CONTRATO Nº 013/2016. Processo nº 391/2016. Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO e a empresa CECAM – CONSULTORIA ECONÔMICA, CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA MUNICIPAL S/S LTDA, nos termos da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores e na forma abaixo: CÂMARA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 57.054.793/0001-49, com sede a Avenida Capitão Calixto, nº 131, nesta cidade, representada neste ato pelo seu Presidente, MATHEUS ANTONIO ENEI FRANCATTO, brasileiro, solteiro, residente neste Município, portador do RG nº 47.519.844-X -SSP/SP, e CPF nº 382.378.698-93, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa CECAM – CONSULTORIA ECONÔMICA, CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA MUNICIPAL S/S LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede à alameda Araguaia, nº 1.293, conj. 503, 5º andar, Alphaville, Barueri/SP. inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.626.646/0001-89, neste ato devidamente representada pela Sócia Diretora, Senhora VANESSA SCANDIUZZI DE GODOY, brasileira, casada, portadora do RG. Nº 18.980.296-0, e do CPF nº 191.831.328-80, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Termo de Contrato, cuja celebração foi autorizada às fls. 02 do Processo Administrativo nº 391/2016, doravante denominado Processo, concernente ao CONVITE Nº 004/2016. Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, doravante denominada Lei, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO DO CONTRATO, FORMA DE EXECUÇÃO E FUNDAMENTO LEGAL Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados de modernização e gestão pública, visando atender às áreas de: Orçamento; Programa; Execução Orçamentária; Contabilidade Pública e Tesouraria; Administração de Pessoal com utilização de ponto eletrônico; Patrimônio; Controle Interno e Portal da Transparência, conforme especificações constantes do Anexo I. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 1-----------------------------------------------------  O suporte técnico e questionamentos não terão limite de horas mensais. Em caso de alteração em alguma das referidas normas, ou de criação de outras, o sistema correspondente deverá ser customizado, dentro do prazo estipulado em proposta, de modo que se mantenha sempre atualizado à legislação vigente. Sendo que a CONTRATADA examinou detalhadamente as especificações e toda a documentação da licitação respectiva e se declara em condições de executar a prestação de serviços e os fornecimentos inerentes ao objeto, em estrita observância com o indicado nas especificações e na documentação levada a efeito pela licitação por meio do Convite nº 004/2016, incluindo seus anexos e a proposta de preços que fazem parte do processo, devidamente homologado pela CONTRATANTE. CLÁUSULA SEGUNDA Como decorrência dos serviços mencionados na cláusula anterior, a contratada se obriga a fornecer a contratante o sistema informatizado proposto, conforme memoriais descritivos na licitação supra e que fazem partes integrantes deste contrato, independente de sua transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA DOS PREÇOS A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 59.040,00 (cinquenta e nove mil e quarenta reais) pelo fornecimento, instalação, capacitação e manutenção do Sistema, nas seguintes condições: PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será efetuado mediante apresentação, pela CONTRATADA, de nota fiscal/fatura mensal a esta repartição, ou aos responsáveis por ela designados, discriminando no documento fiscal os valores unitários, o valor total, o número do Processo Administrativo, a modalidade e o número da licitação, e com o devido “Atestado de Recebimento” lançado no verso e assinado por um dos responsáveis acima declinados, sem o que o documento ficará retido por falta de informação fundamental. PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento mencionado no item anterior será feito somente através desta repartição, efetivando-se dentro de 10 (dez) dias após a entrega de cada nota fiscal/fatura, mensalmente, pelos serviços efetivamente prestados. PARÁGRAFO TERCEIRO - Nos valores oferecidos já deverão estar inclusos referentes ao banco de dados e atualizações do sistema ( up-grade ) em função de mudanças de Legislação. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 2-----------------------------------------------------  CLÁUSULA QUARTA A contratada se obriga a implantar o sistema e dar capacitação do pessoal no limite estabelecido na licitação. CLÁUSULA QUINTA DA FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS O pagamento das parcelas referentes ao preço ofertado, conforme disposto na cláusula terceira, será feito por meio de depósito do valor, pela CONTRATANTE, na conta corrente da CONTRATADA, mediante nota fiscal/fatura valendo o comprovante de depósito como recibo. PARÁGRAFO UNICO - Por eventuais atrasos na remuneração, não ocasionados pela CONTRATADA, a CONTRATANTE pagará os valores devidos corrigidos monetariamente pelo IGPM-FGV do período e 2% (dois por cento) ao mês, calculado pro-rata temporis do valor nominal devido entre a data do vencimento da obrigação e aquela da efetiva quitação. CLÁUSULA SEXTA DAS PENALIDADES O não cumprimento das obrigações assumidas em proposta ou contrato sujeitará às sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Nacional nº 8.666/1993. Incorrerá em multa no valor referente a um mês de manutenção em caso de descumprimento dos prazos de entrega, implantação e capacitação de pessoal referente à parte não cumprida, estabelecidos na proposta do licitante. As disposições gerais e especiais previstas nos artigos 81 a 85 e 89 a 99 da Lei Nacional nº 8.666/1993 aplicam-se ao presente instrumento, no que couber. CLÁUSULA SÉTIMA DO PRAZO DE OPERACIONALIZAÇÃO A CONTRATADA obriga-se a iniciar os serviços no prazo de 05 dias, contados a partir da expedição da “ordem de execução de serviços”, que poderá ser por módulo. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Somente será admitida alteração dos prazos acima definidos quando houver alteração das especificações pela CONTRATANTE e serviços extraordinários que alterem o objeto da licitação, falta de microcomputadores compatíveis com o sistema, atos da CONTRATANTE ou de terceiros que interfiram no prazo de execução e operacionalização do objeto ou outros devidamente justificados pela CONTRATADA e aceitos pela CONTRATANTE. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 3-----------------------------------------------------  PARÁGRAFO SEGUNDO - Enquanto perdurar a paralisação do objeto deste contrato por motivos de força maior ou suspensão do contrato por ordem expressa da CONTRATANTE, ficarão suspensos os deveres e as responsabilidades de ambas as partes com relação ao contrato, não cabendo, ainda, a nenhuma das partes a responsabilidade pelos atrasos e danos correspondentes ao período de paralisação. CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA obriga-se a: Fornecimento, implantação do sistema a partir da emissão da Ordem de serviço, manutenção e prestação de garantia, conforme especificações técnicas contidas em anexo no Edital; Capacitação dos servidores, para se operar de maneira adequada o sistema, tirando máximo proveito dos recursos por ele proporcionados; Custeio de mão-de-obra, transporte, hospedagem e encargos de qualquer natureza, incluindo com pagamento de impostos e de taxas federais, estaduais e municipais que incidam sobre o objeto deste instrumento; Alocação de recursos humanos especializados na gestão do projeto; Planejamento e condução de todos os trabalhos que, por força de contrato, lhe estão afetos, de modo a salvaguardar, convenientemente, o seu próprio pessoal e quaisquer outros de acidentes, e a evitar prejuízos aos bens da CONTRATANTE e/ou de terceiros. CLÁUSULA NONA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE A CONTRATANTE obriga-se a: Disponibilização para a CONTRATADA de toda a legislação, normas complementares e demais procedimentos existentes e de suas instalações físicas, de forma a viabilizar a implantação do sistema de informática; Alocação de seu corpo técnico, no apoio ao desenvolvimento conjunto dos trabalhos; Execução de amplo, irrestrito e permanente acompanhamento e fiscalização de todas as fases de execução dos serviços contratados; Aprovação dos termos de aceite dos serviços e fornecimentos contratados, podendo rejeitá-los no todo ou em parte por meio de documento formal, fazendo constar o motivo e a fundamentação. Fornecimento de cópia da base de dados para migração dos dados. Respeitar as condições estabelecidas pela CONTRATADA para cessão de direito de uso do sistema aplicativo e suas respectivas características de funcionamento; Não ceder, em nenhuma hipótese, os direitos, o uso e as obrigações ou qualquer serviço sem o conhecimento e autorização prévia da CONTRATADA; Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 4-----------------------------------------------------  Criar um ambiente operacional adequado e de acordo com a especificação da CONTRATADA, sem nenhuma interferência e/ou responsabilidade da mesma. A CONTRATADA não tem qualquer responsabilidade para com a assistência técnica dos equipamentos eletrônicos da contratante; Testar, após instalação do sistema, o seu funcionamento, na presença e com a assistência técnica da CONTRATADA para dar à mesma a aceitação expressa do sistema informatizado; Estabelecer orientações e determinações adequadas junto a seus empregados ou pessoas às quais venha a ser facilitado o acesso, no sentido de que os materiais e dados do sistema sejam corretamente manuseados, de modo a não violar qualquer dos