Processo: 1157/2016. EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 001/2016 REGISTRO DE PREÇOS 1 – PREÂMBULO 1.1 – A CÂMARA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO torna público para conhecimento dos interessados que na sala de reuniões, localizada na Av. Capitão Calixto de Almeida, nº 131, Centro, Capão Bonito/SP, será realizada licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, o qual será processado de acordo com o que determina a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto Municipal nº 52/2008, de 21 de novembro de 2008, Decreto Federal 7892/2013 e suplementarmente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, além das cláusulas e condições constantes neste Edital e seus respectivos Anexos. 1.2 – Os licitantes deverão realizar a visita técnica no prédio da Câmara Municipal, momento em que receberão documento obrigatório, a ser apresentado junto ao credenciamento, sob pena de inabilitação no certame, até o dia 10 de novembro de 2016, das 09:00 horas ás 12:00 horas. 1.3 - Os documentos referentes ao CREDENCIAMENTO , e os envelopes nº 1 - “PROPOSTA” e nº 2 -“DOCUMENTAÇÃO” serão recebidos pelo Pregoeiro, no Setor de Administrativo, localizado na Câmara Municipal às 10h00 do dia 11 de Novembro de 2016. A sessão pública dirigido pelo Pregoeiro, se dará a seguir, no mesmo dia e local nos termos das legislações supracitadas, deste edital e dos seus anexos. 1.4- Integram este ato convocatório os seguintes ANEXOS: I – TERMO DE REFERÊNCIA; II – FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA; III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO; Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-81902166 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 1-----------------------------------------------------  IV – MODELO DE DECLARAÇÃO – cumprimento do inciso XXXXIII do art. 7º da Constituição Federal; V – MODELO DE PROCURAÇÃO; VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME OU EPP. VII – MINUTA DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS; VIII – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO (Exigido somente na assinatura da Ata de Registro de Preços); IX – CADASTRO DO RESPONSÁVEL (Exigido somente na assinatura da Ata de Registro de Preços); X – DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS A DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL (Exigido somente na assinatura da Ata de Registro de Preços); 2 – DO OBJETO 2.1 - O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa no Registro de Preços para Aquisição e Instalação de Aparelho de Ar Condicionado. Conforme especificações constantes no anexo I – Termo de Referência. 3 - DO PREÇO 3.1 - Estima-se o valor total desta licitação em R$ 44.725,00 (quarenta e quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais) com base no valor de mercado. 3.2 - Os valores indicados no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA correspondem à média dos preços praticados no mercado e foram apurados para efeito de estimar-se o valor do objeto em licitação, não vinculando as concorrentes, que poderão adotar outros que respondam pela competitividade e economicidade de sua proposta, atendido os fatores e critérios de julgamento estabelecidos neste ato convocatório. 4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1 - As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão pela seguinte dotação orçamentária: 01.01.00- Poder Legislativo Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-81902166 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 2-----------------------------------------------------  44.90.52.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.1 - Poderão participar deste pregão microempresas e empresas de pequeno porte, interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, autorizadas na forma da lei, que atendam as exigências de habilitação (Inciso I, Art. 48 da LC 147/14). 5.2 - Será vedada a participação: 5.2.1 – De empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, IV da Lei 8.666/93; 5.2.2 – De empresas suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar com a Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, III da Lei 8.666/93; 5.2.3 - De quem estiver sob processo de concordata ou falência; 5.2.4 – Sob a forma de consórcio. 6 - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO 6.1 – Os licitantes que desejarem participar deste pregão sem representante na sessão pública deverão entregar e/ou encaminhar os envelopes em conformidades com as exigências editalícias até a data e horas fixada no item 1.2 deste instrumento, assumindo todo e qualquer risco no que se refere ao não recebimento dos respectivos envelopes por parte do Pregoeiro e respectiva equipe de apoio. No caso de participantes com representante, esses deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se exibindo o original da carteira de identidade ou outro documento equivalente. 6.2 - O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios: Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-81902166 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 3-----------------------------------------------------  6.2.1 - Instrumento público de procuração com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante, com prazo de validade em vigor; 6.2.2 - Instrumento particular de procuração nos moldes do Anexo V, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do licitante, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto, e dos documentos de eleição de seus administradores; 6.2.3 - Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado de empresa licitante , cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores. 6.3 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um licitante no presente certame, sob pena de exclusão sumária das representadas. 6.4 - Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada e serão retidos, pelo Pregoeiro, para oportuna juntada no processo administrativo pertinente à presente licitação. 6.5 - Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. 6.6 – No ato do credenciamento deverão ser apresentadas, conforme o caso, as seguintes declarações, condição essencial para participação no certame licitatório: 6.6.1 - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, de acordo com modelo contido no Anexo III do presente Edital. A referida declaração deverá estar fora dos envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação). 6.6.2 – A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar gozar dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 e nº 147/14 deverá DECLARAR , sob as penas da Lei, enquadramento de MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme modelo constante no Anexo VI. O referido documento deverá estar fora dos envelopes nº 1 (Habilitação) e nº 2 (Proposta). Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-81902166 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 4-----------------------------------------------------  6.7 - Em seguida proceder-se-á ao recebimento dos envelopes contendo a proposta de preço e os documentos de habilitação, em envelopes separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa: ENVELOPE Nº 1 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2016 REGISTRO DE PREÇOS PROPOSTA DE PREÇO RAZÃO SOCIAL / CNPJ ENVELOPE Nº 2 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2016 REGISTRO DE PREÇOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL / CNPJ 7 - DA PROPOSTA DE PREÇO 7.1 – O Anexo II - FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA, que acompanha este ato convocatório, deverá ser utilizado, preferencialmente, para a apresentação da Proposta. a) A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa. 7.2 – Deverão estar consignados na proposta: a) dados cadastrais; b) indicação obrigatória do preço por item em reais. c) indicação do representante legal que firma a proposta e sua assinatura. 7.3 - Cada concorrente deverá computar, no preço que ofertar, todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes das legislações trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita. 7.4 - Os preços ofertados deverão ser equivalentes aos praticados no mercado, na data da apresentação da proposta. 7.5 – O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua apresentação. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-81902166 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 5-----------------------------------------------------  7.6 - Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preços, aqueles indicados no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, desclassificando-se as propostas cujos preços os excedam ou sejam manifestamente inexeqüíveis (art. 40 X e 48 II e parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93). 7.7 - Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo hipóteses de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro nos termos da alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93, que deverá ser comprovado pelo Contratado mediante apresentação de planilha de composição de custos e deferido pela Contratante. 7.8 - A apresentação da proposta implicará, por si só, na aceitação tácita de todas as cláusulas deste edital e dos termos da Lei Federal nº 10.520/02, o Decreto Municipal nº 39/2005, de 12 de julho de 2005 e, suplementarmente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber, e demais normas suplementares aplicáveis. 8 - DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 8.1 – Para efeitos de habilitação, todos os licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte , deverão apresentar os seguintes documentos: 8.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA , conforme o caso: 8.1.1.1 - Em se tratando de sociedades empresariais ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, sendo que as sociedades por ações apresentarão também os documentos de eleição de seus administradores; 8.1.1.1.1 - Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações e/ou da respectiva consolidação, conforme legislação em vigor; 8.1.1.2 - Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir; 8.1.1.3 - Os documentos relacionados no item 8.1.1.1 não precisarão constar do Envelope n° 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-81902166 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 6-----------------------------------------------------  8.1.2 - REGULARIDADE FISCAL 8.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); 8.1.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal , conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; 8.1.2.3 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal , do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das respectivas certidões: 8.1.2.4 - Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda; 8.1.2.5 - Prova de regularidade perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação da CRF - Certificado de Regularidade do FGTS; 8.1.2.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação de certidão negativa , nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de Maio de 1943. ( Incluído pela Lei nº 12.440 de 2011 ) ( Vigência ); 8.1.2.7 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato ; (LC nº 123/06 e nº 147/14); 8.1.2.8 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; (LC nº 123/06 e nº 147/14); 8.1.2.9 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis , a contar da publicação da homologação do certame , prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação , pagamento ou parcelamento do débito, e emissão Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-81902166 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 7-----------------------------------------------------  de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa ; (LC nº 123/06 e nº 147/14); 8.1.2.9.1 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.1.2.9, implicará na decadência do direito à contratação , sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, ou revogar a licitação (LC nº 123/06 e nº 147/14). 8.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 8.1.3.1 - Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, cuja pesquisa tenha sido realizada em data não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista para a apresentação dos envelopes. 8.1.4 - DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 8.1.4.1 - Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo Anexo IV; 8.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 8.2.1 - Os documentos deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação; 8.2.2 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 8.2.3 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias anteriores à data de apresentação das propostas; 8.2.4 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-81902166 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 8-----------------------------------------------------  documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 8.2.5 - Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 8.1.1 a 8.1.4.1. 8.2.6 - A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.1.2.9 e seguintes deste edital. 8.2.7 - O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico. 9 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 9.1 - O Pregão realizar-se-á de acordo com a legislação vigente, as disposições já consignadas no presente edital e as que seguem: 9.1.1 - O presente certame licitatório, destinado ao registro de preços, não obriga a Câmara de Capão Bonito, a firmar contratações para aquisição dos produtos, podendo ocorrer licitações específicas para as aquisições em questão, ficando assegurado ao detentor do registro a preferência na referida aquisição. 9.1.2 - Ao licitante vencedor, fica assegurada a preferência em igualdade de condições com os demais licitantes acorrentes em futuros certames, ou mediante utilização de quaisquer outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações. 9.1.3 - A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo à edilidade, convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor. 9.2 - No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 6 e seguintes. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-81902166 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 9-----------------------------------------------------  9.3 - Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes nº. 1 e nº. 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação. 9.4 - O julgamento será feito pelo critério de menor preço por item, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital; 9.5 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências essenciais deste edital e seus anexos, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas na própria sessão pelo licitante, por simples manifestação de vontade de seu representante. 9.6 - Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito. 9.7 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances , com observância dos seguintes critérios: 9.7.1 - Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela; 9.7.2 - Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três . No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes; 9.7.3 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços; 9.7.3.1 - O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 9.8 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-81902166 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 10-----------------------------------------------------  9.9 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 9.10 - Se houver empate , será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos (LC nº 123/06 e nº 147/14): 9.10.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores ao melhor preço apresentado; (LC nº 123/06 e nº 147/14). 9.10.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; (LC nº 123/06 e nº 147/14). 9.10.2.1 - Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; (LC nº 123/06 e nº 147/14). 9.10.2.2 - Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.10.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; (LC n° 123, art. 45, inc. III). 9.10.2.3 – Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer seu direito de cobertura da proposta de menor valor, serão convocadas as remanescentes que se enquadrarem no limite disposto no item 9.10.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (LC nº 123/06 e nº 147/14) 9.10.2.4 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 9.10.3 - Uma vez exercido o direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, observados os limites e a forma estabelecidos neste edital, não sendo Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-81902166 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 11-----------------------------------------------------  apresentada por elas proposta de preço inferior, será declarada a melhor proposta de preço aquela originalmente vencedora da fase de lances. (LC nº 123/06 e nº 147/14) 9.11 - Após a fase de lances, serão classificadas , na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 9.7.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado. 9.12 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais. 9.13 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor do lance de menor valor com vistas à redução do preço ofertado. 9.14 - Havendo negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço negociado, decidindo motivadamente a respeito. 9.15 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições de habilitação estipuladas neste Edital; 9.15.1 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, efetivamente entregues, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.1.2.7 e seguintes deste edital. 9.15.2 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos, documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 9.15.3 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 9.16 - Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame; 9.16.1 - Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-81902166 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 12-----------------------------------------------------  classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora. 9.17 - Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de apoio e Representantes credenciados. 9.18 - O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação. 9.19 – Na ocorrência da necessidade de estender a sessão para o dia subseqüente, os representantes credenciados deverão assinar termo de concordância ou manifestar-se sobre os atos até então praticados. 9.20 – A sessão designada para o dia subseqüente se iniciará às 10h00, mesmo sem o comparecimento dos credenciados. Durante a ausência dos representantes dos licitantes já credenciados, o Pregoeiro computará somente os valores das propostas escritas, decaindo do direito de ofertar lances durante a ausência. 10 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 10.1 - Com antecedência superior a dois dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão. 10.2 - As impugnações devem ser protocoladas na sede da Câmara Municipal, dirigidas ao subscritor deste Edital. 10.2.1 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 10.3 - A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-81902166 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 13-----------------------------------------------------  10.4 - Dos atos do Pregoeiro cabem recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de três dias que começará a correr a partir da declaração do vencedor, para a apresentação das razões por meio formal, ficando os demais licitantes, desde logo intimados para apresentar contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos; 10.4.1 - A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação; 10.4.2 - Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 10.4.3 - Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório; 10.4.4 - O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 10.4.5 - As razões de recurso deverão ser protocolizadas, no prazo supra, junto ao Setor Administrativo, no endereço indicado no preâmbulo do presente edital, nos dias úteis, das 09:00 as 12:00 horas, sob pena de configurar-se a desistência da intenção de recurso manifestada na sessão pública. 12 – DA FORMALIZAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS 11.1 – Os fornecedores incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas neste ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata. 11.2 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-81902166 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 14-----------------------------------------------------  11.2.1 – Para instruir a formalização das Notas de Empenhos, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, estiverem com os prazos de validade vencidos, esta Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada; 11.2.1.