EDITAL DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 002/16. A Câmara Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, representada pelo seu Presidente MATHEUS ANTONIO ENEI FRANCATTO e através de sua Comissão de Licitação, pela presente convidar Vossa Senhoria a participar da Licitação acima identificada, cujo processo e julgamento serão realizados em conformidade com os preceitos da Lei nº 8666, de 21/06/93 e artigos 42, 43, 44, 45 e 46, todos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Somente serão aceitos para fins de participação nesta licitação, os envelopes protocolizados na sede do Poder Legislativo de Capão Bonito, sito na Avenida Capitão Calixto, nº 131, até as 10 horas do dia 23 de março de 2016, através da empresa interessada. A abertura dos envelopes será às 10 horas do dia 23 de março de 2016 . 1 - OBJETO O presente convite tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento, manutenção e suporte técnico de sistemas aplicativos de informática para gestão de Sistema de Controle Legislativo e Sistema de Votação Parlamentar para a Câmara Municipal de Capão Bonito, incluindo a instalação, conversão de dados, manutenção, suporte técnico e treinamento dos módulos que compõe o sistema, conforme detalhado no Anexo I. 2 - RECURSOS FINANCEIROS Os recursos financeiros serão atendidos pelas dotações: Órgão – 01 – PODER LEGISLATIVO Unidade Orçamentária – 01.01.00 – CÂMARA MUNICIPAL Funcional Programática – 01.031 – AÇÃO LEGISLATIVA Categoria Econômica – 3.3.90.39.11 e 3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica/Locação de Software/Outros. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 1-----------------------------------------------------  3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO Poderão participar da presente licitação, além das empresas convidadas pela Comissão de Licitação, os demais interessados cadastrados ou não como fornecedores da Câmara, no ramo pertinente ao objeto cotado no presente certame, que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo a sanção nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei nº 8666/93, bem como outras sanções constantes na Lei licitatória. Na presente licitação é vedada a participação de pessoas físicas bem como de empresas em consórcio. 4 – DA ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS 4.1 - As propostas deverão ser apresentadas até o dia xx de março de 2016, até as 10h00min, diretamente no setor de protocolo da Câmara Municipal de Capão Bonito, situada na Avenida Capitão Calixto, nº 131, Vila Nova Capão Bonito, Capão Bonito-SP, e às 10h:05 min serão abertas as propostas e lavrada a ata da reunião de abertura. 4.2 - As propostas deverão ser preenchidas em papel timbrado da empresa participante, com escrita em uma só das faces de cada folha, identificadas com assinatura de quem as firmou, sem emendas, rasuras e entrelinhas, apresentadas em dois envelopes separados e lacrados, identificados como “Habilitação” e “Proposta de Preço”. 5- DO CREDENCIAMENTO: 5. Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante legal que, devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes identificar-se, exibindo cédula de identidade. 5.1. Por credenciais entende-se: A - Habilitação do representante mediante instrumento de procuração específica para a presente licitação, acompanhada de cópia do ato de investidura do outorgante, no qual declare expressamente ter poderes para a devida outorga; B - Caso seja titular da empresa, apresentar documento que comprove sua capacidade de representá-la. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 2-----------------------------------------------------  5.1.1. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará a licitante, porém, impedirá o seu representante legal, de se manifestar ou responder pela mesma. 6- DO ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO Este envelope deverá conter a seguinte identificação: ENVELOPE Nº 01 – Habilitação CONVITE Nº 002/16 - CÂMARA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO ABERTURA: DIA 23 DE MARÇO DE 2016 - HORÁRIO: 10 horas. EMPRESA: TELEFONE: 6.1 - A documentação constante do Envelope deverá ser entregue em 1 (uma) via original ou fotocópia autenticada ou fotocópia ou publicação em órgão da imprensa oficial, não sendo aceito qualquer documento em papel termo sensível (fac símile), sendo que, tais documentos deverão estar em plena vigência e na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no referido documento, deverão ter sido emitidos a menos de 60 (sessenta) dias da data estabelecida para a data de abertura da licitação, sendo: a) Declaração do proponente de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo. b) Certificado de Registro Cadastral, válido na data de abertura desta licitação, expedida pelo Município, para as Empresas não convidadas e que manifestarem interesse em participar do presente certame, 24 horas antes da abertura da Habilitação e Propostas. c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, que deverão estar em plena validade na data da abertura da licitação. d) Autorização para representar a proponente na licitação, datada e assinada pelo Diretor ou Representante Legal da Empresa (desde que a participação não seja feita pelo proprietário titular ou representante legal), devidamente comprovado por instrumento público ou particular, em que se encontrem os necessários poderes de representação, e exibição do RG do representante legal da empresa. e) Cópia do Contrato Social e alterações, Estatuto ou documento equivalente, para comprovação de que a atividade da empresa é ou está ligada ao ramo pertinente ao objeto desta licitação. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 3-----------------------------------------------------  f) Certidão Negativa, ou Positiva com Efeito de Negativa, de Tributos Municipais do local da sede da empresa proponente, bem como certidão negativa de débitos estaduais e federais. g) Certidão Negativa expedida pelo Cartório Distribuidor da Sede da Proponente, demonstrando que a mesma não encontra-se em processo de falência ou recuperação judicial. h) prova do CNPJ i) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado (sede da empresa) com emissão não superior a 120 (cento e vinte) dias. j) Quando os documentos forem assinados pelo Procurador anexar aos documentos de habilitação Cópia da Procuração. k) Declaração de garantia de manutenção técnica dos sistemas durante a vigência do contrato, tanto para alterações exigidas por Lei, como para alterações corretivas ou melhoria dos sistemas, sem custo adicional. l) Declaração de que os sistemas licitados possuem ajuda e orientação ao usuário (Help) para todas as telas de entrada de dados. m) Prospecto dos sistemas de informática ou declaração de atendimento integral dos requisitos mínimos constantes do Anexo I. 7 – DO ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS Este envelope deverá conter a seguinte identificação: ENVELOPE Nº 02 – Proposta de Preços CONVITE Nº 002/16 - CÂMARA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO ABERTURA: DIA 23 DE MARÇO DE 2016 - HORÁRIO: 10 horas EMPRESA: TELEFONE: 7.1 - Na PROPOSTA deverá conter: a) Proposta de preço, que deverá ser apresentada sem emendas, rasuras e entrelinhas, datada e assinada, atendendo aos seguintes requisitos: b) Valor mensal por sistema e total por sistema pelo período de 12 meses, de forma legível e também por extenso. No preço mensal estão inclusos os custos de atualização Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 4-----------------------------------------------------  dos sistemas, bem como os impostos e custos relativos a taxas, demais encargos e viagens de técnicos para suporte. c) Valor do serviço de implantação e treinamento de pessoal a ser pago em parcela única juntamente com o vencimento da primeira nota fiscal/fatura mensal. d) O Prazo de entrega/instalação deverá ser de até 30 dias. e) Forma de Pagamento, critério de reajuste de preços e índice de inflação utilizado. 7.1 - A proposta de preços não poderá ter validade inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.2 - Será desclassificada a proposta que apresente preço global simbólico, irrisório ou de valor zero. 8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1 - O critério para julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL. 8.2 - Não serão consideradas quaisquer vantagens ou ofertas não previstas neste edital. 8.3 - Em caso de dúvida quanto ao atendimento do Anexo I, fica reservado o direito tanto dos participantes quanto da comissão julgadora de solicitar demonstração dos sistemas, para constatar o seu fiel atendimento. 8.3.1 - A demonstração poderá ser na totalidade dos sistemas ofertados ou por amostragem; se a maneira adotada for a demonstração por amostragem, será assegurando a participante o direito de requerer, à licitante que estiver realizando a apresentação, que demonstre 10 (dez) funcionalidades a serem escolhidas em cada um dos sistemas licitados; em caso de insuficiência do horário, a apresentação será suspensa, com a lavratura de Ata das ocorrências até o momento da paralisação, retomando-se os trabalhos em nova data a ser definida. 