDO e LOA); - Despesas Gerais; - Execução Orçamentária; - Precatórios Judiciais; - Encargos Sociais; - Pessoal; - Transparência; - Tesouraria; - Enfoque Operacional; - Licitações e Contratos; - Almoxarifado; Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 65-----------------------------------------------------  - Patrimônio; - Administrativo; e - Tecnologia da Informação. Quanto à Resposta ao Questionário deverá ter a opção de edição, separando por Sistema, Grupo das Despesas Públicas, com os seguintes itens: - Planejamento (PPA / LDO e LOA); - Despesas Gerais; - Execução Orçamentária; - Precatórios Judiciais; - Encargos Sociais; - Regime Próprio de Previdência Social; - Pessoal; - Transparência; - Tesouraria; - Enfoque Operacional; - Licitações e Contratos; - Almoxarifado; - Patrimônio; - Administrativo; - Tecnologia da Informação; Rotinas Básicas do Sistema de Controle Interno:  O questionário com as informações de monitoramento (quesitos de respostas e análise) deverá ser previamente preenchido, podendo o usuário complementar as informações necessárias;  Possuir cadastro de usuários; Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 66-----------------------------------------------------   Possuir no cadastro de usuários a restrição para que outro usuário não tenha acesso a resposta de outro;  Possuir permissões de usuários;  Possuir Rotina de Backup pelo Sistema;  Possuir controle dos relatórios de controle interno por data e por Sistema, podendo ser classificados em status: Concluídas, Não Concluídas e Todas;  Possuir a opção de seleção de Sistema e Grupo na elaboração do questionário;  Permitir ativar ou desativar a questão de acordo com a necessidade do usuário;  Permitir a parametrização do sistema que o usuário tem interesse de utilizar conforme necessidade do Controle Interno;  Possuir a opção de incluir novos questionários de acordo com a necessidade da Controladoria;  Possuir a opção de Concluir o Questionário por Sistema e Grupo;  No item de resposta deverá possuir campo de Relatório de Apoio. (Gerar relatório referente a questão selecionada, para permitir melhor análise da Controladoria);  Possuir navegação simplificada sobre os vários assuntos definidos para respostas, aos quesitos previamente cadastrados;  Todos os Relatórios deverão ser gerados no mínimo em extensão PDF. Resultados da execução orçamentária, apontando o resultado, em valores nominais, percentuais e gráficos de acompanhamento: - Indicador financeiro para acompanhamento das suficiências do caixa, inclusive com a segregação por fontes de recursos em valores nominais; - Indicador financeiro para acompanhamento do gasto com despesa de pessoal em valores nominais, percentuais para acompanhamento; Relatório de Informação da Lei de Responsabilidade Fiscal no layout dos “Demonstrativos” publicados pelo Sistema Audesp a saber: Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 67-----------------------------------------------------   Demonstrativo de Apuração das Despesas com Pessoal;  Demonstrativo do Relatório de Gestão Fiscal;  Demonstrativo das Disponibilidades Financeiras Orçamentárias;  Demonstrativo de Restos a Pagar; e  Demonstrativo de Apuração do Cumprimento do Art. 42 da LRF. Relatório para Consultas das informações transmitidas ao Sistema Audesp, a saber:  Balancete Contas Contábil mensal isolado demonstrando o saldo total por conta contábil conforme Plano de Contas Audesp;  Relatório Contas Correntes Audesp isolado, com os critérios mínimos de individualizar por conta corrente Audesp e selecionando conforme necessidade a conta contábil que a compõem; Relatórios diversos da Execução Orçamentária e Contabilidade:  Demonstrativo da Despesa Empenhada por Fonte de Recursos; - Demonstrativo da Execução Financeira por Fontes de Recursos; - Relatórios de Planejamento, contendo informações do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual com suas diversas alterações, bem como as informações cadastrais (Órgãos, Unidades Orçamentárias, Unidades Executoras, Programas e Ações); - Relatório da Despesa por Função e Destinação de Recurso; - Relatórios de Execução Orçamentária do Município, nos moldes do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO, no formato do layout definido pela Secretaria do Tesouro Nacional no Manual de Demonstrativos Fiscais-MDF (6ª Edição) aprovado pela Portaria STN N.º 552 de 22/09/2014; Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 68-----------------------------------------------------  - Relatórios de Gestão Fiscal do Municíp io, nos moldes do “Relatório de Gestão Fiscal – RGF”, no formato do layout definido pela Secretaria do Tesouro Nacional no Manual de Demonstrativos Fiscais-MDF (6ª Edição) aprovado pela Portaria STN N.