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de dois dias úteis , comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 11.2.1, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar; 11.2.2.1 - Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão, os procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.10.1; 11.2.2.2 - Na hipótese de nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte atender aos requisitos deste Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação. 11.2.3 - Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 11.2.1, ou se recusar a celebrar a contratação, será convocado outro licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação. 11.3 - A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução da Ata, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade. 11.4 - A Administração poderá obrigar o Contratado a corrigir ou substituir, à suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se verificar incorreções relacionados à quantidade e qualidade do produto e da instalação. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-81902166 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 15-----------------------------------------------------  11.5 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses , contados a partir da data da publicação da respectiva Ata. 11.6 – O cancelamento do Registro de Preços, ocorrerá nas hipóteses e nas condições implementadas pela contratada, conforme abaixo: a) recusar-se a fornecer os produtos objeto dessa licitação, conforme exigências editalícias no todo ou em parte, além de 30 (trinta) dias corridos, após o prazo preestabelecido neste edital; b) falir ou dissolver-se; c) transferir, no todo ou em parte, as obrigações assumidas. 11.7 - O foro do contrato será o da Comarca de Capão Bonito/SP. 12 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 12.1 – Os produtos objeto dessa licitação deverão ser entregues e instalados no prazo máximo de até 5 (cinco) dias após o Recebimento do Pedido expedido pela Secretária. 12.2 - Local de entrega e instalação dos produtos, deverá ser realizada nesta edilidade conforme endereço constante no preâmbulo. 13 - DO PAGAMENTO 13.1 - O pagamento devido ao Contratado será efetuado em até 28 (vinte e oito) dias após a apresentação e aceitação da Nota Fiscal Eletrônica correspondente aos produtos fornecidos e instalados. 13.2 – Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação. 13.3 - O pagamento será feito através de crédito em conta corrente a ser fornecida pelo Contratado. 14 - DAS SANÇÕES 14.1 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às seguintes penalidades: a) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-81902166 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 16-----------------------------------------------------  b) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02. 14.2 - O atraso injustificado na entrega dos produtos, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção: a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e b) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia. 14.3 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades: a) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; ou b) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02. 14.4 - A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis. 14.5 - Pela não-regularização da documentação de comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, no prazo previsto no subitem 8.1.2.9 deste edital, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante multa equivalente a até 20% (vinte por cento) do valor estimado de contratação do objeto, cominada com a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02; (LC nº 123, art. 43, § 2º). 14.6 - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado. 14.7 - O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial. 15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-81902166 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 17-----------------------------------------------------  15.1 - Os interessados que desejarem cópia integral deste Edital e seus Anexos poderão retirá-los, na Câmara Municipal de Capão Bonito, no horário de expediente (das 09h00min. ás 12h00min.), até o último dia útil que antecede a data de abertura da Licitação, ou solicita-la através do endereço eletrônico camara@camaracb.sp.gov.br ou retira-lo no site www.camaracb.sp.gov.br 15.2 – A Câmara Municipal de Capão Bonito poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar no todo ou em parte a presente licitação. Capão Bonito, 27 de Outubro de 2016. MATHEUS ANTONIO ENEI FRANCATTO PRESIDENTE PREGÃO PRESENCIAL 001/2016 REGISTRO DE PREÇOS ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 1. EXIGÊNCIAS PARA ENTREGA DOS PRODUTOS. 1.1. Registro de Preços para Aquisição e Instalação de Aparelho de Ar condicionado, Período de contratação: 12 (doze) meses; 1.2. Prazo de entrega e instalação: Até 5 (cinco) dias após o Recebimento do Pedido expedido pela Secretária. 1.3. Local de entrega e instalação dos produtos: Conforme dados constantes no referido Pedido de Compra. 1.4. Garantia mínima do produto por defeito de fabricação: 12 (doze) meses. 1. - DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS/MATERIAIS Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-81902166 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 18-----------------------------------------------------  Valor Item Descrição Medi da Qtd e R$ Unitári Valor R$ Total o Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-81902166 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 19-----------------------------------------------------  Ar condicionado split 9.000 btus quente e frio– altura do produto embalado (mm) 550, largura do produto embalado (mm)770, profundidade do produto embalado (mm)250, voltagem (v) 220 v, cor branco, peso líquido (kg) 32, peso bruto (kg) 34, área 14~21 altura, (unidade externa) (mm) 500, largura (unidade externa) (mm) 700, profundidade (unidade externa) (mm) 225, altura, (unidade interna) (mm) 250, largura (unidade interna) (mm) 745, profundidade (unidade interna) (mm) 195 corrente (a) 3,94, o cordão de alimentação e interligação 1 elétrica deverão ter cobertura de policloropreno sendo certificado conforme norma iec 60245 iec57, classificação energética classe a. Descrição dos materiais á serem utilizados nas instalações: tubo cobre flexível 1/4”, tubo unid 1 2.337,0 cobre flexível 3/8”, tubo de espuma elastomérica 1/4¨, tubo de espuma elastométrica 3/8, fita isola. térmico100x30mm (10g/mt), fita adesiva pvc 50 mm x 50mt, abraçadeira galvanizada tipo“d” 1 ¾ ”, bucha de nylon s- 10, parafuso zinc. sextavado ¼ ” x 1”, gás nitrogênio industrial, gás refrigerante r-410 a, cola para espuma elsatomérica, calço borracha neoprene de 1” – 10 x 10 cm, perfurações para tubulação, acabamento de pintura e civil em geral, garantia contra vazamentos entre a maquina de ar e a condensadora, suporte para fixação de evaporadora split , plataforma metálica para instalação das condensadoras, documentos, manuais de operação e projeto as-bult, limpeza geral e verificação do equipamento.garantia do fornecedor contra defeitos de fabricação: 12 meses. (apresentar folder com características técnicas do produto