compromissos aqui estabelecidos relativos ao uso, proteção e segurança do sistema. Proteger o programa com os respectivos dados, contidos na máquina ou ambientes designados e informar a CONTRATADA sobre as mudanças que ocorrerem, relacionadas com a versão original do sistema na CONTRATANTE; Formar equipes para trabalhar com os consultores da CONTRATADA no processo de implantação, preferencialmente em tempo integral; Permitir a qualquer tempo o acesso restrito da CONTRATADA ao ambiente definido para instalação do sistema. Fazer as manutenções técnicas dos computadores, impressoras e rede compatíveis com ambiente windows e sistema de informática visando o bom funcionamento dos mesmos. CLÁUSULA DÉCIMA DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica sob pena de suspensão do pagamento até que a contratada reassuma os serviços/fornecimentos objeto deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente contrato é 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, se for de interesse de ambas as partes, por iguais e sucessivos períodos, até o máximo permitido no art. 57 da Lei Federal 8.666/93 e atualizações. PARÁGRAFO ÚNICO – O valor mensal estabelecido poderá ser reajustado em períodos anuais contínuos na contra prestação dos serviços e fornecimentos contratados, sendo que o índice adotado será o IGPM ou outro índice que esta repartição venha a adotar para os contratos da espécie, conforme estabelece a legislação em vigor. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 5-----------------------------------------------------  CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA RESCISÃO O descumprimento de qualquer das cláusulas aqui avençadas, constituirá motivo justo para a parte lesada rescindir o presente contrato, sem obrigação a indenização. Neste caso, a parte lesada tem o prazo de 30 dias para comunicar por ofício o infrator, o rompimento do contrato, com as razões que ocasionaram. O contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, independente de interpelação judicial, sem qualquer ônus à esta repartição, nos casos elencados no artigo 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como os estabelecidos abaixo: a CONTRATADA falir, entrar em concordata, dissolução ou liquidação; transferir no todo ou em parte as obrigações decorrentes da execução do contrato sem a prévia anuência e autorização desta repartição; pelo cometimento das faltas previstas para os casos de aplicação de multas, após a quinta reincidência; paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à esta repartição; descobrimento de informações falsas utilizadas durante a licitação. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa. Nos casos de rescisão, esta repartição se reserva ao direito de descontar dos pagamentos devidos à Contratada as despesas operacionais e multa correspondente, sendo que o saldo restante será creditado em favor dela. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A rescisão sem justa causa, pela contratante, obrigá-la a pagar por inteiro os meses vencidos e pela metade o que lhe tocaria da rescisão ao término do contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO - Se a rescisão sem justa causa for pela contratada, ficará esta obrigada ao cumprimento pela metade, ao tempo faltante, ou a indenizará a contratante pela metade, do que receberia da rescisão ao término do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente Contrato, correrão por conta das dotações 339039-11 – Locação de Software, do presente exercício e as dotações correspondentes, nos exercícios futuros. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 6-----------------------------------------------------  CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO FORO Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na Lei nº 8.666/93, edital e princípios gerais de direito. Fica eleito o Foro da Comarca deste Município, Estado de São Paulo, para dirimir eventuais desavenças da presente contratação. Justas e contratadas, firmam as partes este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, com as testemunhas presentes ao ato, a fim de que produza seus efeitos legais. Capão Bonito, 06 de maio de 2016. __________________________________________ CÂMARA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO MATHEUS ANTONIO ENEI FRANCATTO Presidente CONTRATANTE __________________________________________ CECAM – CONSULTORIA ECONÔMICA, CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA MUNICIPAL S/S LTDA. VANESSA SCANDIUZZI DE GODOY Sócia Diretora CONTRATADA Testemunhas: _________________________________________ __________________________________________ DARCI QUEIROZ DE FREITAS LEILA MARIA FERREIRA DE ARAÚJO RG. nº 22.455.883-3 RG. nº 40.981.677-2 Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 7-----------------------------------------------------