º 552 de 22/09/2014; - Relatório para acompanhamento da Ordem Cronológica de Pagamentos;  Balancete da Despesa com as informações da despesa orçamentária e extraorçamentária, com no mínimo as colunas para os campos de codificação institucional, funcional programática, econômica, especificação, dotação inicial, alterações orçamentárias (+ suplementações – anulações), autorizado, dotação atual, disponível, reservado, empenhado anterior, no período, a pagar, empenhado atual, liquidação anterior no período e até no mês, pagamento anterior, pagamento no período, total e empenho a pagar processado, contemplando as contas orçamentárias (com os adicionais especiais e extraordinários) e extraorçamentária, assim como os saldos financeiros para o mês seguinte;  Relatório de Analítico de Credores;  Razão das Contas Bancárias;  Saldos Disponíveis por Fonte de Recursos, com possibilidade de filtros por Conta Contábil Audesp e tipo de contas;  Relação de Adiantamentos e responsáveis, com posição concedido, em aberto e baixados ordenando por Empenhos, Credores e período;  Relatórios que permitam o acompanhamento e verificação dos Contratos, com seu Resumo e Extrato;  Relatório Geral do Ativo Não Financeiro;  Extrato do Ativo Não Financeiro;  Relatório Geral do Passivo Não Financeiro;  Extrato do Passivo Não Financeiro;  Relatórios de Estoques com entradas, saídas e Saldo do Almoxarifado;  Relatórios de Bens Patrimoniais com suas entradas, saídas e Saldo Patrimonial;  Relatório Geral de Depreciação, Amortização e Exaustão;  Extrato da Depreciação; Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 69-----------------------------------------------------   Relatório Geral de Compensação;  Extrato de Compensação;  Relatório de Controle dos Empenhos com filtros no mínimo de ficha, número de empenho e tipo de empenho;  Relatório dos Saldos dos Empenhos com opção de filtro por tipo de empenho;  Relatório de Empenhos por Unidade Orçamentária / Funcional Programática;  Relatório da Despesa Empenhada por Destinação de Recurso;  Relatório da Despesa Empenhada e Paga por Destinação de Recurso;  Relatório da Despesa a pagar por Credor;  Relatório da Despesa a pagar por Período;  Relatório da Despesa a pagar por Ficha;  Relatório da Despesa a pagar por Unidade Orçamentária;  Relatório da Despesa a pagar por Vencimento;  Relatório da Programação Financeira de Desembolso;  Relatório do saldo das Dotações por Unidade Orçamentária;  Relatório de Pagamentos por Credor;  Relatório de Liquidação;  Relatório da Despesa Liquidada para Publicação;  Relatório de Pagamentos por Unidade Orçamentária / Funcional Programática;  Relatório da Despesa Prestação de Contas – Lei Complementar nº 131 de 27 de maio de 2009 – Decreto nº 7185 de 27 de maio de 2010 – Transparência Pública;  Relatório do Percentual das Despesas em Relação aos Repasses Recebidos;  Relatório do Percentual da Despesa de Pessoal Conforme Emenda 58/2009;  Relatório do Comparativo da Despesa Fixada / Atualizada e Realizada por Função/Sub-função; Portarias STN: Geração automatizada das planilhas completas ou simplificadas dos arquivos .xls do SICONFI, conforme os dados da contabilidade: Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 70-----------------------------------------------------   DCA;  RGF; Relatórios da Tesouraria contendo os seguintes itens:  Boletim de Caixa com possibilidade de filtros no mínimo por período e seleção do banco quando necessário;  Extrato Bancário;  Conferência de Bancos Conciliados; e  Conciliação. Relatórios dos Saldos Extraorçamentários:  Demonstração Analítica de Dívida Flutuante / Realizável do Exercício. Anexos de Balanços:  Anexo 12 – Balanço Orçamentário (Conforme PCASP);  Anexo 13 – Balanço Financeiro (Conforme PCASP);  Anexo 14 – Balanço Patrimonial (Conforme PCASP); e  Anexo 15 – Demonstração da Variação Patrimonial (Conforme PCASP); Gráficos da Execução Orçamentária:  Despesa Realizada;  Despesa Realizada;  Despesa Fixada x Despesa Realizada;  Despesa Empenhada;  Demonstrativo da Despesa;  Despesa Fixada x Realizada;  Despesa Empenhada Liquidada e Paga; e  Comparativo da Despesa (por grupo). Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 71-----------------------------------------------------  Informações das Áreas de Compras, Licitações, Almoxarifado e Patrimônio: - Relatório das Licitações Realizadas no Ano; - Relatório dos Contratos (Vencimentos, Controle dos Saldos, Extratos); - Relatório das movimentações do almoxarifado para utilização na auditoria contábil sobre os lançamentos das notas de empenhos liquidadas; - Relação de Movimentos de entradas no almoxarifado que não utilizaram empenho (doações); - Resumo Contábil das entradas e saídas do almoxarifado em formato de “balancete” com a codificação do plano contábi l já utilizando e segregando os movimentos baseados no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público; - Inventário dos Estoques que poderá ser emitido a qualquer momento para possíveis perícias/auditoria nos materiais estocados, podendo este ser emitido para todos locais de almoxarifado existente ou individualizado; - Relatório das movimentações do patrimônio para utilização na auditoria contábil sobre os lançamentos das notas de empenhos liquidadas; - Relação de Movimentos de entradas no patrimônio que não utilizaram empenho (doações); - Resumo Contábil das aquisições, desincorporações, depreciações, ajustes e reavaliações dos bens patrimoniais, agrupados com a codificação do plano contábil já utilizando e segregando os movimentos baseados no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público; e - Inventário dos Bens que poderá ser emitido a qualquer momento para possíveis perícias/auditoria nos registros do imobilizado, podendo este ser emitido para todos os bens ou individualizado; Informações da Área de Administração de Pessoal; Geração automatizadas dos seguintes relatórios: - Relatório de Admissão e Demissões; - Relatórios Institucionais; Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 72-----------------------------------------------------  - Registro de Servidores - Admitidos e Demitidos; - Dependentes; - Gerais; - Resumo Cadastral; - Servidores por faixa etária; - Relatório de Avaliações; - Relatório para análise de Contribuições e Aposentadorias; - Resumo de empenhos da folha de pagamento; - Resumo do movimento calculado; - Movimento e digitado da folha de pagamento; - Relatório de controle Interno para análises, com opção de incluir os dados de: População, Repasse e Subsídio Estadual por período; - Relatório para acompanhamento das Horas Extras para funcionários comissionados; e - Gráficos e Tabelas com informações referente aos servidores por Vinculo, instrução, faixa salarial, tempo de serviço, faixa etária, tempo de contribuição previdenciária, evolução de gastos com pessoal, resumo de gastos com pessoal. SISTEMA DE PORTAL DA TRANSPARÊNCIA O Portal da Transparência deverá atender as legislações, referente à demonstração de informações das contas públicas à sociedade que são: A Lei complementar nº131 de 27 de maio de 2009 (Lei da Transparência Pública), Decreto nº 7185 de 27 de maio de 2010, e Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). A Lei complementar nº 131 de 27 de maio de 2009: Acrescenta dispositivos à Lei Complementar n o 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 73-----------------------------------------------------  execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios . Como ferramenta de gestão, o Portal da Transparência deverá trazer informações das receitas Extraorçamentárias , Despesas Públicas, Licitações, Contratos, Compras e Gastos com Pessoal, além das informações de acompanhamento da Gestão Fiscal, Quadrimestrais da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000). Em plataforma WEB, os dados devem ser disponibilizados com linguagem simplificada, navegação descomplicada e fácil acesso. Disponibilidade das informações das Receitas Extraorçamentária:  Receita Extraorçamentária: As informações referente a receita extraorçamentária deve ser disponibilizada por período (dia, mês e ano) demonstrando a conta contábil a descrição e o valor arrecadado. Disponibilidade de Informações da Despesa:  Despesa: As informações referente a despesa empenhada, liquidada e paga, deve ser disponibilizada no Portal da Transparência, autorizada diretamente pelo sistema de contabilidade, após a data encerrada. Os filtros de Consulta da Despesa deverá ser disponibilizada por:  Consulta por período (dia, mês e ano);  Consulta da despesa empenhada (Demonstrando, por empenho, a data empenhada, o credor, os itens da despesa, a modalidade de licitação, o número da licitação, o valor empenhado e a exibição da Nota de empenho conforme emissão na contabilidade); Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 74-----------------------------------------------------   Consulta da despesa liquidada (Demonstrando, por empenho liquidado, a data liquidada, o credor, a descrição da liquidação, a modalidade de licitação, o número da licitação e o valor liquidado);  Consulta da despesa paga (Demonstrando, por empenho pago, a data do pagamento, o credor, os itens da despesa, a modalidade de licitação, o número da licitação e o valor pago); O Portal da Transparência, deverá possibilitar a pesquisa da despesa por Credor/Fornecedor. O sistema deverá permitir o cumprimento da Lei nº 131/2009, e também a configuração de