8.3.2 - Os proponentes deverão trazer no dia definido pela comissão de licitações, que poderá ocorrer no dia seguinte da apresentação dos envelopes, exemplares dos sistemas em “notebook”, assim como os equipamentos e periféric os necessários para demonstrar o funcionamento e atendimento do que foi solicitado no anexo I. 8.3.3 - Na ocasião da licitante não comparecer na data estipulada para a demonstração, fica automaticamente desclassificada para a fase subseqüente e o envelope 02 (proposta de preço) devolvido. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 5-----------------------------------------------------  9. DOS RECURSOS Dos atos que resultem na habilitação ou inabilitação do concorrente e no julgamento das propostas caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da intimação ou publicação do ato, ou da lavratura da ata. 10 - PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados, mediante emissão de notas fiscais, correspondente aos preços constantes da Proposta Preço e contrato. 11 - PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO 11.1 - O contrato a ser celebrado será regido pelas normas constantes da Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. 11.2 - O contrato a ser celebrado com a licitante vencedora na encontra-se anexo a este convite na forma de Minuta, terá vigência de 12 meses prorrogável por iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo permitido pela legislação federal, mediante aditamento e se houver interesse de ambas as partes, podendo os valores mensais sofrer reajuste conforme índice inflacionário anual, sendo utilizado o índice IGP-M (FGV). 11.3 - Quando da convocação para a assinatura do contrato comprovar ser legítima possuidora ou proprietária dos sistemas informatizados ofertados através de registro no I.N.P.I. (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), conforme previsto na Súmula nº 14 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 12 - SANÇÕES 12.1 - A não assinatura do termo de contrato no prazo estabelecido caracteriza descumprimento das obrigações assumidas, sujeitando-o a imposição de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor global atualizado de sua proposta, além da suspensão temporária do direito de licitar com este Órgão, bem como o impedimento de com ela contratar pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses. 12.2 - O não cumprimento da proposta como um todo, principalmente quanto aos prazos de implantação dos sistemas, treinamento de pessoal, sem que haja justo motivo apresentado por escrito pelo adjudicatário e aceito pela Comissão de Licitações, ensejará a aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta, e a inexecução parcial do contrato a Administração poderá impor multas de até 20% (vinte por cento) sobre a obrigação não cumprida, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 6-----------------------------------------------------  12.3 - Após a assinatura do contrato será concedido um prazo máximo de até dez (dez) dias para o início dos serviços objeto deste certame, sob pena de ser chamado licitante classificado em segundo lugar. 12.4 - O atraso injustificado no fornecimento do objeto ensejará a multa de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato por dia de atraso até o máximo de 30 (trinta) dias. 12.5 - A licitante que não cumprir com as obrigações assumidas em sua proposta ou contrato, e por conseguinte tornar-se inadimplente, ficarão sujeita as sanções previstas nos Artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações. 13 - DISPOSIÇÕES FINAIS Fazem parte integrante desta carta convite os anexos I e II, assim dispostos: Anexo I – Memorial Descritivo dos Sistemas; Anexo II – Modelo de Declaração Anexo III - Minuta de Contrato. 13.1 - Eventuais recursos contra decisões proferidas pela Comissão de Licitações deverão ser dirigidas a Administração, nos prazos previstos na Lei Federal nº 8.666/93, e suas atualizações. 13.2 - Os interessados poderão obter quaisquer outros esclarecimentos que porventura se façam necessários, na Comissão de Licitação do Poder Legislativo Municipal, Capão Bonito, pelo fone (15) 3543-8190, horário: 09 horas às 12 horas e das 13 horas às 16 horas. Capão Bonito, 11 de março de 2016. DARCI QUEIROZ DE FREITAS Presidente da Comissão de Licitação Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 7-----------------------------------------------------  ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO O memorial descritivo contém informações detalhadas sobre os levantamentos técnicos que os sistemas solicitados devem atender. Este descritivo está organizado em sua primeira parte com condições obrigatórias gerais e em seguida o descritivo das condições obrigatórias de todos os softwares solicitados. 1. OBJETO: O presente convite tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento, manutenção e suporte técnico de sistemas aplicativos de informática para gestão de Sistema de Controle Legislativo e Sistema de Votação Parlamentar para a Câmara Municipal de Capão Bonito, incluindo a instalação, conversão de dados, manutenção, suporte técnico e treinamento dos módulos que compõe o sistema, conforme detalhado neste Anexo. 2. Migração das informações em uso A conversão/migração e o aproveitamento de todos os dados cadastrais e informações dos softwares em uso são de responsabilidade da empresa proponente. Ao final dos serviços de conversão, comissão especialmente designada pela administração fará testes visando à validação dos dados convertidos como condição essencial à liquidação e pagamento de tais serviços. A administração poderá aplicar penalidades em caso de identificação futura de erros e incorreções. O recebimento dos serviços, se dará individualmente para cada base convertida, devendo ser obrigatoriamente ultimado com o acompanhamento do responsável pelo setor, sendo que tais procedimentos deverão ser formais e instrumentalizados. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 8-----------------------------------------------------  3. Implantação com configuração e parametrização Para cada um dos softwares licitados, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de: instalação, configuração e parametrização de tabelas e cadastros; adequação de relatórios e logotipos; estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários; adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados por esta câmara e ajuste nos cálculo, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente. Acompanhamento dos analistas de implantação da empresa na sede da Câmara, em tempo integral na fase de implantação do objeto e pelo período de 30 (trinta) dias após a conclusão dos serviços de implantação e treinamento. Na implantação dos softwares, deverão ser cumpridas, quando couber, as seguintes etapas:  Entrega, instalação e configuração dos softwares licitados;  Adequação de relatórios, telas, layouts e logotipos;  Parametrização inicial de tabelas e cadastros;  Estruturação de acesso e habilitações dos usuários; O recebimento dos serviços de implantação se dará mediante aceite formal e individual dos softwares licitados, devendo ser obrigatoriamente antecedido de procedimentos de validação pelo setor onde o software foi implantado, sendo que estes deverão ser formais e instrumentalizados em observância às exigências técnicas do edital. Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações nos planos, cronogramas ou atividades pactuados, deverão ser previa e formalmente acordados e documentados entre as partes. A empresa contratada responderá pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que por ventura venham a ocorrer nas informações da CONTRATANTE, quando estas estiverem sob sua responsabilidade. A empresa contratada e os membros da equipe guardarão sigilo absoluto sobre os dados e informações do objeto da prestação de serviços ou quaisquer outras informações a que venham a ter conhecimento em decorrência da execução das atividades previstas no contrato, respondendo contratual e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contrato. O prazo para conclusão dos serviços de implantação será de até 30 (trinta) dias corridos e consecutivos, contados da emissão da Ordem de Serviço. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 9-----------------------------------------------------  4. Treinamento e capacitação A empresa contratada deverá cumprir a carga horária de treinamento por usuário, conforme descrito no memorial de cada software. Deverá ser realizado dentro do prazo de implantação, compreendendo o uso das funções do software pertencente a sua área de responsabilidade, conhecimento sobre as parametrizações a serem usadas, uso das rotinas de segurança, de back-up e restauração. O treinamento para o nível técnico compreendendo: suporte aos softwares ofertados, nos aspectos relacionados ao gerador de relatórios e linguagem em que estes foram desenvolvidos, permitindo que a equipe técnica da Câmara possa efetuar checklist de problemas ocorridos antes da abertura de chamado para suporte do proponente. Os equipamentos disponíveis serão, no mínimo, um microcomputador para cada dois participantes, fornecidos pela empresa contratada, podendo esta utilizar-se das dependências da administração ou na sede da empresa a critério da Câmara. Deverá haver disponibilidade de uma impressora, na sala de treinamento, para testes de relatórios. A contratante resguardar-se-á o direito de acompanhar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá a contratada, sem ônus para o contratante, ministrar o devido reforço. 