EDITAL DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 001/16. A Câmara Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, representada pelo seu Presidente MATHEUS ANTONIO ENEI FRANCATTO e através de sua Comissão de Licitação, pela presente convida Vossa Senhoria a participar da Licitação acima identificada, cujo processo e julgamento serão realizados em conformidade com os preceitos da Lei nº 8666, de 21/06/93 e artigos 42, 43, 44, 45 e 46, todos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Somente serão aceitos para fins de participação nesta licitação, os envelopes protocolizados na sede do Poder Legislativo de Capão Bonito, sito na Avenida Capitão Calixto, nº 131, até as 10 horas do dia 02 de fevereiro de 2016, através da empresa interessada. Não serão aceitos envelopes encaminhados via correio ou outro serviço de entrega/encomenda similar. A abertura dos envelopes será às 10 horas horas do dia 02 de fevereiro de 2016 . 01 – OBJETO: A presente Licitação tem por objeto aquisição de 4.000 (quatro mil) litros de gasolina comum, através de empresa revendedora de combustíveis, legalmente constituída e autorizada pela ANP (Agência Nacional do Petróleo), sendo a presente licitação tipo menor preço, sendo que a Câmara Municipal de Capão Bonito, não estará obrigada a adquirir o total dos litros acima mencionado, sendo o mesmo o limite máximo para a compra, respeitados os aditivos permitidos pela Lei Licitatória, com as seguintes características: LOTE ÚNICO ITEM QUANTIDADE ESPECIFICAÇÕES PREÇO TOTAL 01 4.000 litros Gasolina Comum R$ R$ 01.01 - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO: Gasolina Comum O tipo da presente licitação é o de menor preço Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br UNITÁRIO VALOR -----------------------------------------------------Page 1-----------------------------------------------------  02 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 02.01 - Poderão participar da presente licitação, além das empresas convidadas pela Comissão de Licitação, os demais interessados cadastrados ou não como fornecedores da Câmara, no ramo pertinente ao objeto cotado no presente certame, que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. 02.02 - Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo a sanção nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei nº 8666/93, bem como outras sanções constantes na Lei licitatória. 02.03 - Na presente licitação é vedada a participação de pessoas físicas bem como de empresas em consórcio. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 03 - HABILITAÇÃO: 03.01 - O envelope de HABILITAÇÃO, deverá conter a seguinte documentação: a) Declaração do proponente de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo. b) Certificado de Registro Cadastral, válido na data de abertura desta licitação, expedida pelo Município, para as Empresas não convidadas e que manifestarem interesse em participar do presente certame, 24 horas antes da abertura da Habilitação e Propostas. c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, que deverão estar em plena validade na data da abertura da licitação. d) Autorização para representar a proponente na licitação, datada e assinada pelo Diretor ou Representante Legal da Empresa (desde que a participação não seja feita pelo proprietário titular ou representante legal), devidamente comprovado por instrumento público ou particular, em que se encontrem os necessários poderes de representação, e exibição do RG do representante legal da empresa. e) Cópia do Contrato Social e alterações, Estatuto ou documento equivalente, para comprovação de que a atividade da empresa é ou está ligada ao ramo pertinente ao objeto desta licitação. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 2-----------------------------------------------------  f) Certidão Negativa, ou Positiva com Efeito de Negativa, de Tributos Municipais do local da sede da empresa proponente, bem como certidão negativa de débitos estaduais e federais. g ) Certidão Negativa expedida pelo Cartório Distribuidor da Sede da Proponente, demonstrando que a mesma não encontra-se em processo de falência ou recuperação judicial. h) prova do CNPJ i) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado (sede da empresa) com emissão não superior a 120 (cento e vinte) dias. j) Prova de inscrição/regularidade junto a ANP – Agência Nacional do Petróleo; l) Quando os documentos forem assinados pelo Procurador anexar aos documentos de habilitação Cópia da Procuração. - A documentação acima aludida deverá ser entregue em 1 (uma) via original ou fotocópia autenticada ou fotocópia ou publicação em órgão da imprensa oficial, não sendo aceito qualquer documento em papel termo sensível (fac símile), sendo que, tais documentos deverão estar em plena vigência e na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no referido documento, deverão ter sido emitidos a menos de 60 (sessenta) dias da data estabelecida para a data de abertura da licitação. - Os documentos anteriormente referidos serão apresentados em envelope fechado constando em sua face externa os seguintes dizeres: ENVELOPE Nº 01 – Habilitação CONVITE - CÂMARA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO ABERTURA: DIA 02 DE FEVEREIRO DE 2016 - HORÁRIO: 10 horas. EMPRESA: TELEFONE: OBS: OS DOCUMENTOS SOLICITADOS DEVERÃO SER APRESENTADOS NA ORDEM CONSTANTE NO ITEM 03.01 E SUAS ALINEAS. 