menus, possibilitando a disponibilização de informações diversas, de acordo com a necessidade da entidade quanto a: Disponibilidade de informações do planejamento: Menu configurável para anexos do planejamento, com a possibilidade de cadastro de novos itens de acordo com a escolha da entidade. Disponibilidade de informações para prestação de contas: Menu configurável para anexos de balanço e relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal, com a possibilidade de cadastro de novos itens de acordo com a escolha da entidade. Disponibilidade de informações de recursos humanos: Menu configurável para relatórios de gasto com pessoal, e outras informações pertencentes aos cargos e funcionários da entidade, com a possibilidade de cadastro de novos itens de acordo com a escolha da entidade. Disponibilidade de informações de compras: Menu configurável para relatórios de compras realizadas, contratos e licitações realizadas, com a possibilidade de cadastro de novos itens. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 75-----------------------------------------------------  O Portal da Transparência, deve estar aberto para inclusão de relatórios diversos para publicação. Segurança do Portal da Transparência:  O Acesso a área restrita devem ser feitas com usuários e senhas cadastrados;  Na área restrita, o administrador poderá gerenciar usuários e grupos de usuários; e  Na área restrita, o administrador deverá gerenciar as permissões de usuários. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 76-----------------------------------------------------  DEMONSTRAÇÃO DOS SISTEMAS  Será exigida da empresa vencedora, em data a ser definida, demonstrações dos sistemas ofertados, de modo a se observar o atendimento às especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade descritos neste Anexo, através da simples verificação do atendimento ou não às funcionalidades pretendidas.  As demonstrações dos sistemas e respectivas funcionalidades serão sucessivas, observando-se a mesma ordem em que se encontram neste Anexo.  Cada módulo deverá ser apresentado em até 03 (três) horas, procedimento este que será acompanhado por algum servidor do setor correspondente, devidamente designado para o apoio ao Pregoeiro, além de outro servidor do setor de informática, podendo também ser assistido pelas demais licitantes.  Não deverão ser feitos questionamentos durante as demonstrações, para que possa ser devidamente cumprido o prazo especificado para cada apresentação.  Terminada a demonstração de cada sistema, essa Administração se manifestará pela aprovação ou reprovação do respectivo módulo, sendo que, nesse último caso, deverá especificar as funcionalidades que entendeu não terem sido atendidas, ouvindo também eventuais apontamentos por parte das demais licitantes.  Se as demonstrações não forem finalizadas em mesma data, outra poderá ser agendada para a continuação, lavrando-se Ata das ocorrências até o momento da paralisação.  Para o exame de conformidade dos sistemas ofertados com as especificações deste Anexo, serão utilizados equipamentos e periféricos próprios das licitantes, e, havendo necessidade, a Administração disponibilizará acesso à internet.  Se a licitante deixar de contemplar algum item exigido neste Anexo, será então desclassificada, haja vista serem obrigatórios todos os requisitos de referido Anexo, retomando-se todos os procedimentos para o segundo colocado, e assim sucessivamente.  O prazo para a interposição de recurso em relação à fase de propostas terá início apenas após a decisão acerca do procedimento de demonstração, uma vez que se trata de providência complementar à referida fase. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 77-----------------------------------------------------  ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL [IMPRIMIR EM FOLHA TIMBRADA DA EMPRESA] Local e Data À ..... Referência: Processo nº ...../..... Convite nº ...../..... Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE MODERNIZAÇÃO E GESTÃO PÚBLICA, DESTINADOS A SETORES DESTA ADMINISTRAÇÃO. Nome da Proponente: Número do CNPJ: Endereço Completo: Telefone e Fax: E-mail: Item DESCRIÇÃO Qtde. Un Preço (R$) Unitário Total 1 Orçamento; Programa; Execução Orçamentária; Contabilidade 12 Mês Pública e Tesouraria 2 Administração de Pessoal com utilização de ponto eletrônico 12 Mês 3 Patrimônio 12 Mês 4 Controle Interno 12 Mês 5 Portal da Transparência 12 Mês Totais Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 78-----------------------------------------------------  Valor Global: R$ ..... (.....) 1) Validade da proposta: __________(mínimo 60 dias). 