5. Serviço de atendimento ao cliente O atendimento a solicitação do suporte poderá ser realizado através de telefone (sem custo para Câmara), voip, acesso remoto e nos casos mais urgentes na sede da Câmara, por técnico apto a prover o devido suporte ao software, com o objetivo de: Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos softwares; Auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não exista backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança; A empresa deverá disponibilizar sistema de abertura de chamados, para que a Câmara através de login e senha possa abrir chamados e controlar todas as solicitações que foram abertas. Esta solicitações deverão ser organizadas com número, ano, data e assunto. Deverá permitir incluir um texto com uma descrição mais detalhada para explicar qual a solicitação está sendo realizada. Deverá ter um campo para anexar arquivos para enviar Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 10-----------------------------------------------------  diretamente a empresa junto com o chamado. Quando a empresa incluir qualquer resposta ou andamento do chamado, o sistema deverá alertar a Câmara através do e-mail que será passado na implantação. 6. CONDIÇÕES GERAIS OBRIGATÓRIAS: Especificações obrigatórias que os sistemas e a empresa contratada devem atender: Item Descrição 6.1. Deverá possuir Ambientes de Banco de Dados Relacional nativo Mysql, para facilitar a compatibilidade com a infraestrutura já existente na edilidade bem como outros sistemas já existentes na contratante afim de realizar futuras integrações. 6.2. O banco de dados e os aplicativos (exceto site) deverão ser instalados localmente no servidor da contratante. Será necessário a instalação local para evitar transtorno de recepção de protocolo quando acontecer queda da internet na contratante. 6.3. Deverá possuir toda a funcionalidade do ambiente Windows. Sendo que o sistema de controle legislativo deverá ser no formato Desktop, não sendo permitido formato web que funciona dentro de um navegador. Este formato desktop é necessário para manipulação de arquivos no editor word ou broffice sem que seja necessário upload e download de arquivos gerando trabalho desnecessário. Outro fator caracteriza o desempenho e estabilidade que este software necessita. 6.4. O sistema de controle legislativo deverá manipular diretamente o arquivo do word (requerimento, indicação, moção, lei, todos tipos de projeto, ou qualquer outro cadastro aqui listado que tenha arquivo de word). Não será permitido o método de download e upload do arquivo para realizar uma alteração, deverá abrir o software editor de texto automaticamente e assim o usuário irá editar, salvar no editor e apenas clicar em salvar no software de controle legislativo evitando o trabalho desnecessário de upload do arquivo manualmente. 6.5. Deverá permitir a visualização de relatórios em vídeo, antes da impressão. No momento da impressão, permitir a geração de relatórios em arquivos no HD, nos formatos Arquivo texto emulando relatório, RTF para integração com o word, XLS formatado para excel, BMP para exportar o arquivo no formato de imagem, HTML para exportar conteúdo para internet e PDF. 6.6. Deverá ser multiusuário, para permitir que cada departamento/usuário atualize ou consulte os processos sob sua responsabilidade. Não poderão apresentar limitação quanto ao número de usuários simultâneos, nem de tempo de acesso. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 11-----------------------------------------------------  6.7. Deverá ser dotado de uma tela para controle de permissões onde deverá controlar os usuários em diversos níveis, para permitir o acesso às informações, apenas aos usuários autorizados, bem como a possibilidade de organização das permissões por grupos. 6.8. O controle de acesso ao sistema de controle legislativo, deverá ser feito por usuário de forma individual em cada terminal, permitindo ou negando acesso em terminais específicos, através do protocolo TCP/IP na rede local. Exemplificando, poderá ter a opção de liberar todos os ips da rede ou apenas um determinado ip da rede para determinado usuário acessar o sistema. Esta funcionalidade deverá ser utilizada de forma nativa através do banco de dados Mysql(ou seja colocando a configuração diretamente no mysql, deverá liberar ou bloquear um determinado ip), devendo o software ter uma interface para administrá-lo. 6.9. Deverá manter um histórico de acessos dos usuários que executaram ações como inclusão, alteração e exclusão em todas as rotinas principais do sistema, disponibilizando uma tela central, que possibilite a visualização de todos os cadastros. Nesta tela deverá ter opção de filtrar por módulo, usuário que executou a ação, ação que foi executada (inclusão, alteração ou exclusão), período que ocorre a ação, por hora que ocorreu a ação ou pelo dia, mês ou ano. 6.10. Deverá Possuir rotinas de salvamento, verificação e restauração do banco de dados. 6.11. A hospedagem do site deverá ser em servidor dedicado localizados impreterivelmente no Brasil comprovando-se essas condições se necessário, através de apresentação de cópia de contrato com empresa de datacenter no Brasil que contenha garantia SLA-1: 99,8% (Acordo de nível de serviços), garantindo a manutenção do servidor e do link de internet sem interrupção do funcionamento. Deverá constar em contrato que o gerenciamento do servidor deverá ser feito pela licitante e não pela empresa que está oferecendo o servidor a licitante, ficando assim somente sob domínio da licitante os dados e a responsabilidade pelo servidor. 6.12. Deverá possuir sistema próprio de backup remoto em servidor dedicado localizado impreterivelmente no Brasil comprovando-se essas condições se necessário, podendo este backup ser realizado de forma incremental, de acordo com alterações, inclusões e exclusões no sistema, atualizando apenas os registros que foram modificados dentro da tabela no banco de dados, evitando tráfego excessivo de rede. 6.13. Deverá possuir sistema próprio de backup para uso local e automático, com horários programáveis de acordo com a necessidade, podendo o backup ser realizado em terminal da rede, HD externo, na própria máquina ou em um storage. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 12-----------------------------------------------------  6.14. Deverá possuir integração com os softwares Br-Office, Microsoft Word, Arquivos de Imagem e Adobe PDF, sendo que os arquivos relacionados a esses programas devem fisicamente serem salvos em tabelas, dentro do banco de dados. Por questões de segurança não será aceito arquivos salvos em pastas e salvar apenas o nome e o caminho do arquivo no banco de dados. 6.15. O software de controle legislativo deverá permitir escanear um documento com várias páginas e dentro do próprio software possibilitar, incluir, excluir ou reordenar as páginas. Deverá ter a opção de importar imagem do tipo JPG de forma avulsa para inserir juntamente com o documento escaneado. Deverá ter opção para gerar um arquivo do tipo PDF e salvar automaticamente no banco de dados. 6.16. Permitirem aos usuários a alteração de suas próprias senhas quando estiver logado, sem a necessidade de intervenção de terceiros. 6.17. Os sistemas deverão funcionar em equipamentos com a configuração mínima de: Computadores terminais: 1GB de memória RAM, Processador de no mínimo 1Ghz e 10GB de espaço livre de HD. Computador SERVIDOR: 4GB de memória RAM, Processador de no mínimo 2Ghz, 20GB de espaço livre de HD. 6.18. Deve possuir software próprio para atualizações evolutivas de forma automática do sistema de controle legislativo juntamente com o bancos de dados, sem necessidade de intervenção de funcionários da contratante, acesso remoto ou presencial da empresa contratada. Após a atualização, deverá apresentar mensagem a cada usuário do sistema de controle legislativo, informando que houve atualização e quais a modificações que foram realizadas. 6.19. Fornecer sistema de suporte online, via web, através de endereço com usuário e senha, para envio de solicitações de suporte, permitindo enviar o assunto, mensagem e anexar arquivos, possibilitando ainda o gerenciamento das solicitações com numeração, data, hora, inclusão de novas mensagens e arquivos anexos, bem como a possibilidade de fechamento e reabertura da solicitação. Quando a empresa contratada responder a solicitação no sistema de suporte, este por sua vez deverá enviar um e-mail a pessoa responsável pela solicitação. Neste sistema de suporte deverá ter espaço para a contratante fazer download de utilidades. 