ofertado poderá ser impresso no site do fabricante). Visita técnica no local (com recibo de visita emitido por responsável indicado pelo órgão) a instalação dos aparelhos deverá ser executada por Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-81902166 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br 0 2.337,00 -----------------------------------------------------Page 20-----------------------------------------------------  Ar condicionado split 12.000 btus quente e frio – altura do produto embalado (mm) 550, largura do produto embalado (mm)770, profundidade do produto embalado (mm)250, voltagem (v) 220 v, cor branco, peso líquido (kg) 35, peso bruto (kg) 37, área 18 ~26 altura, (unidade externa) (mm) 540, largura (unidade externa) (mm) 715, profundidade (unidade externa) (mm) 235, altura, (unidade interna) (mm) 250, largura (unidade interna) (mm) 745, profundidade (unidade interna) (mm) 195 corrente (a) 5,66, o cordão de alimentação e interligação elétrica deverão ter cobertura de policloropreno sendo certificado conforme norma iec 60245 iec57,classificação energética classe a. 2 Descrição dos materiais á serem utilizados nas instalações: tubo cobre flexível 1/4”, tubo cobre flexível 3/8”, tubo de espuma unid 3 2.547,00 7.641,00 elastomérica 1/4¨, tubo de espuma elastométrica 3/8, fita isola. térmico100x30mm (10g/mt), fita adesiva pvc 50 mm x 50mt, abraçadeira galvanizada tipo“d” 1 ¾ ”, bucha de nylon s- 10, parafuso zinc. sextavado ¼ ” x 1”, gás nitrogênio industrial, gás refrigerante r-410 a, cola para espuma elsatomérica, calço borracha neoprene de 1” – 10 x 10 cm, perfurações para tubulação, acabamento de pintura e civil em geral, garantia contra vazamentos entre a maquina de ar e a condensadora, suporte para fixação de evaporadora split , plataforma metálica para instalação das compensadoras documentos, manuais de operação e projeto as-bult, limpeza geral e verificação do equipamento.garantia do fornecedor contra defeitos de fabricação: 12 meses. (apresentar folder com características técnicas do produto ofertado poderá ser impresso no site do fabricante). Visita técnica no local (com recibo de visita emitido por responsável indicado pelo órgão) a instalação dos aparelhos deverá ser executada por profissionais autorizados das empresas credenciadas da marca proposta. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-81902166 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 21-----------------------------------------------------  Ar condicionado split 24.000 btus quente e frio – altura do produto embalado (mm) 640, largura do produto embalado (mm) 950, profundidade do produto embalado (mm)350, voltagem (v) 220 v, cor branco, peso líquido (kg) 52, peso bruto (kg) 54, área 40~56 altura, (unidade externa) (mm) 605, largura (unidade externa) (mm) 845, profundidade (unidade externa) (mm) 295, altura,(unidade interna) (mm) 292 largura (unidade interna) (mm) 900, profundidade (unidade interna) (mm) 215 corrente (a) 11,34, o cordão de alimentação e interligação elétrica deverão ter cobertura de policloropreno sendo certificado conforme norma iec 60245 iec57,classificação energética classe a. Descrição dos materiais á serem utilizados nas instalações: tubo cobre flexível5/8”, tubo cobre flexível 3/8”, tubo de espuma elastomérica 5/8, tubo de espuma 3 unid 1 4.816,00 4.816,00 elastométrica 3/8, fita isola. térmico100x30mm (10g/mt), fita adesiva pvc 50 mm x 50mt, abraçadeira galvanizada tipo“d” 1 5/8”, bucha de nylon s- 10, parafuso zinc. sextavado ¼ ” x 1”, gas nitrogênio industrial, gás refrigerante r-410 a, cola para espuma elsatomérica, calço borracha neoprene de 1” – 10 x 10 cm, perfurações para tubulação, acabamento de pintura e cívil em geral, garantia contra vazamentos entre a maquina de ar e a condensadora, suporte para fixação de evaporadora split, plataforma metálica para instalação das compensadoras documentos, manuais de operação e projeo as-bult, limpeza geral e verificação do equipamento.garantia do fornecedor contra defeitos de fabricação: 12 meses. (apresentar folder com características técnicas do produto ofertado poderá ser impresso no site do fabricante ). visita técnica no local (com recibo de visita emitido por responsável indicado pelo orgão) a instalação dos aparelhos deverá ser executada por Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-81902166 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 22-----------------------------------------------------  4 Ar Condicionado piso teto 60.000 btus frio – altura do produto embalado (mm) 315, largura do produto embalado (mm)1710, profundidade do produto embalado (mm)790, voltagem (v) 220 v trifásico, cor cinza ou branco, peso líquido (kg) 76, peso bruto (kg) 82, área 70~107 altura, (unidade externa) (mm) 835, largura (unidade externa) (mm) 740, profundidade (unidade externa) (mm) 740, altura, (unidade interna) (mm) 244, largura (unidade interna) (mm) 1670, profundidade (unidade interna) (mm) 450 corrente (a) 14,83, o cordão de alimentação e interligação elétrica deverão ter cobertura de policloropreno sendo certificado conforme norma iec 60245 iec57,classificação energética classe c. Descrição dos materiais á serem utilizados nas instalações: tubo cobre flexível ¾ ”, tubo cobre flexível 3/8”, tubo de espuma elastomérica ¾ , tubo de espuma elastométrica 3/8, fita isola. térmico100x30mm (10g/mt), fita adesiva pvc 50 mm x 50mt, abraçadeira galvanizada tipo“d” 1 ¾ ”, bucha de nylon s- 10, parafuso zinc. unid 3 9.977,00 29.931,00 sextavado ¼ ” x 1”, gas nitrogênio industrial, gás refrigerante r-410 a, cola para espuma elsatomérica, calço borracha neoprene de 1” – 10 x 10 cm, sistema de bombeamento de dreno, perfurações para tubulação, acabamento da fachada, pintura e cívil em geral, garantia contra vazamentos entre a maquina de ar e a condensadora, suporte para fixação de evaporadora piso teto, plataforma metálica para instalação das compensadoras documentos, manuais de operação e projeo as-bult, limpeza geral e verificação do equipamento.garantia do fornecedor contra defeitos de fabricação: 12 meses. (apresentar folder com características técnicas do produto ofertado poderá ser impresso no site do fabricante ). visita técnica no local (com recibo de visita emitido por responsável indicado pelo orgão) a instalação dos aparelhos deverá ser executada por Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-81902166 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 23-----------------------------------------------------  VALOR TOTAL (R$) 44.725,00 (1) As proponentes deverão realizar Visita Técnica,conforme agendamento prévio. (2) Todo o material necessário para a execução do serviço será fornecido pela empresa contratada bem como a mão de obra e ferramentas. (3) A empresa contratada assume integral responsabilidade na contratação dos empregados envolvidos na realização dos serviços propostos, sendo considerada como única EMPREGADORA, sendo de inteira responsabilidade da empresa contratada fazer com que os empregados obedeçam todas as normas a serem tomadas por lei, em especial a legislação afeta à segurança do trabalho. (4) Com referência as responsabilidades quanto aos funcionários que executarão os serviços, tanto nas esferas: penal, civil, administrativa e trabalhista serão por conta da empresa contratada; (5) Os eventuais danos causados a terceiros no cumprimento deste serviço, por ação ou omissão, por negligência, imperícia ou imprudência, serão de responsabilidade exclusiva da empresa contratada; (6)Prazo real de garantia, do proponente, aos equipamentos ofertados, sendo o mínimo de 12 meses; 7) O local onde será prestada a assistência técnica, quando corretivas, deverá ser obrigatoriamente no local onde serão instalados os equipamentos; 8) Os Equipamentos deverão ser entregues e instalados em até 5 dias após ser emitido o pedido para o fornecimento. • É obrigatório a apresentação do fabricante/marca e modelo dos produtos ofertados, sob pena de desclassificação. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-81902166 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 24-----------------------------------------------------  PREGÃO PRESENCIAL 001/2016 REGISTRO DE PREÇOS ANEXO II - FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA • Obrigatório apresentar a proposta em papel timbrado da empresa. Razão Social: Endereço: Cidade: CEP: Fone/Fax: Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-81902166 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 25-----------------------------------------------------  e-mail: CNPJ nº Item PRODUTO Unidade Fabricante/ Marca e Modelo R$ Qtde Unitári o R$ Total DECLARAÇÃO 1 – Declaro que o prazo de eficácia desta proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega de seu respectivo envelope (art. 64, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93). 2 - Declaro, sob as penas da lei, que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas no edital. 2. - Declaro, sob as penas da lei, que os produtos ofertados atendem todas as normas de qualidade, sendo todos de primeira linha. 3. - Declaro, sob as penas da lei, que os produtos tem Garantia mínima de 12 (doze) meses por defeito de fabricação. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-81902166 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 26-----------------------------------------------------  5 - Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro. Nome do Representante: Identidade nº: CPF nº: Local e Data: Assinatura: Carimbo CNPJ PREGÃO PRESENCIAL 001/2016 REGISTRO DE PREÇOS ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-81902166 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 27-----------------------------------------------------  Eu ........................................................................ (nome completo), RG nº. ....................................... , representante legal da ...................................................................................... (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. ........................... , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão Presencial 001/2016, realizado pela Câmara Municipal de Capão Bonito, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame. RESSALVA: apresenta restrição na documentação de regularidade fiscal, porém, por se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte, opta por participar da licitação e regularizar a documentação no prazo estabelecido no edital, caso apresente a proposta de menor preço, ciente da aplicação das sanções estabelecidas no instrumento convocatório caso não a regularize tempestivamente ( ) . .................. , ....... de ..................... de 2016. Nome e assinatura do representante RG nº ............................................. PREGÃO PRESENCIAL 001/2016 REGISTRO DE PREÇOS ANEXO IV DECLARAÇÃO – CUMPRIMENTO DO INCISO XXXXIII do ART. 7º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-81902166 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 28-----------------------------------------------------  
 ................................ ,............................................................................................................. ...... inscrita no CNPJ ou CPF sob o nº .. .................................................... por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ............................................................................................ , portador(a) da Carteira de Identidade nº .................................. e do CPF nº ......................................... , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . .................. , ....... de ..................... de 2016. Nome e assinatura do representante RG nº .............................................. PREGÃO PRESENCIAL 001/2016 REGISTRO DE PREÇOS ANEXO V MODELO DE PROCURAÇÃO/CREDENCIAMENTO PROCURAÇÃO “EXTRA JUDICIA” OUTORGANTE : .................................................. , (pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ............................. ) ou (pessoa física, inscrita no CPF sob o Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-81902166 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 29-----------------------------------------------------  nº ............................. ), com sede na Rua ........................................................... , nº ............ , bairro ................................... , na cidade de ............................ , Estado de .......................................... , (neste ato representado) pelo(a) (sócio/diretor/ procurador), Sr.(a) .......................................................... , ........................ (nacionalidade), .............................. (estado civil), ............................ (profissão), portador(a) do RG nº ............................ e do CPF nº ............................ , residente e domiciliado na Rua .......................................................... , nº ......... , na cidade de .............................. , Estado de .................................. , O U T O R G A D O : S r. ( a ) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (nacionalidade), ........................... (estado civil), ...................... (profissão), portador(a) do RG nº ...................... e do CPF nº ............................... , residente e domiciliado na Rua ................................ , nº ...... , bairro ........................... , na cidade de ............................ , Estado de ......................... ; PODERES : ao(s) qual(ais) confere amplos poderes para representá-lo(a) no procedimento licitatório, especificamente na licitação modalidade Pregão Presencial 001/2016, da Caâmara Municipal de Capão Bonito, podendo para tanto prestar esclarecimentos, formular ofertas e demais negociações, assinar atas e declarações, visar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quanto à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame. ............................. , ........ de ......................... de 2016. Outorgante PREGÃO PRESENCIAL 001/2016 REGISTRO DE PREÇOS ANEXO VI – DECLARAÇÃO – ENQUADRAMENTO DE ME ou EPP DECLARAÇÃO Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-81902166 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 30-----------------------------------------------------  DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa ________________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº _______________________ é MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos do enquadramento previsto nas Leis Complementares nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e nº 147, de 07 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório da Pregão Presencial nº 001/2016, realizada pela Câmara Municipal de Capão Bonito. ......................... , ....... de ................. de 2016. ................................................ 