04 - PROPOSTA: 04.01 - A proposta deverá ser elaborada não manuscrita em papel ofício timbrado, ou formulário contínuo, e/ou papel ofício contendo o carimbo do CNPJ da empresa, em linguagem clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, com identificação do número, data de abertura e horário do CONVITE, com 01 (uma) via, assinada pelo seu representante legal, onde deverá constar obrigatoriamente: A – Descrição do item do lote: Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 3-----------------------------------------------------  B – Valor total, escrito por extenso e em reais; C – Valor Unitário do litro da Gasolina Comum escrito por extenso e em reais; D – Prazo de entrega do Lote como sendo parceladamente de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Capão Bonito; E – Validade da proposta (o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da abertura da Proposta Comercial), sendo que o preços ofertados somente poderão ser reajustados de acordo com os índices vinculados ao produto, quando publicado pela imprensa oficial federal, devidamente comprovados pela Contratada, o que se formalizará através de termo aditivo. F- No caso do item anterior a Contratada deverá requerer ao Presidente da Câmara o reajustamento, juntando cópias dos documentos que embasem sua pretensão. G - Prazo de Pagamento: Em até 15 (quinze) dias após emissão da Nota fiscal, referente ao objeto efetivamente entregue em um período de 30 (trinta) dias; 04.02 - Os valores da proposta deverão ser apresentados em algarismos e por extenso. Em caso de discrepância entre o valor grafado por extenso e em algarismos, prevalecerá o valor grafado por extenso, para os efeitos de julgamento das propostas, não caracterizando desclassificação prévia da proposta. A documentação anteriormente referida será apresentada em envelope fechado, constando em sua face externa os seguintes dizeres: ENVELOPE Nº 02 – Proposta de Preços CONVITE - CÂMARA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO ABERTURA: DIA 02 DE FEVEREIRO DE 2016 - HORÁRIO: 10 horas EMPRESA: TELEFONE: 04.03 - No preço ofertado, deverão estar incluídos todos os custos diretos ou indiretos tais como: despesas com impostos, seguro de transporte, transporte (carga e descarga) até o destino do objeto, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outros que incidam ou que venham a incidir sobre o fornecimento do produto. 04.04 – O combustível objeto do presente certame deverá ser entregue a contratante sempre que esta necessitar do mesmo para abastecimento de seus veículos, sendo vedado o abastecimento de veículos que não sejam de propriedade da Câmara, devendo, no ato do abastecimento a contratada marcar em seu ticket ou nota a placa do veículo abastecido e sua quilometragem, sendo que tais tickets ou notas deverão ser obrigatoriamente assinados pelo servidor da Câmara responsável pelo abastecimento, devendo os mesmos acompanhar a nota fiscal emitida ao final de cada mês. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 4-----------------------------------------------------  05 - PROCEDIMENTOS PARA ABERTURA DOS ENVELOPES: 05.01 - A Comissão de Licitação lavrará atas circunstanciadas, registrando todos os atos ou fatos ocorridos no decorrer do processo licitatório. Quaisquer observações somente serão registradas em ata, quando forem formuladas por escrito, das quais a Comissão de Licitação fará a leitura para conhecimento geral. 05.02 - No dia, hora e local determinado neste Convite, em sessão pública, a Comissão de Licitação receberá os envelopes números 01 e 02, que serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos participantes presentes. Não serão recebidos documentos de Habilitação e Propostas após a hora aprazada. 05.03 - A abertura do Envelope 01 – Habilitação, observará os seguintes procedimentos: 05.03.01 - Após o recebimento dos envelopes, a Comissão de Licitação, na presença facultativa dos proponentes interessados, devidamente credenciados, efetuará a abertura dos envelopes nº 01 – HABILITAÇÃO, rubricando-os em todas as suas páginas e facultando aos proponentes presentes o mesmo procedimento. 05.03.02 - Nesta mesma sessão, a critério da comissão de Licitação, poderão ser analisados os documentos contidos no envelope nº 01, e decidir quanto à habilitação ou inabilitação das proponentes ou designar dia e hora certos para divulgação. 05.03.03 - No caso de decisão sobre habilitação ou inabilitação das proponentes, na mesma sessão e desde que ocorra a desistência da interposição de recursos pela unanimidade dos proponentes, poderá a Comissão de Licitação proceder a abertura do envelope nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS. 05.03.04 - Não ocorrendo a desistência do prazo de recurso sobre as habilitações ou inabilitações, a Comissão de Licitação marcará nova data, hora e local, para a abertura dos envelopes nº 02 - Proposta de Preços, que se fará, obrigatoriamente, depois de decorrido o prazo legal para apresentação de recurso para o julgamento dos mesmos. 05.03.05 - Após o julgamento dos recursos interpostos, ou a desistência do prazo de recursos, os Envelopes nº 02 - (Proposta de Preços) serão devolvidos, aos proponentes inabilitados. 05.04 - A abertura do Envelope nº 02 - Proposta de Preços, observará o seguinte procedimento: 05.04.01 - Somente serão abertos os envelopes nº 02 dos proponentes habilitados. 