6.20. Possuírem total integração entre o sistema de controle legislativo e o website. Ou seja, cadastrando uma lei, por exemplo, no sistema de controle legislativo, deverá ser exibido no site sem a necessidade de cadastrá-la novamente. Este funcionalidade deverá funcionar para os cadastros de requerimento, indicação, moção, projeto de lei, projeto de lei complementar, projeto de resolução, projeto e emenda a lei orgânica, substitutivo, veto, projeto de resolução, lei ordinária, lei complementar e emenda a lei Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 13-----------------------------------------------------  orgânica. Cada cadastro deverá ter opção de habilitar ou desabilitar registro a registro ou em lote a exibição deste no site. 6.21. Permitir a impressão de etiquetas de protocolo em impressoras matriciais e térmicas, inclusive com a impressão do número e ano do protocolo e do documento, tipo do documento, código de barras referente ao número do protocolo e espaço para rubrica do funcionário responsável. Este cadastro de protocolo deverá ser integrado com os cadastros de requerimento, indicação, moção, projeto de lei, projeto de lei complementar, projeto de resolução, projeto e emenda a lei orgânica, substitutivo, veto, projeto de resolução, lei ordinária, lei complementar e emenda a lei orgânica, sendo que não poderão ser cadastrados de forma genérica, ou seja, no mesmo cadastro e tela ser possível abrir, listar, alterar e excluir todos os tipos de cadastros acima listados. Porque existem particularidades de cada cadastro como a moção poderá ser votada e já uma indicação não, ou um projeto de lei que deverá anexar parecer, lei, emendas, autógrafo e já um requerimento não precisa. 6.22. Deverá possuir cadastro de ementas padrão, para reutilização de textos básicos nos cadastros do sistema legislativo. 6.23. No sistema de controle legislativo, deverá ter um cadastro de sessões plenárias para anexar os documentos do expediente e da ordem do dia. Ao anexar estes documentos, o cadastro deverá ter um mecanismo de gerar a pauta da sessão listando o número, ano, autor e ementa ordenados por data de chegada, sendo possível reordenar manualmente. 6.24. Deverá possuir sistema próprio para realizar a envio das informações da base de dados local para a base dados online (Site). Este software deverá inserir, excluir ou alterar um registro no banco de dados replicado para exibição das informações no site quando a informação for alterada na base de dados local real. Quando houver alteração na estrutura das tabelas locais, o software deverá replicar estas alterações automaticamente também. A replicação não poderá funcionar como escravo na queda do servidor principal, porque questões de degradação de performance e inutilização do software. O software deverá ser próprio para garantir a segurança dos dados, não deixando essa tarefa a softwares de terceiros, ficando assim total controle de atualizações dos dados somente a cargo do software de propriedade da empresa contratada. 7. SISTEMA DE CONTROLE LEGISLATIVO A vencedora do certame deverá implantar o sistema de controle legislativo, contendo os seguintes requisitos mínimos: Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 14-----------------------------------------------------  Instalação: Este software deverá ser instalado no servidor da Câmara. Quantidade de licenças: Deverá ser disponibilizadas licenças para até 03 (Três) usuários. Importação: Deverá ser realizada a importação de todos os banco de dados existentes do sistema de controle legislativo. Treinamento: O Treinamento deverá ser remoto. Backup: Deverá ser disponibilizado o espaço de 2 (dois) gigabytes em servidor dedicado online (conforme condições obrigatórias) da empresa para realização de backup do banco de dados. CARACTERISTICAS GERAIS 7.1. A visualização dos relatórios do sistema deverá ser feita em vídeo para que o usuário decida se quer imprimir ou não. 7.2. Manter um histórico de acessos dos usuários que executaram ações em todas as rotinas do sistema, disponibilizando uma tela central, que possibilite a visualização das permissões de todos os cadastros e também a visualização individual direto pela tela de cadastro. 7.3. Possuir sistema de backup remoto em servidores localizados impreterivelmente no Brasil, podendo este backup ser realizado de forma parcialmente, de acordo com alterações, inclusões e exclusões no sistema de controle legislativo, atualizando apenas os registros que foram modificados dentro da tabela no banco de dados. 7.4. Possuir sistema próprio de backup automático, com horários programáveis de acordo com a necessidade do usuário, podendo o backup ser realizado em terminal da rede, HD externo, na própria máquina ou remotamente, no servidor da empresa contratada 7.5. Possuir integração com os softwares Microsoft Word, Arquivos de Imagem e Adobe PDF, sendo que os arquivos relacionados a esses programas devem fisicamente serem salvos em tabelas, dentro do banco de dados 7.6. Os sistemas/módulos devem ter flexibilidade, possibilitando a adaptação dos mesmos às necessidades da Câmara, sendo possível, através de solicitação à empresa contratada, a inserção de campos, relatórios ou formas de busca necessárias ao desenvolvimento das atividades de cada setor. 7.7. Possuir módulo de atualização automática, tanto dos sistemas instalados como dos bancos de dados, sem necessidade de intervenção de funcionários da Câmara, acesso remoto ou presencial, com apresentação de mensagem a cada usuário dos sistemas, informando sobre a atualização e o que fora atualizado/modificado. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 15-----------------------------------------------------  7.8. Fornecer sistema de suporte online, via web, através de endereço com usuário e senha, para envio de solicitações para modificações no software e solicitação de suporte, permitindo enviar o assunto, mensagem e anexar arquivos, possibilitando ainda o gerenciamento das solicitações com numeração, data, hora, inclusão de novas mensagens e arquivos anexos, bem como a possibilidade de fechamento e reabertura da solicitação 7.9. Possuírem total integração entre os módulos de controle legislativo, site e o Sistema de Controle de Vereadores. 7.10. Permitir a inserção dos documentos enviados à Câmara pelos vereadores, Prefeitura Municipal e terceiros, somente através do protocolo, fazendo com que no protocolo de um documento, automaticamente, o cadastro do módulo já seja inserido. 7.11. Possuírem cadastro de ementas padrão, para reutilização de textos básicos nos cadastros. 7.12. Possuírem corretor ortográfico para os textos digitados nas ementas dos documentos 7.13. O Controle de acesso ao sistema deverá ser feito por usuário individualmente em cada terminal, permitindo ou negando acesso em terminais específicos. 7.14. Os documentos de WORD, OPENOFFICE, PDF e IMAGENS deverão estar relacionados com o banco de dados, sem a opção de acesso a estes documentos fora do banco de dados através de pastas compartilhadas ou similar, a fim de evitar que o usuário altere um documento e deixe de ficar gravado quem realizou a alteração e permitir buscas no documento em texto pelo sistema. 7.15. Os documentos no formato PDF devem possuir opção de inserção por importação e escaneamento por dentro do próprio sistema 7.16. Sistema de agendamento por horário para criação de backup automaticamente 7.17. O sistema, em seus mais diversos cadastros, deverá possuir opção para que o usuário informe se deseja ou não que o documento esteja visível no website, apresentada de forma clara e explícita, adotando como padrão a não inclusão no website, permitindo a mudança de status a qualquer momento, de acordo com a vontade do usuário 7.18. Possibilitar a impressão de etiquetas com despachos e textos para as proposituras, realizando o trabalho feito por carimbos, permitindo a inclusão de quaisquer textos que o usuário desejar. 7.19. Nos cadastros de proposituras, projetos e normas legais, permitir a impressão de documentos na integra, sem a necessidade de acesso ao cadastro, já direto no filtro Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 16-----------------------------------------------------  realizado 7.20. Permitir a impressão de documentos em formato DOC ou PDF na integra, em lote, sem a necessidade de acesso individual a cada documento, já direto na tela onde se realiza o filtro 7.21. Relatório dinâmico de mala direta, para permitir ao usuário a configuração dos dados a serem impressos, na ordem que desejar. 7.22. Possibilitar a expedição de relatório contendo todo o trabalho dos políticos, de forma automática, permitindo ainda um filtro por, pelo menos, o tipo de documento, intervalo de data e por palavra chave. 7.23. Acesso direto ao cadastro do documento, através de leitor de código de barras, ao fazer a identificação de uma etiqueta de protocolo 7.24. Possibilidade de preenchimento das informações do cadastro no ato do protocolo, sendo que as informações sejam inseridas automaticamente no sistema. CADASTROS DIVERSOS 7.25. Possuir cadastro de políticos, englobando vereadores, prefeitos e vice-prefeitos, com campos para inserção de seus dados principais e documentações, inclusive partido e declaração de bens. 7.26. Cadastro de dados completos de funcionários 7.27. Cadastro de legislaturas, podendo ser cadastrado os vereadores que pertencem a mesma, as mesas diretoras, comissões permanentes e comissões temporárias, todas detalhadas com seus respectivos membros 7.28. Opção de cadastro de político suplente, realizando a substituição do mesmo em todos os cadastros integrados do sistema, de forma automática, inclusive no site, tanto para vereadores como para prefeito e vice-prefeito. 