2) Dados do responsável para assinatura do contrato: (nome, endereço, cargo, cpf, rg) 3) Dados Bancários: DECLARAÇÕES Atendemos ao objeto. Os valores apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta, incluindo, entre outros, migração, conversão, instalação, licenciamento de uso, capacitação do quadro de pessoal, tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete, lucro, combustível, etc. Declaramos ainda que a empresa (Razão Social), por intermédio de seu representante legal abaixo identificado, sob as penas da lei, responsabiliza-se pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firme e verdadeira sua proposta, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. REPRESENTANTE LEGAL Assinatura, nome legível e cargo do signatário Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 79-----------------------------------------------------  ANEXO III MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº ___/___ Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram a ______________________ e a empresa ________________________________, nos termos da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores e na forma abaixo: CONTRATANTE: _________________ , pessoa jurídica de direito Público, com sede à Rua__________________________, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob nº _____________, neste ato devidamente representada pelo Sr. ______________ , portador da Cédula de Identidade RG nº ___________ e do CPF/MF nº _____________________. CONTRATADA: ____________________________________ , pessoa jurídica de direito privado, com sede à ____________________________________ , inscrito no CNPJ/MF sob nº __________________________, neste ato devidamente representada pelo diretor, Sr. (a) ______________________________ , residente e domiciliado na cidade de ___________________, portador do RG __________________ e do CPF/MF nº ______________________. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO DO CONTRATO, FORMA DE EXECUÇÃO E FUNDAMENTO LEGAL Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados de modernização e gestão pública, visando atender às áreas de: Orçamento; Programa; Execução Orçamentária; Contabilidade Pública e Tesouraria; Administração de Pessoal com utilização de ponto eletrônico; Patrimônio; Controle Interno e Portal da Transparência, conforme especificações constantes do Anexo I. O suporte técnico e questionamentos não terão limite de horas mensais. Em caso de alteração em alguma das referidas normas, ou de criação de outras, o sistema correspondente deverá ser customizado, dentro do prazo estipulado em proposta, de modo que se mantenha sempre atualizado à legislação vigente. Sendo que a CONTRATADA examinou detalhadamente as especificações e toda a documentação da licitação respectiva e se declara em condições de executar a prestação de serviços e os fornecimentos inerentes ao objeto, em estrita observância com o indicado nas especificações e na documentação levada a efeito pela licitação por meio do Convite nº _____/_____, incluindo seus anexos e a proposta de preços que fazem parte do processo, devidamente homologado pela CONTRATANTE . CLÁUSULA SEGUNDA Como decorrência dos serviços mencionados na cláusula anterior, a CONTRATADA se obriga a fornecer a CONTRATANTE o sistema informatizado proposto, conforme memoriais descritivos na licitação supra e que fazem partes integrantes deste contrato, independente de sua transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA DOS PREÇOS A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ______________ (______________) pelo fornecimento, instalação, capacitação e manutenção do Sistema, nas seguintes condições: PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será efetuado mediante apresentação, pela CONTRATADA , de nota fiscal/fatura mensal a esta repartição, ou aos responsáveis por ela designados, discriminando no documento fiscal os valores unitários, o valor total, o número do Processo Administrativo, a modalidade e o número da licitação, e com o devido “Atestado de Recebimento” lançado no verso e assinado por um dos responsáveis acima declinados, sem o que o documento ficará retido por falta de informação fundamental. PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento mencionado no item anterior será feito somente através desta repartição, efetivando-se dentro de 10 (dez) dias após a entrega de cada nota fiscal/fatura, mensalmente, pelos serviços efetivamente prestados. PARÁGRAFO TERCEIRO - Nos valores oferecidos já deverão estar inclusos referentes ao banco de dados e atualizações do sistema ( up-grade ) em função de mudanças de Legislação. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 80-----------------------------------------------------  CLÁUSULA QUARTA A CONTRATADA se obriga a implantar o sistema e dar capacitação do pessoal no limite estabelecido na licitação. CLÁUSULA QUINTA DA FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS O pagamento das parcelas referentes ao preço ofertado, conforme disposto na cláusula terceira, será feito por meio de depósito do valor, pela CONTRATANTE , na conta corrente da CONTRATADA , mediante nota fiscal/fatura valendo o comprovante de depósito como recibo. PARÁGRAFO UNICO - Por eventuais atrasos na remuneração, não ocasionados pela CONTRATADA , a CONTRATANTE pagará os valores devidos corrigidos monetariamente pelo IGPM-FGV do período e 2% (dois por cento) ao mês, calculado pro-rata temporis do valor nominal devido entre a data do vencimento da obrigação e aquela da efetiva quitação. CLÁUSULA SEXTA DAS PENALIDADES O não cumprimento das obrigações assumidas em proposta ou contrato sujeitará às sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Nacional nº 8.666/1993. Incorrerá em multa no valor referente a um mês de manutenção em caso de descumprimento dos prazos de entrega, implantação e capacitação de pessoal referente à parte não cumprida, estabelecidos na proposta do licitante. As disposições gerais e especiais previstas nos artigos 81 a 85 e 89 a 99 da Lei Nacional nº 8.666/1993 aplicam-se ao presente instrumento, no que couber. CLÁUSULA SÉTIMA DO PRAZO DE OPERACIONALIZAÇÃO A CONTRATADA obriga-se a ini ciar os serviços no prazo de 05 dias, contados a partir da expedição da “ordem de execução de serviços”, que poderá ser por módulo. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Somente será admitida alteração dos prazos acima definidos quando houver alteração das especificações pela CONTRATANTE e serviços extraordinários que alterem o objeto da licitação, falta de microcomputadores compatíveis com o sistema, atos da CONTRATANTE ou de terceiros que interfiram no prazo de execução e operacionalização do objeto ou outros devidamente justificados pela CONTRATADA e aceitos pela CONTRATANTE. PARÁGRAFO SEGUNDO - Enquanto perdurar a paralisação do objeto deste contrato por motivos de força maior ou suspensão do contrato por ordem expressa da CONTRATANTE , ficarão suspensos os deveres e as responsabilidades de ambas as partes com relação ao contrato, não cabendo, ainda, a nenhuma das partes a responsabilidade pelos atrasos e danos correspondentes ao período de paralisação. CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA obriga-se a: Fornecimento, implantação do sistema a partir da emissão da Ordem de serviço, manutenção e prestação de garantia, conforme especificações técnicas contidas em anexo no Edital; Capacitação dos servidores, para se operar de maneira adequada o sistema, tirando máximo proveito dos recursos por ele proporcionados; Custeio de mão-de-obra, transporte, hospedagem e encargos de qualquer natureza, incluindo com pagamento de impostos e de taxas federais, estaduais e municipais que incidam sobre o objeto deste instrumento; Alocação de recursos humanos especializados na gestão do projeto; Planejamento e condução de todos os trabalhos que, por força de contrato, lhe estão afetos, de modo a salvaguardar, convenientemente, o seu próprio pessoal e quaisquer outros de acidentes, e a evitar prejuízos aos bens da CONTRATANTE e/ou de terceiros. CLÁUSULA NONA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 81-----------------------------------------------------  A CONTRATANTE obriga-se a: Disponibilização para a CONTRATADA de toda a legislação, normas complementares e demais procedimentos existentes e de suas instalações físicas, de forma a viabilizar a implantação do sistema de informática; Alocação de seu corpo técnico, no apoio ao desenvolvimento conjunto dos trabalhos; Execução de amplo, irrestrito e permanente acompanhamento e fiscalização de todas as fases de execução dos serviços contratados; Aprovação dos termos de aceite dos serviços e fornecimentos contratados, podendo rejeitá-los no todo ou em parte por meio de documento formal, fazendo constar o motivo e a fundamentação. Fornecimento de cópia da base de dados para migração dos dados. Respeitar as condições estabelecidas pela CONTRATADA para cessão de direito de uso do sistema aplicativo e suas respectivas características de funcionamento; Não ceder, em nenhuma hipótese, os direitos, o uso e as obrigações ou qualquer serviço sem o conhecimento e autorização prévia da CONTRATADA ; Criar um ambiente operacional adequado e de acordo com a especificação da CONTRATADA , sem nenhuma interferência e/ou responsabilidade da mesma. A CONTRATADA não tem qualquer responsabilidade para com a assistência técnica dos equipamentos eletrônicos da CONTRATANTE ; Testar, após instalação do sistema, o seu funcionamento, na