05.04.02 - Será verificada a autenticidade do Envelope nº 02, através da observação das rubricas, colocadas por ocasião da entrega dos envelopes. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 5-----------------------------------------------------  05.04.03 - O envelope nº 02 (Proposta de Preços) será aberto e uma via do seu conteúdo será rubricada, folha por folha, pelos membros da Comissão de Licitação e em seguida facultativamente pelos proponentes presentes e devidamente credenciados. 05.04.04 - Quando presentes OU NÃO, TODOS os representantes e havendo condições para julgamento, o resultado poderá ser divulgado após a abertura das propostas e será consignado em ATA. 05.04.05 - Os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS serão abertos em seguida à sessão de HABILITAÇÃO, uma vez PRESENTES OU NÃO, TODOS OS SEUS PARTICIPANTES ou SEUS PREPOSTOS DEVIDAMENTE CREDENCIADOS e AUTORIZADOS. 05.04.06 - À Comissão de Licitação é facultado solicitar dos proponentes esclarecimentos com relação aos documentos apresentados, bem como, promover diligências ou solicitar pareceres técnicos destinados a esclarecer a instrução do processo. 05.04.07 - As dúvidas que eventualmente surgirem durante as sessões públicas serão, resolvidas pela Comissão de Licitação, na presença dos proponentes, ou, decididos pela Comissão com posterior comunicado aos Licitantes. 06 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 06.01 - As propostas serão analisadas e classificadas, considerando-se o valor proposto, sendo esta licitação do tipo: MENOR PREÇO. 06.02 - Na fase de HABILITAÇÃO será julgada inabilitada a proponente que: a) Deixar de atender alguma exigência constante do presente convite; b) Colocar documentos em envelopes trocados; c) Deixar de atender as normas que regem a licitação. 06.03 - Na fase das PROPOSTAS será julgada desclassificada a proponente que deixar de atender alguma exigência constante do presente convite; - As vantagens não previstas no convite serão desconsideradas para fins de julgamento de proposta. 06.04 - No julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS, a Comissão levará em consideração os seguintes fatores: menor preço e a observância do disposto no convite. 06.05 - No caso de empate entre proponentes, após a aplicação do critério de julgamento, a Comissão adotará o previsto no artigo 45, parágrafo §2º, da Lei 8.666/93. 06.07 - O julgamento e a classificação das propostas, bem como a escolha da mais conveniente é ato exclusivo da Comissão de Licitação, que em conseqüência, reserva-se o direito de: Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 6-----------------------------------------------------  a) Desclassificar qualquer concorrente que a seu critério não apresente as condições do presente convite; b) Desclassificar as propostas em desacordo com este Convite, ou ainda, que se revelarem manifestamente inexeqüíveis ou inconvenientes. 06.08 - Concluído o julgamento das propostas, a Comissão de Licitação elaborará relatório contendo a classificação pela ordem crescente dos preços que será submetido à apreciação da autoridade superior, a quem cabe homologar a decisão da Comissão de Licitação e adjudicação do objeto. 06.09 - Na hipótese de recusa da proponente melhor classificada de confirmar sua proposta, o Contratante, poderá adjudicar o objeto à segunda melhor classificada, e assim sucessivamente, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado (artigo 64, §2º, da Lei nº 8666/93), ou ainda, optar pela revogação da presente licitação, no interesse da Administração Pública. 06.10 - A apresentação de uma proposta na licitação será considerada como evidência de que a proponente: a) Examinou criteriosamente todos os documentos do convite, que os comparou entre si e obteve do Contratante, informações sobre qualquer ponto duvidoso antes de apresentá-la. b) Sendo vencedora da licitação, assumirá integral responsabilidade pela perfeita e completa execução do fornecimento do objeto em todas as suas fases, devendo entregar o produto parceladamente durante 12 (doze) meses de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Capão Bonito, sendo que a Câmara não estará obrigada a adquirir a quantidade total de litros proposta na presente licitação. c) Considerou que os elementos desta licitação lhe permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória. 07 - LOCAL PARA ENTREGA DO OBJETO: 07.01 - A entrega do combustível ocorrera no estabelecimento comercial da contratada. 08 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 08.01 - O pagamento do objeto deste convite será efetuado em até 15 (quinze) dias após a emissão da Nota Fiscal, referente ao objeto efetivamente entregue em cada mês. 08.02 - Os pagamentos serão efetuados após a conferência das Notas Fiscais e mensalmente, até o dia 15 de cada mês. 08.03 - Os pagamentos do fornecimento efetivado ficam condicionados ao processamento regular das contas junto à Departamento de Finanças da Câmara Municipal de Capão Bonito. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 7-----------------------------------------------------  09 - RECURSOS FINANCEIROS: 09.01 - Correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 01 – Câmara Municipal de Capão Bonito 02-3390-30-01 – Material de Consumo/Combustíveis e Lubrificantes 10 - PENALIDADE: 10.01 - O licitante vencedor estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 de 21/06/93, seus parágrafos e incisos. 