7.29. Cadastro para todos os tipos de sessões, permitindo a integração com o cadastro de proposituras, projetos e demais documentos que serão inseridos na sessão, para permitir uma visualização completa das matérias apreciadas em cada sessão 7.30. Possibilitar a inclusão de situações de tramitação de documentos, integrado com todos os cadastros do sistema que necessitem de situação 7.31. Cadastro específico de criação de modelos de arquivos de todos os documentos utilizados pelo Legislativo, integrados com Microsoft Word para possibilitar a geração automática de documentos, utilizando dados preenchidos nos campos dos cadastros, permitindo ainda a criação de quantos modelos a Câmara julgar necessário, para cada tipo de documento, tais como indicações, requerimentos, moções, ofícios, pauta da Ordem do Dia e Atas. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 17-----------------------------------------------------  7.32. Possuir cadastro de todos os tipos de sessões, permitindo a integração com o cadastro de proposituras, projetos e demais documentos que serão inseridos na sessão 7.33. Geração automática da PAUTA DA SESSÃO de acordo com as pautas que já são utilizadas por esta casa de leis respeitando-se o nosso regimento interno. As Pautas das Sessões que estão publicadas no site da Câmara poderão e deverão ser usadas para modelo na elaboração e geração das novas pautas com informações obtidas automaticamente através do sistema de controle legislativo 7.34. Geração automática de relatórios estatísticos resumidos, mostrando em um período, o autor e quantos documentos ele apresentou, trazendo no final a somatória de todos os autores de documento de requerimentos, indicações, moções, projetos de lei, projetos de lei complementar, projetos de resolução, projetos de decreto, projetos de emenda à lei orgânica, substitutivos e vetos, permitindo a visualização e impressão de relatório 7.35. Possuir estatística resumida por SITUAÇÃO mostrando entre um período, quantos documentos foram aprovados, rejeitados, retirados, em tramitação, arquivados, vetados e urgência no final a somatória de todos os documentos de requerimentos, indicações, moções, projetos de lei, projetos de lei complementar, projetos de resolução, projetos de decreto, projetos de emenda à lei orgânica, substitutivos e vetos. Poderá ser emitido relatório 7.36. Possuir estatísticas resumida por PERÍODO, mostrando em um período, o autor e quantos documentos ele apresentou, trazendo no final a somatória de todos os autores de documento de requerimentos, indicações, moções, projetos de lei, projetos de lei complementar, projetos de resolução, projetos de decreto, projetos de emenda a lei orgânica, substitutivos e vetos. Poderá ser emitido relatório 7.37. Possuir estatísticas resumida por PERÍODO mostrando entre um período, um determinado autor selecionado quantos documentos foram aprovados, rejeitados, retirados, em tramitação, arquivados, vetados e urgência no final a somatória de todos os documento de requerimentos, indicações, moções, projetos de lei, projetos de lei complementar, projetos de resolução, projetos de decreto, projetos de emenda a lei orgânica, substitutivos e vetos. Poderá ser emitido relatório MATERIAS LEGISLATIVAS 7.38. Cadastro de pareceres, requerimentos e indicações na criação do documento antes de realizar o protocolo, integrado com o módulo de liberação de protocolos do sistema 7.39. Cadastro de emendas, subemendas e substitutivos integrados com projetos de lei, Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 18-----------------------------------------------------  projetos de lei complementar, projetos de resolução, projetos de decreto legislativo e projetos de Emenda à Lei Orgânica do Município 7.40. Cadastros de indicações, requerimentos e moções com opções de incluir, alterar, excluir, imprimir, integrar com documentos de imagem, documentos no formato PDF ou documentos no formato WORD, com opção para cadastrar a votação e integrados com o protocolo de documentos de respostas e com ofícios de encaminhamento 7.41. Cadastro de redações finais integrado com as emendas, sessão e o respectivo projeto 7.42. Cadastro de pareceres integrado com os projetos 7.43. Cadastros de projetos de lei ordinária, lei complementar, decreto legislativo, resolução e emenda à Lei Orgânica integrados com autores, categorias, pareceres, emendas, substitutivos, votação, sessões, redação final, autógrafo, vetos e leis 7.44. Dentro do cadastro projetos possibilitar a criação de comunicados oficiais avisando o prazo final para protocolo de emendas. Gerando automaticamente um ofício para cada vereador podendo imprimir ou salvá-lo no Word. 7.45. Possibilitar o lançamento da votação dos projetos, individualmente ou em lote, após filtros realizados 7.46. Acesso a documentos integrados a determinado cadastro pelo próprio módulo do cadastro 7.47. Possuir módulo específico para cadastro de contratos, com opção para registro de cópia do contrato, da vigência do mesmo e eventuais aditivos 7.48. Possuir registro das cessões das dependências da Câmara, para controle das datas em que as dependências foram utilizadas por terceiros, bem como os equipamentos utilizados 7.49. Integração, no cadastro de projetos, com todos os documentos que possam afetar a sua tramitação, como emendas, subemendas e substitutivos, pareceres de comissões e da assessoria jurídica, mensagens e respostas, além de permitir a inclusão de dados sobre a sua tramitação, sua votação e integração com os documentos resultantes de sua tramitação: redação final, autógrafo, veto e/ou norma legal 7.50. Sistema de busca em todos os documentos, com as opções mais variadas possíveis, especialmente a busca por data, intervalo de datas, por palavra chave na ementa, por palavras chave dentro do arquivo em formato acessível pelo WORD/BR OFFICE, por autoria, por categoria quando existir e tipo de documento. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 19-----------------------------------------------------  7.51. Módulos de cadastro de todos os outros documentos que tramitam pela Casa, tais como atas das sessões, atos da Mesa, atos do Presidente, Audiências Públicas, Autógrafos, Certidões, Atestados, Declarações, Módulo para cadastro de informações colhidas pelo Departamento de Ouvidoria, Correspondências recebidas de terceiros e da administração individualizados, denúncias, editais, ofícios expedidos, requerimento para uso de tribuna livre, Ordens do Dia, Portarias, recursos, documentos recebidos do Tribunal de Contas do Estado, requisições de viagens, dentre outros SISTEMA DE PROTOCOLO INTEGRADO 7.52. Cadastro de protocolo integrado com todos os outros módulos do sistema, permitindo que no protocolo de um documento, automaticamente, o cadastro do módulo já seja inserido 7.53. Possibilidade que as informações sejam capturadas diretamente dos documentos protocolados nos gabinetes, e inseridas automaticamente no Sistema, ou seja, não existe a necessidade de qualquer intervenção por parte dos funcionários da Secretaria 7.54. No próprio cadastro de Protocolo, permitir a realização de protocolo de vários documentos simultaneamente, em lote 7.55. Possibilidade de alteração na forma de apresentação de numeração de protocolos, para adequação ao uso costumeiro da Casa de Leis, permitindo a numeração sequencial infinita, reiniciada a cada ano e reiniciada a cada legislatura 7.56. Possibilitar a numeração de proposituras individualmente, em função de seu tipo, como os requerimentos 7.57. Possibilidade de, já no módulo de protocolo, buscas em todos os assuntos de qualquer dos módulos 7.58. Possibilidade de, no cadastro de protocolos, verificar se há arquivos com a integra dos documentos cadastrados ou não 7.59. Permitir a reimpressão de protocolos feitos 7.60. Possibilidade de, quando da impressão de etiquetas de protocolo, trazer o nome do funcionário responsável pelo protocolo, de acordo com a senha de acesso ao sistema. 7.61. Disponibilidade de mais de uma opção de etiquetas de protocolo, sendo uma delas, pelo menos, com código de barras. 7.62. Cadastro de documentos protocolados internamente pelo sistema, podendo o documento ser liberado ou não pelo setor de protocolo, com opção de visualizar e Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 20-----------------------------------------------------  revisar o documento e o cadastro antes de liberar o protocolo, no cadastro principal de protocolos. 