presença e com a assistência técnica da CONTRATADA para dar à mesma a aceitação expressa do sistema informatizado; Estabelecer orientações e determinações adequadas junto a seus empregados ou pessoas às quais venha a ser facilitado o acesso, no sentido de que os materiais e dados do sistema sejam corretamente manuseados, de modo a não violar qualquer dos compromissos aqui estabelecidos relativos ao uso, proteção e segurança do sistema. Proteger o programa com os respectivos dados, contidos na máquina ou ambientes designados e informar a CONTRATADA sobre as mudanças que ocorrerem, relacionadas com a versão original do sistema na CONTRATANTE ; Formar equipes para trabalhar com os consultores da CONTRATADA no processo de implantação, preferencialmente em tempo integral; Permitir a qualquer tempo o acesso restrito da CONTRATADA ao ambiente definido para instalação do sistema. Fazer as manutenções técnicas dos computadores, impressoras e rede compatíveis com ambiente windows e sistema de informática visando o bom funcionamento dos mesmos. CLÁUSULA DÉCIMA DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica sob pena de suspensão do pagamento até que a contratada reassuma os serviços/fornecimentos objeto deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente contrato é 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, se for de interesse de ambas as partes, por iguais e sucessivos períodos, até o máximo permitido no art. 57 da Lei Federal 8.666/93 e atualizações. PARÁGRAFO ÚNICO – O valor mensal estabelecido poderá ser reajustado em períodos anuais contínuos na contra prestação dos serviços e fornecimentos contratados, sendo que o índice adotado será o IGPM ou outro índice que esta repartição venha a adotar para os contratos da espécie, conforme estabelece a legislação em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA RESCISÃO O descumprimento de qualquer das cláusulas aqui avençadas, constituirá motivo justo para a parte lesada rescindir o presente contrato, sem obrigação a indenização. Neste caso, a parte lesada tem o prazo de 30 dias para comunicar por ofício o infrator, o rompimento do contrato, com as razões que ocasionaram. O contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, independente de interpelação judicial, sem qualquer ônus à esta repartição, nos casos elencados no artigo 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como os estabelecidos abaixo: a CONTRATADA falir, entrar em concordata, dissolução ou liquidação; transferir no todo ou em parte as obrigações decorrentes da execução do contrato sem a prévia anuência e autorização desta repartição; pelo cometimento das faltas previstas para os casos de aplicação de multas, após a quinta reincidência; paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à esta repartição; descobrimento de informações falsas utilizadas durante a licitação. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 82-----------------------------------------------------  Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa. Nos casos de rescisão, esta repartição se reserva ao direito de descontar dos pagamentos devidos à CONTRATADA as despesas operacionais e multa correspondente, sendo que o saldo restante será creditado em favor dela. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A rescisão sem justa causa, pela CONTRATANTE , obrigá-la a pagar por inteiro os meses vencidos e pela metade o que lhe tocaria da rescisão ao término do contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO - Se a rescisão sem justa causa for pela CONTRATADA , ficará esta obrigada ao cumprimento pela metade, ao tempo faltante, ou a indenizará a CONTRATANTE pela metade, do que receberia da rescisão ao término do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato , correrão por conta das dotações _______________ do presente exercício e as dotações correspondentes, nos exercícios futuros. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO FORO Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na Lei nº 8.666/93, edital e princípios gerais de direito. Fica eleito o Foro da Comarca deste Município, Estado de São Paulo, para dirimir eventuais desavenças da presente contratação. Justas e contratadas, firmam as partes este instrumento, em ___ (____) vias de igual teor, com as testemunhas presentes ao ato, a fim de que produza seus efeitos legais. ____, ____ de ____________ de 2016. ____________________________ ___________________________ Assinatura da CONTRATANTE Assinatura da CONTRATADA Testemunhas: ___________________________ Nome: RG nº. ___________________________ Nome: RG nº. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 83-----------------------------------------------------