10.02 - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da proposta, pela inexecução total do contrato, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da contratada. 10.03 - Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade. 10.04 - As multas mencionadas nos itens 10.02 e 10.03 serão descontados dos pagamentos a que a Contratada tiver direito, ou mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda judicialmente quando for o caso. 10.05 As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei 8.666/93. 10.06 - A inadimplência total ou parcial do Contrato, além da aplicação das multas previstas, poderá resultar na rescisão contratual e na aplicação das penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8666/93. 10.07 - Constituem motivos para rescisão contratual as hipóteses especificadas nos artigos 77 e 78, da Lei nº 8.666/93, bem como outros dispositivos legais. Fica estabelecido o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa. 11- RECURSOS: 11.01 - É facultado a qualquer licitante formular observações no transcurso das sessões da licitação, solicitando que constem em ata dos trabalhos. 11.02 - Das decisões da Comissão caberá recurso, por escrito, nos termos do artigo 109 da Lei 8.666/93 e Lei 8.883/94, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data da divulgação da decisão, em única instância, à Comissão de Licitações do Poder Legislativo Municipal, desde que interposto perante a Comissão, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 02 (dois) dias úteis, ou, nesse prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso a decisão ser proferida pela citada Comissão, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento do recurso. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 8-----------------------------------------------------  11.03 - Se houver interposição de recurso, os licitantes serão comunicados, para os efeitos do previsto no §6º, do artigo 109, da Lei 8.666/93 e 8.883/94. 11.04 - Os recursos interpostos fora do prazo não serão considerados. 12 - DISPOSIÇÕES GERAIS: 12.01 - A Comissão de Licitação terá autonomia para resolver todos os casos omissos, dirimindo dúvidas que porventura possam surgir, assim como aceitar ou não qualquer interposição por parte dos participantes. 12.02 - Só terão direito a usar da palavra, rubricar os documentos e propostas, interpelar, assinar ata, apresentar recursos, os representantes credenciados das empresas proponentes e membros da Comissão de Licitação. 12.03 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes contendo as propostas, não serão admitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado, nem admitidos a participarem os proponentes retardatários. 12.04 - A participação nesta licitação, importa ao proponente irrestrita aceitação das condições estabelecidas no convite e demais normas da Lei 8.666 de 21/06/93, com alterações da Lei 8.883/94. 12.05 – Após homologado o resultado da presente licitação, observada as condições fixadas neste Convite, a Câmara Municipal de Capão Bonito convocará o adjudicatário, que deverá assinar o termo de contrato em até 08 (oito) dias, a contar da data da convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei nº 8.666/93. Na contagem dos prazos excIuir-se-á o dia de início e incIuir-se-á o dia de vencimento. 12.06 - Em caso de não atendimento ao disposto no sub item acima, incorrerá a empresa vencedora, a critério do Poder Legislativo de Capão Bonito, nas penas dos artigos 86, 87 e 88, seus parágrafos e incisos, da Lei 8.666/93, e ser-lhe-á ainda aplicada multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor máximo do item da proposta, sem prejuízo das demais cominações legais pertinentes à matéria, inclusive perdas e danos. 12.07 - Ocorrendo à hipótese prevista no sub item anterior assistirá a Câmara, o direito de, a seu exclusivo critério, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a adjudicação do objeto em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado ou revogar a licitação. 12.08 - O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção da Câmara, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado, e deverá ser substituído pelo fornecedor, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sem Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 9-----------------------------------------------------  ônus para a Câmara, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação por tempo máximo de 02 (dois) anos. 12.09 - Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento os eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o artigo 65, seus parágrafos e incisos da Lei 8666/93, com as alterações da Lei 8.883/94, podendo ainda, ocorrer a redução do valor unitário e total do contrato sempre que ocorrerem baixa no preço do combustível, devendo ser formulado termos aditivos. 12.10 - Os interessados poderão obter quaisquer outros esclarecimentos que porventura se façam necessários, na Comissão de Licitação do Poder Legislativo Municipal, Capão Bonito, pelo fone (15) 3543-8190, horário: 09 horas às 12 horas e das 13 horas às 16 horas. Capão Bonito, 21 de janeiro de 2016. DARCI QUEIROZ DE FREITAS Presidente da Comissão de Licitação Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 10-----------------------------------------------------