7.63. Possuir tela específica para liberação dos protocolos provenientes dos gabinetes dos vereadores, podendo este ser corrigido e liberado ou recusado ao vereador. INTERNET 7.64. Interface de integração do sistema com o website da Câmara, permitindo a sua atualização através dos próprios funcionários da Câmara, possibilitando a inserção de notícias (inclusive com fotos), dados da próxima sessão, galeria de fotos, áudios e vídeos, enquetes, imagens, alteração de menus e topos e possibilidade de inclusão de qualquer relatório pertinente as contas da Câmara 7.65. Opção de o usuário incluir novos topos ou novos menus no site através do próprio sistema de controle legislativo, sem a necessidade de intervenção da empresa contratada 7.66. Opção para o usuário incluir textos e imagens dentro de qualquer menu 7.67. Opção de cadastro de galerias de vídeo, áudio ou fotos, pelo próprio usuário 7.68. Permitir edição de textos, visando o cadastro de notícias, permitindo a formatação de fonte, parágrafo, tabulação, cor, inserção de imagens 7.69. Possibilidade de inclusão de notícias aproveitando automaticamente as fotos de capa no interior das notícias, facilitando a formatação das noticias 7.70. Permitir a inclusão de arquivos diversos junto às notícias, para download por parte dos usuários LEGISLAÇÃO 7.71. Controle de todas as normas legais, devendo ser integrado com os demais documentos que deram origem às mesmas, com opções de incluir, alterar, imprimir, integrar com documentos no formato PDF ou documentos no formato WORD 7.72. Possibilidade de consolidação das normas legais, através de controle individual de alterações, revogações e eventuais suspensões judiciais, permitindo referenciar as alterações e também alterar o documento no formato DOC, atualizando o texto da norma legal, inserindo as alterações havidas 7.73. Acesso a documentos integrados a determinado cadastro pelo próprio módulo do cadastro CADASTROS ESPECÍFICOS 7.74. Possuir módulo específico para cadastro de contratos, com opção para registro de Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 21-----------------------------------------------------  cópia do contrato, da vigência do mesmo e eventuais aditivos 7.75. Possuir registro das cessões das dependências da Câmara, para controle das datas em que as dependências foram utilizadas por terceiros, bem como os equipamentos utilizados 7.76. Integração, no cadastro de projetos, com todos os documentos que possam afetar a sua tramitação, como emendas, subemendas e substitutivos, pareceres de comissões e da assessoria jurídica, mensagens e respostas, além de permitir a inclusão de dados sobre a sua tramitação, sua votação e integração com os documentos resultantes de sua tramitação: redação final, autógrafo, veto e/ou norma legal. 7.77. Possuir cadastro de atas das sessões para registro dos fatos da sessão integrado com o módulo de geração de pauta das sessões. 7.78. Cadastro de atestados para registro de data, tipo, ementa, autoria, inclusive com a possibilidade de escanear o referido atestado em PDF. Este módulo deverá ser integrado com o módulo de recursos humanos. 7.79. Deverá possuir cadastro de atos da presidência e da mesa diretora. 7.80. Possuir cadastro de autógrafos de lei, certidões convites, editais e representação 7.81. Deverá possuir cadastro de portarias integrado com o sistema de recursos humanos. 7.82. Deverá possuir cadastro de correspondências recebidas armazenando o número da correspondência, tipo, data, ementa e campos com dados do remetente. Possibilidade de encaminhar por ofício (integrado ao módulo de ofício). DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DO SISTEMA DE VOTAÇÃO 1. Ambiente de Banco de Dados Relacional MySQL, para facilitar a compatibilidade com a infraestrutura já existente, bem como outros sistemas já existentes de propriedade da Câmara Municipal, a fim de realizar futuras integrações; 2. Possuir toda a funcionalidade do ambiente Windows, tendo em vista ser o sistema operacional adotado e devidamente licenciado pela Câmara; 3. Possuir “interface” gráfica altamente intuitiva; 4. Permitir a utilização de “mouse” ou sistema “Touch screen”; Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 22-----------------------------------------------------  5. Deverão ser dotados de um controle de senhas em diversos níveis, para permitir o acesso às informações apenas aos usuários autorizados; 6. A base de dados não deve possuir limite de registros; 7. Utilizar a língua portuguesa para todas as comunicações do sistema aplicativo com os usuários. 8. Deverá ser web para exibir informações, placares, consultas e coleta de votos e inscrições. SISTEMA DE VOTAÇÃO Instalação: Este software deverá ser instalado no servidor da Câmara. Quantidade de licenças: Deverá ser disponibilizadas licenças para até 13 (Treze) usuários. Treinamento: O Treinamento deverá ser presencial, pelo período de até 05 (cinco) dias, com acompanhamento em 02(duas) sessões da Câmara Municipal. Condições Gerais 9. O sistema deverá ser desenvolvido em interface amigável e deverá funcionar com equipamentos sensíveis ao toque (tablets touch). 10. O sistema deverá permitir o cadastramento de senhas para cada vereador utilizando-se para a identificação dos mesmos durante os procedimentos de votação e inscrição para uso da tribuna. Senha deverá ser numérica. 11. O sistema deverá emitir relatório de todos os vereadores com cadastro de senhas. 12. Deverá permitir a alteração de senhas quando for necessário no sistema administrativo. 13. Deverá funcionar integrado com o sistema de controle legislativo permitindo a importação de políticos, partidos, legislação, mesas com os seus respectivos membros, comissões com seus respectivos membros, todos os possíveis autores de documentos cadastrados dentro do sistema legislativo como políticos, mesas e comissões além de importar uma ou todas as sessões lá existentes com os seus respectivos documentos para serem apreciados não sendo necessário o novo cadastramento dos documentos para votação e andamento da sessão. 14. Deverá funcionar integrado com o sistema de controle legislativo permitindo a exportação dos resultados das votações dos documentos apreciados na sessão diretamente para os documentos pertinentes dentro do sistema legislativo inclusive com sua nova situação (aprovado, rejeitado etc). 15. O sistema deverá contar com um LOG das operações realizadas. 16. O sistema deverá ser totalmente desenvolvido em ambiente web utilizando-se estrutura orientada a objetos com classes e estruturado em MVC. 17. O sistema deverá conter um controle de usuários com suas permissões de visualização. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 23-----------------------------------------------------  Módulo do operador 18. O sistema de votação do operador deverá ter acesso em todas as sessões importadas sendo possível o filtro por Nome da sessão, tipo de sessão, número da sessão, status da sessão, data da sessão e ainda com opções de ordenação para facilitar a localização de uma sessão específica. 19. O sistema de votação do operador deverá permitir a exclusão de uma sessão caso seja necessário. Conforme permissão permitida no cadastro de usuário. 20. Ao escolher uma sessão, deverá ser aberto uma tela onde será possível a alteração do roteiro dessa sessão e alteração do script do presidente e alterar a ordem de entrada dos documentos nela contidos para votação. 21. Ao abrir uma sessão, o sistema deverá permitir o cancelamento do andamento (fechar a sessão), iniciar e finalizar a inscrição para uso da tribuna, iniciar e finalizar o intervalo regimental, iniciar e finalizar a leitura do roteiro da sessão e ao se terminar os trabalhos, deverá ser feito o encerramento da sessão. 22. O sistema deverá permitir a troca rápida do presidente da sessão caso o presidente precise se ausentar por alguns instantes. 23. O sistema de votação do operador deverá conter filtros rápidos de tipo de documentos contidos na sessão, situação desse documento além da data de início de tramitação desse documento. 24. O sistema de votação do operador, após ter sido clicado em uma sessão, deverá exibir uma listagem com todos os documentos contidos nessa sessão com as seguintes informações: tipo de documento, número do documento, início do trâmite, Ementa do documento, situação do documento, tipo de discussão além da autoria do documento. 25. Ao passar o mouse sobre qualquer documento, este deverá ficar em destaque dos outros documentos com cor diferente das dos demais documentos e, ao se clicar em qualquer item da linha do documento da sessão aberta, deverá ser possível iniciar e finalizar a leitura desse documento, iniciar e finalizar a discussão desse documento e ainda iniciar e finalizar a votação desse documento. 26. Todas as funções desse sistema influenciarão o comportamento dos seguintes sistemas: Sistema de votação do presidente da sessão, Sistema de votação do vereador e Sistema de apresentação da votação para o público sendo essas ações e comportamentos descritos a seguir. 27. O sistema deverá permitir iniciar cronometro no início da discussão de documentos. Deverá também ter cronometro para tribuna e assuntos avulsos. Ao término do tempo deverá tocar som com aviso Módulo do presidente da sessão 28. Enquanto uma sessão não for iniciada através do sistema de votação do operador, o sistema deverá ficar em tela de espera sem nenhuma informação. 29. Enquanto a sessão estiver aberta através do sistema de votação do operador, o presidente poderá consultar os inscritos para a tribuna, se inscrever para a tribuna desde que não seja finalizado a inscrição pelo operador, ver o roteiro da sessão na integra e deverá visualizar o roteiro do presidente para a conduta da sessão. 30. Quando a leitura de um documento é iniciada através do sistema de votação Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 24-----------------------------------------------------  do operador, na tela do presidente aparecerá um botão para acesso ao documento devidamente identificado na integra em uma nova tela. Ao fechar o sistema retorna na tela anterior. 31. Quando a discussão de um documento é iniciada através do sistema de votação do operador, na tela do presidente aparecerá um botão para acesso ao documento devidamente identificado na integra em uma nova tela. Ao fechar o sistema retorna na tela anterior. 