CONTRATO Nº 011/16. Processo nº 554/16. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA OBRA DE REFORMA INTERNA E EXTERNA DO ATUAL PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO. Pelo presente instrumento, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 57.054.793/0001-49, com sede a Avenida Capitão Calixto, nº 131, nesta cidade, representada neste ato pelo seu Presidente, MATHEUS ANTONIO ENEI FRANCATTO, brasileiro, solteiro, residente neste Município, portador do RG nº 47.519.844-X -SSP/SP, e CPF nº 382.378.698-93, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado o Senhor WANDERLEY KOOZO KASHIMA, portador do CPF. nº 285.069.398-79, inscrito no CREA sob nº 5060728471/D, residente à Rua Mário Milani, 70, vila Santa Rosa, nesta cidade, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, fica justo e acertado o contrato de prestação de serviços, ao qual se subordinam as partes, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA 1ª - Constitui objeto deste contrato, a prestação de serviços de acompanhamento e fiscalização de execução de obra de reforma interna e externa do atual prédio da Câmara Municipal de Capão Bonito, à Avenida Capitão Calixto, nº 131, vila Nova Capão Bonito, nesta cidade, a ser realizada em conformidade com projetos, especificações técnicas, planilhas orçamentárias e demais exigências e condições estabelecidas no edital e anexos da licitação, na modalidade Tomada de Preços, n° 002/2016. Parágrafo único – O acompanhamento e fiscalização da execução obra deverá ser feito semanalmente, e a CONTRATADA emitirá relatórios e medições referentes a conclusão de cada etapa da obra, de acordo com a liberação de ordem de serviço, que poderá ser feita de forma parcial, fracionada ou por etapas, bem como, fará apontamentos à Comissão Especial de Acompanhamento de Obra, sempre que necessário. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 1-----------------------------------------------------  CLÁUSULA 2ª - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 13.800,00 (Treze mil e oitocentos reais), a ser pago em parcelas mensais, de acordo com a conclusão de cada etapa da obra, sendo a última na conclusão total da obra, descontados desse valor as incidências de impostos previstos em Lei. §1º – O pagamento acima mencionado está condicionado à entrega da documentação fiscal completa no Setor de Contabilidade da Câmara Municipal. §2º – A data prevista para conclusão e recebimento definitivo da obra está prevista para 10/11/2016, indicando-se como responsável o servidor X. CLÁUSULA 3ª - Constituem sanções referentes a este Contrato: a) multa por inexecução parcial dos termos do contrato: 10% (dez por cento) do valor do contrato; b) multa por inexecução total: 20% (vinte por cento) do valor do contrato; Parágrafo Único - As multas serão descontadas diretamente da fatura do pagamento imediatamente posterior à ocorrência, sendo que na impossibilidade, a CONTRATADA deverá recolher aos cofres municipais o valor da multa em cinco (05) dias úteis a contar da data do recebimento da cobrança respectiva. CLÁUSULA 4ª - As despesas decorrentes deste Contrato, serão atendidas com recursos previstos no orçamento vigente, na seguinte dotação: 01.00.00 - PODER LEGISLATIVO, 01.01.00 - Câmara Municipal 01.031.00011.010 - Obras e Instalações, 4490.51 - Aplicações Diretas CLÁUSULA 5ª - O presente Contrato terá vigência de até duzentos e quarenta (240) dias, contados a partir da data de sua assinatura, com término na data do recebimento definitivo da obra. CLÁUSULA 6ª - Poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer uma das partes, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, não obstante a outra parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. CLÁUSULA 7ª - Fica ajustado entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista, não havendo qualquer tipo de relação de subordinação. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 2-----------------------------------------------------  CLÁUSULA 8ª - Elegem as partes o Foro da Comarca de Capão Bonito, para nele serem dirimidas as dúvidas oriundas deste Contrato. E, por estarem justos e contratados, mandaram digitar o presente, em três (03) vias de igual teor, e para um só efeito. Capão Bonito, 06 de maio de 2016. _______________________________________ CÂMARA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO MATHEUS ANTONIO ENEI FRANCATTO - Presidente - CONTRATANTE _____________________ _________________ WANDERLEY KOOZO KASHIMA CREA nº 5060728471/D CONTRATADO TESTEMUNHAS: _________________________________ _____________________________________ DARCI QUEIROZ DE FREITAS LEILA MARIA FERREIRA DE ARAÚJO RG. 22.455.883-3 RG. 40.981.677-2 Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-8190 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 3-----------------------------------------------------