32. Quando um documento estiver em votação e o placar estiver empatado e a votação for finalizada pelo operador, deverá abrir automaticamente sistema de votos com senha deverá abrir automaticamente para a votação de desempate do presidente. A senha numérica, deverá ser digitada através de 5 botões numéricos. 33. O presidente poderá ter seu roteiro com texto diferente dos restantes dos vereadores para leitura de textos complementares. 34. O presidente poderá clicar no texto do roteiro e abrir em outra aba os documentos contidos no meio do roteiro para verificar com maiores detalhes. 35. Também deverá ser iniciado a votação para o presidente nos casos previstos no regimento interno desta câmara municipal. Módulo do vereador 36. Enquanto uma sessão não for iniciada através do sistema de votação do operador, o sistema deverá ficar em tela de espera sem nenhuma informação. 37. Enquanto a sessão estiver aberta através do sistema de votação do operador, o vereador poderá consultar os inscritos para a tribuna, se inscrever para a tribuna desde que não seja finalizada a inscrição pelo operador, ver o roteiro da sessão na integra e deverá visualizar o nome e a data da sessão que está sendo apreciada. 38. Quando a leitura da sessão for iniciada através do sistema de votação do operador, o roteiro da sessão aparecerá na tela principal do vereador para acompanhamento da leitura. 39. Quando o intervalo regimental é iniciado, o vereador deverá ser informado em sua tela dessa informação. 40. Quando a leitura de um documento é iniciada através do sistema de votação do operador, na tela do vereador aparecerá um botão para acesso ao documento devidamente identificado na integra em uma nova tela. Ao fechar o sistema retorna na tela anterior que deverá exibir qual documento está sendo lido, seu autor e sua ementa. 41. Quando a discussão de um documento é iniciada através do sistema de votação do operador, na tela do vereador aparecerá um botão para acesso ao documento devidamente identificado na integra em uma nova tela. Ao fechar o sistema retorna na tela anterior que deverá exibir qual documento está sendo discutido, seu autor e sua ementa. 42. Quando um documento estiver em votação iniciada através do sistema de votação do operador, o sistema de votos com senha deverá abrir automaticamente para que os vereadores sejam identificados e escolham seus votos. A senha numérica, deverá ser digitada através de 5 botões numéricos. Cada vereador poderá votar somente uma vez em cada votação Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 25-----------------------------------------------------  do documento. O voto será exibido no placar e o placar será exibido na tela do vereador assim que a votação for finalizada. 43. O vereador poderá clicar no texto do roteiro e abrir em outra aba os documentos contidos no meio do roteiro para verificar com maiores detalhes. 44. A tela do vereador deverá ter abas que ficarão abertas com as informações que o vereador abriu, sem prejudicar a rolagem da pauta da sessão e manter as informações abertas de acordo com a necessidade de cada vereador. Sistema de apresentação da votação para o público. 45. Enquanto uma sessão não for iniciada através do sistema de votação do operador, o sistema deverá ficar em tela de espera sem nenhuma informação. 46. Enquanto a sessão estiver aberta através do sistema de votação do operador, o público irá visualizar o nome e a data da sessão que está sendo apreciada. 47. Quando a leitura da sessão for iniciada através do sistema de votação do operador, o roteiro da sessão aparecerá na tela principal do público para acompanhamento da leitura. 48. Quando o intervalo regimental é iniciado através do sistema de votação do operador, o público deverá ser informado em sua tela dessa informação. 49. Quando a leitura de um documento é iniciada através do sistema de votação do operador, na tela do público aparecerá informações do nome da sessão, de qual documento está sendo lido, seu autor e sua ementa. 50. Quando a discussão de um documento é iniciada através do sistema de votação do operador, na tela do público aparecerá informações do nome da sessão, de qual documento está sendo discutido, seu autor e sua ementa. 51. Quando um documento estiver em votação através do sistema de votação do operador, deverá aparecer uma relação com os nomes dos vereadores e seus respectivos votos conforme forem votando em tempo real; a identificação do presidente da sessão naquele momento e um placar com a totalização dos votos em tempo real. Ao ser finalizada a votação pelo operador, o sistema deverá exibir o resultado da votação mostrando se o documento foi aprovado ou rejeitado. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 26-----------------------------------------------------  ANEXO II Modelo DECLARAÇÃO (NOME DA EMPRESA) ________________________________, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº ____________, localizada Rua/Avenida _____________ nº _______ Bairro/Vila __________ Cidade_____ Estado, DECLARA, sob as penas da Lei, que até a presente data esta empresa não foi considerada inidônea pelo Poder Público de nenhuma esfera, inexistindo fatos impeditivos para sua participação em licitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Por ser verdade firmamos a presente. DATA/CARIMBO DA EMPRESA/ASSINATURA Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 27-----------------------------------------------------  ANEXO III CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº XX /16 Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram a Câmara Municipal de Capão Bonito e a empresa ________________________________, nos termos da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores e na forma abaixo: CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO, pessoa jurídica de direito Público, com sede à Avenida Capitão Calixto, nº 131, inscrita no CNPJ/MF sob nº 57.054.793/0001- 49, neste ato devidamente representada pelo seu Presidente Senhor MATHEUS ANTONIO ENEI FRANCATTO, em pleno exercício de suas funções, brasileiro, casado, residente neste Município, portador do RG nº XXX, e CPF nº XXX. CONTRATADA: ____________________________________, pessoa jurídica de direito privado, com sede à ____________________________________, inscritA no CNPJ/MF sob nº __________________________, neste ato devidamente representada pelo diretor, sr (a) ______________________________ , residente e domiciliado na cidade de ___________________, portador do RG __________________ e do CPF/MF nº ______________________. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO, FORMA DE EXECUÇÃO E FUNDAMENTO LEGAL. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento, manutenção e suporte técnico de sistemas aplicativos de informática para gestão de Sistema de Controle Legislativo e Sistema de Votação Parlamentar para a Câmara Municipal de Capão Bonito incluindo a instalação do sistema, conversão de dados, manutenção, suporte técnico e treinamento dos módulos que compõe o sistema, conforme detalhado no Anexo I. A CONTRATADA examinou detalhadamente as especificações e toda a documentação da licitação respectiva e se declara em condições de executar a prestação de serviços e os fornecimentos inerentes ao objeto, em estrita observância com o indicado nas especificações e na documentação levada a efeito pela licitação por meio do Edital de Carta Convite nº XX/16, incluindo seus anexos e a proposta de preços que fazem parte do processo, devidamente homologado pela CONTRATANTE. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS SERVIÇOS Como decorrência dos serviços mencionados na cláusula anterior, a contratada se obriga a fornecer à contratante os sistemas informatizados propostos, conforme memorial descritivo na licitação supra e que fazem partes integrantes deste contrato, independente de sua transcrição. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 28-----------------------------------------------------  Parágrafo Único - Os sistemas fornecidos são de propriedade da contratada, que confere a contratante, durante a vigência do presente contrato, o direito para o seu uso pessoal, exclusivo e intransferível. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor Global de R$ ______________ (______________ reais) pelo fornecimento, implantação, treinamento e manutenção dos Sistemas, nas seguintes condições: A contratante remunerará mensalmente a contratada, pelos serviços aludidos na cláusula primeira, o valor de R$ ............. (.....) a ser pago até 10 (dez) dias após a entrega da nota fiscal/fatura, sendo: - Sistema de Controle Legislativo o valor mensal de R$ ........... (......); - Sistema de Controle de Votação – O valor mensal de R$ ........... (......); - Implantação e Treinamento o valor único de R$ ....... (....) Parágrafo Segundo - A contratada se obriga a implantar os sistemas e dar treinamento do pessoal no limite estabelecido na licitação. CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS O pagamento das parcelas referentes ao preço ofertado, conforme disposto na cláusula terceira, será feito por meio de boleto bancário mediante nota-fiscal-fatura. Parágrafo Unico - Por eventuais atrasos na remuneração, não ocasionados pela CONTRATADA, a CONTRATANTE pagará os valores devidos corrigidos monetariamente pelo índice IGP-M (FGV) do período e 2% (dois por cento) ao mês, calculado pro-rata temporis do valor nominal devido entre a data do vencimento da obrigação e aquela da efetiva quitação. CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES O não cumprimento das obrigações assumidas em proposta ou contrato sujeitará às sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Nacional nº 8.666/1993. Incorrerá em multa no valor referente a um mês de manutenção em caso de descumprimento dos prazos de entrega, implantação e treinamento de pessoal referente à parte não cumprida, estabelecidos na proposta do licitante. As disposições gerais e especiais previstas nos artigos 81 a 85 e 89 a 99 da Lei Nacional nº 8.666/1993 aplicam-se ao presente instrumento, no que couber. CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE OPERACIONALIZAÇÃO Somente será admitida alteração dos prazos acima definidos quando houver alteração das especificações pela CONTRATANTE e serviços extraordinários que alterem o objeto da licitação, falta de microcomputadores compatíveis com os sistemas, atos da CONTRATANTE ou de terceiros que interfiram no prazo de execução e operacionalização do objeto ou outros devidamente justificados pela CONTRATADA e aceitos pela CONTRATANTE; Parágrafo Primeiro - Enquanto perdurar a paralisação do objeto deste contrato por motivos de força maior ou suspensão do contrato por ordem expressa da CONTRATANTE, ficarão suspensos os deveres e as responsabilidades de ambas as partes com relação ao contrato, não cabendo, ainda, a nenhuma das partes a responsabilidade pelos atrasos e danos correspondentes ao período de paralisação. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA obriga-se a: Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 29-----------------------------------------------------  a)Fornecimento, implantação dos sistemas, manutenção e prestação de garantia de Sistema, conforme especificações técnicas contidas em anexo no Edital; b)Treinamento dos servidores, capacitando-os a operar de maneira adequada os sistemas, tirando máximo proveito dos recursos por ele proporcionados; c)Custeio de mão-de-obra, transporte, hospedagem e encargos de qualquer natureza, incluindo com pagamento de impostos e de taxas federais, estaduais e municipais que incidam sobre o objeto deste instrumento; d)Alocação de recursos humanos especializados na gestão do projeto e prestar suporte técnico no período comercial (08:00 – 17:00 h). e)Planejamento e condução de todos os trabalhos que, por força de contrato, lhe estão afetos, de modo a salvaguardar, convenientemente, o seu próprio pessoal e quaisquer outros de acidentes, e a evitar prejuízos aos bens da CONTRATANTE e/ou de terceiros. f)Instruir o(s) usuário(s) da Contratante a elaborar back-up diariamente. Parágrafo Único: A contratada não tem qualquer responsabilidade para com a assistência técnica dos equipamentos eletrônicos da contratante e ambiente de rede. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE A CONTRATANTE obriga-se a: a)Disponibilização para a CONTRATADA de suas instalações físicas, de forma a viabilizar a implantação dos sistemas; b)Alocação de seu corpo técnico, no apoio ao desenvolvimento conjunto dos trabalhos; c)Execução de amplo, irrestrito e permanente acompanhamento e fiscalização de todas as fases de execução dos serviços contratados; d)Aprovação dos termos de aceite dos serviços e fornecimentos contratados, podendo rejeitá-los no todo ou em parte por meio de documento formal, fazendo constar o motivo e a fundamentação. e)Fornecimento de cópia da base de dados em formato TXT ou DBF para migração dos dados, disponibilizando os layouts dos arquivos existentes para que a CONTRATADA possa escolher a melhor alternativa para execução dos serviços, a partir da atual estrutura de dados. f)Respeitar as condições estabelecidas pela CONTRATADA para cessão de direito de uso do conjunto de sistemas aplicativos e suas respectivas características de funcionamento; g)Não ceder, em nenhuma hipótese, os direitos, o uso e as obrigações ou qualquer serviço sem o conhecimento e autorização prévia da CONTRATADA; h)Criar um ambiente operacional adequado e de acordo com a especificação da CONTRATADA, sem nenhuma interferência e/ou responsabilidade da mesma; A contratada não tem qualquer responsabilidade para com a assistência técnica dos equipamentos eletrônicos da contratante. i)Testar, após instalação dos sistemas, o seu funcionamento, na presença e com a assistência técnica da CONTRATADA para dar à mesma a aceitação expressa dos sistemas informatizados. j)Estabelecer orientações e determinações adequadas junto a seus servidores ou pessoas às quais venha a ser facilitado o acesso, no sentido de que os materiais e dados dos sistemas sejam corretamente manuseados, de modo a não violar qualquer dos compromissos aqui estabelecidos relativos ao uso, proteção e segurança dos sistemas. k)Proteger todos os programas com os respectivos dados, contidos na máquina ou ambientes designados e informar a CONTRATADA sobre as mudanças que ocorrerem, relacionadas com a versão original dos sistemas na CONTRATANTE. l)Formar equipe para trabalhar com os consultores da CONTRATADA no processo de implantação e treinamento, preferencialmente em tempo integral. m)Permitir a qualquer tempo o acesso restrito da CONTRATADA ao ambiente definido para instalação dos sistemas. n)Fazer as manutenções técnicas dos computadores, impressoras e rede compatíveis com ambiente windows e sistemas de informáticas visando o bom funcionamento dos mesmos. o)Elaborar back-up de dados diariamente. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 30-----------------------------------------------------  CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa, física ou jurídica, sob pena de suspensão do pagamento até que a contratada reassuma os serviços/fornecimentos objeto deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente contrato é 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado total ou parcialmente, se for de interesse de ambas as partes, por iguais e sucessivos períodos, até o máximo permitido no Art. 57 da Lei Federal 8.666/93 e atualizações. Parágrafo Único – O valor mensal estabelecido poderá ser reajustado em períodos anuais contínuos na contra prestação dos serviços e fornecimentos contratados, sendo que o índice adotado será o IGP-M (FGV). CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO O descumprimento de qualquer das cláusulas aqui avençadas, constituirá motivo justo para a parte lesada rescindir o presente contrato, sem obrigação á indenização. Neste caso, a parte lesada tem o prazo de 30 dias para comunicar por ofício o infrator, o rompimento do contrato, com as razões que ocasionaram. I - O contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, independente de interpelação judicial, sem qualquer ônus à esta repartição, nos casos elencados no artigo 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como os estabelecidos abaixo: a)A Contratada falir, entrar em concordata, dissolução ou liquidação. b)Transferir no todo ou em parte as obrigações decorrentes da execução do contrato sem a prévia anuência e autorização desta repartição. c)Pelo cometimento das faltas previstas para os casos de aplicação de multas, após a quinta reincidência. e)Paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à esta repartição. f)Descobrimento de informações falsas utilizadas durante a licitação. II - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa. III - Nos casos de rescisão, esta repartição se reserva ao direito de descontar dos pagamentos devidos à Contratada as despesas operacionais e multa correspondente, sendo que o saldo restante será creditado em favor dela. IV - A rescisão sem justa causa, pela contratante, obrigá-la a pagar por inteiro os meses vencidos e pela metade o que lhe tocaria da rescisão ao término do contrato. V - Se a rescisão sem justa causa for pela contratada, ficará esta obrigada ao cumprimento pela metade, ao tempo faltante, ou a indenizará a contratante pela metade, do que receberia da rescisão ao término do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das dotações orçamentárias 3.3.90.39.11 e 3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica/Locação de Software/Outros,do presente exercício e as dotações correspondentes, nos exercícios futuros. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na Lei nº 8.666/93, edital e princípios gerais de direito, ficando eleito o Foro da Comarca de Capão Bonito/SP para dirimir eventuais desavenças da presente contratação. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 31-----------------------------------------------------  Estando justas e contratadas, firmam as partes este instrumento, em três vias de igual teor, com as testemunhas presentes ao ato, a fim de que produza seus efeitos legais. Capão Bonito, ___ de ___________ de 2016. ____________________________ Assinatura da CONTRATANTE ___________________________ Assinatura da CONTRATADA Testemunhas: ___________________________ RG nº. ___________________________ RG nº. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 32-----------------------------------------------------