 (representante legal) PREGÃO PRESENCIAL 001/2016 REGISTRO DE PREÇOS ANEXO VII – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº ______/2016. PROCESSO Nº 1157/2016. A Câmara Municipal de Capâo Bonito, com sede na Rua ............................. , nº .......... , inscrita no CNPJ sob o nº ..................................... , doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Presidente, Sr. ............. , portador do RG nº ............ , inscrito no CPF nº ................ , e a empresa ..................................... , com Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-81902166 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 31-----------------------------------------------------  sede na Rua .............................. , nº .......... , na cidade de ................ , Estado de ......................... , inscrita no CNPJ sob o nº ................ , doravante denominado Contratada, representada neste ato por .............................................. , portador do RG nº ................ , inscrito no CPF nº ........................... , firmam, o presente termo de acordo com o que determinam a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal 7892/2013; e subsidiariamente Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, as normas legais e regulamentares aplicáveis, conforme decisão exarada no processo administrativo nº ...../2016, e HOMOLOGADA , referente ao Pregão Presencial nº 001/2016 , consoante as seguintes cláusulas e condições: PRIMEIRA - Registro de Preços para Aquisição e instalação de Aparelho de Ar condicionado, conforme abaixo especificado. Ite m Produto Fabricante/ Marca e Modelo Qtde R$ Unitári o R$ Total SEGUNDA - Durante 12 (doze) meses, prazo de validade desta Ata e dos Preços Registrados, a CONTRATADA estará obrigada a atender à CONTRATANTE, dentro das exigências editalícias. TERCEIRA - A CONTRATANTE não estará obrigada a fixar com a CONTRATADA uma quantidade mínima do objeto da presente Ata de Registro de Preços, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade, do momento e da forma de execução, sempre respeitando as condições deste ato convocatório. QUARTA - A CONTRATANTE poderá, nos termos da legislação em vigor, contratar com outros fornecedores para a aquisição do objeto da presente Ata de Registro de Preços, vedada, todavia, qualquer contratação para fornecimento dos produtos licitados e por preços iguais ou superiores aos que poderiam ser obtidos da CONTRATADA pela execução do presente termo de compromisso. QUINTA - Sempre que necessitar, ao longo de todo o período de validade da presente Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE emitirá à CONTRATADA o respectivo Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-81902166 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 32-----------------------------------------------------  Pedido, junto com a Nota de Empenho para o fornecimento e instalação dos produtos no momento necessário. SEXTA - O Pedido, que será considerada como um contrato, acessório à presente Ata de Registro de Preços, estipula: a) Período de contratação: 12 (doze) meses; b) Prazo de entrega dos produtos e da instalação: Até 5 (cinco) dias após o Recebimento do Pedido expedido pela Secretária.. c) Local de entrega dos produtos: Conforme dados constantes no referido Pedido de Compra. d) Garantia mínima do produto por defeito de fabricação: 12 (doze) meses. SÉTIMA - Respeitados os limites estabelecidos nas cláusulas terceira e quarta da presente Ata de Registro de Preços, será facultado à CONTRATANTE convocar a CONTRATADA para assinar termos de compromissos para o atendimento das necessidades. OITAVA - O não atendimento pela CONTRATADA, no prazo assinalado na cláusula quinta para recebimento do Pedido junto com a Nota de Empenho, será considerado como fato qualificador da inexecução total do objeto licitado, para os fins previstos na legislação em vigor e no presente compromisso de execução. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: NONA - Os preços para os produtos licitados, são aqueles registrados na respectiva Ata, já assinada pela Contratada que faz parte integrante deste instrumento. DÉCIMA - Nos preços referidos na cláusula anterior, já se encontram incluídos todos os custos diretos e indiretos, como transportes, encargos fiscais, sociais, trabalhistas e quaisquer outros. DÉCIMA PRIMEIRA - Correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA quaisquer tributos, taxas ou preços públicos devidos. DÉCIMA SEGUNDA - A CONTRATADA não será ressarcida de quaisquer despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos na presente Ata de Registro de Preços, independentemente da causa que tenha determinado a omissão. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-81902166 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 33-----------------------------------------------------  DÉCIMA TERCEIRA - O pagamento da CONTRATADA pela CONTRATANTE, de acordo com o estipulado na cláusula nona, será devido ao produto fornecido, desde que tenha sido este regularmente formalizado pelo termo referido nas cláusulas sexta, sétima e oitava desta Ata de Registro de Preços. DÉCIMA QUARTA - A Contratante pagará ao Contratado, em até 28 (vinte e oito) dias após a apresentação e aceitação da Nota Fiscal Eletrônica, correspondente ao fornecimento e instalação do produto, através de crédito em conta corrente a ser fornecido pelo Contratado. DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA, DO CONTROLE E DO REAJUSTE DE PREÇOS: DÉCIMA QUINTA - Os valores propostos para cada produto, objeto da presente licitação, não serão objeto de atualização financeira por via da aplicação de qualquer índice de correção monetária, ou mesmo de reajuste de qualquer natureza, em atendimento ao disposto na legislação federal em vigor. DÉCIMA SEXTA - O disposto na cláusula anterior não impedirá que, ao longo da execução da presente Ata de Registro de Preços, sempre que não for declarado como adequado o preço registrado, possa vir a CONTRATADA a concordar com a redução do seu valor. DO VALOR MÁXIMO ESTIMADO PARA A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: DÉCIMA SÉTIMA - O valor máximo estimado para a presente Ata de Registro de Preços é de R$ ............ ( .................. ). a) A dotação orçamentária para fazer face às despesas da Ata de Registro de Preços será aquela devidamente informada pelo setor de Contabilidade no ato da emissão do Pedido e formalização da Nota de Empenho do orçamento da Câmara Municipal de Capão Bonito. DA EXECUÇÃO: DÉCIMA OITAVA - Aperfeiçoada a autorização para fornecimento e instalação dos produtos, na forma prevista na cláusula sexta desta Ata de Registro de Preços, estará a Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-81902166 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 34-----------------------------------------------------  CONTRATADA obrigada ao fornecimento dos mesmos, no prazo e na(s) quantidade(s) prevista(s). DÉCIMA NONA - Não será admitido o fornecimento do produto pela CONTRATADA, sem que previamente tenha sido formalizado o Pedido junto com a Nota de Empenho. VIGÉSIMA – Os produtos, objeto da presente Ata de Registro de Preços deverão ser fornecidos e instalados pela CONTRATADA, nos termos e prazos estabelecidos neste edital. DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO: VIGÉSIMA PRIMEIRA - O objeto licitado será conferido pelo servidor designado, sendo que as execuções efetuadas em desacordo com as especificações, contendo vícios, defeitos e/ou incorreções das condições propostas, deverá ser objeto de revisão, podendo insurgir a Contratada nas penalidades previstas neste instrumento convocatório. VIGÉSIMA SEGUNDA – O objeto do contrato será recebido definitivamente pela CONTRATANTE, somente após a constatação de sua adequação dos termos do avençado e suas especificações, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações, não atendam ao que foi licitado, e deverá ser substituído pelo fornecedor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus a CONTRATANTE, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação por tempo máximo de 02 (dois) anos. VIGÉSIMA TERCEIRA - O custo com as inspeções, testes e quaisquer outras provas exigidas, nos termos das normas técnicas existentes, indispensáveis para a comprovação da boa execução da Ata de Registro de Preços correrão por conta da CONTRATADA. VIGÉSIMA QUARTA - Constando a execução em desacordo com as especificações e condições detalhadas no Edital do Pregão ou com o disposto na presente Ata de Registro de Preços, a CONTRATADA poderá substituí-lo, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da comunicação para assim proceder, sob pena de configuração da inexecução das obrigações assumidas no presente ajuste. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-81902166 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 35-----------------------------------------------------  VIGÉSIMA QUINTA - Expirado o prazo previsto na cláusula anterior sem que a CONTRATADA tenha efetuado a correção, serão tomadas as providências para a aplicação das penalidades cabíveis. VIGÉSIMA SEXTA - O objeto desta licitação será prestado sob o regime de execução parcelada, ficando condicionado à solicitação efetuada pela Edilidade. DO PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: VIGÉSIMA SÉTIMA - A presente Ata de Registro de Preços terá a duração de 12 (doze) meses , sendo vedada a possibilidade da sua prorrogação. DOS DIREITOS DA CONTRATANTE E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: VIGÉSIMA OITAVA - Serão considerados como direitos da CONTRATANTE, na presente Ata de Registro de Preços, além de outros decorrentes da legislação em vigor: a) o direito de definir a forma de execução desejada, prevista em cada Pedido. b) o direito de rescindir administrativamente a Ata de Registro de Preços sempre que o preço registrado for superior ao praticado no mercado; VIGÉSIMA NONA - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a execução da presente Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital dessa licitação. DOS DIREITOS DA CONTRATADA: TRIGÉSIMA - São direitos da CONTRATADA na presente Ata de Registro de Preços, além de outros decorrentes da legislação em vigor: a) o direito de fornecer e instalar os produtos, objeto da Ata de Registro de Preços, desde que não obtenha a CONTRATANTE, por meio de procedimento licitatório específico ou de contratação direta, proposta mais vantajosa para a Edilidade. b) o direito de receber no prazo devido o pagamento pelos produtos devidamente fornecidos, no valor constante da Ata de Registro de Preços. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-81902166 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 36-----------------------------------------------------  c) o direito de solicitar a rescisão da presente Ata de Registro de Preços nos casos em que houver atraso no pagamento das entregas realizadas, respeitado o disposto no artigo 78, XV, da Lei Federal n.º 8.666/93, com suas alterações posteriores. d) o direito de solicitar a rescisão da presente Ata de Registro de Preços nos casos em que, comprovadamente, demonstrar a impossibilidade de cumprir com o pactuado por razões alheias à sua vontade, nos termos da Lei Federal de Licitações e Contratos. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: TRIGÉSIMA PRIMEIRA - Recusa injustificada do adjudicatório em assinar a Ata de Registro de Preços, ou aceitar o Pedido de junto com a Nota de Empenho, dentro do período estipulado, caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades cabíveis. TRIGÉSIMA SEGUNDA - Pelo atraso injustificado no fornecimento e instalação dos produtos, segundo o definido no Pedido expedido pela Coordenadoria de Compras e Licitações, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades: a) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; b) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e c) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia. d) a aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis. e) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02. f) o prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado. TRIGÉSIMA TERCEIRA - O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial. TRIGÉSIMA QUARTA - As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações, que poderão ser cumulativas, serão regidas pelo artigo 87, conforme aplicável, da lei 8666/93, com suas posteriores alterações. Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-81902166 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 37-----------------------------------------------------  TRIGÉSIMA QUINTA - Sem prejuízo das sanções estabelecidas na cláusula 31ª, as multas aplicadas à CONTRATADA deverão ser descontadas do primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros, pela diferença, se houver ou deverão ser pagas no prazo improrrogável de 3 (três) dias úteis da data da sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial, descontado os valores de faturas pendentes. TRIGÉSIMA SEXTA - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém moratório e conseqüentemente o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Municipalidade; TRIGÉSIMA SÉTIMA - Não sendo pagas as multas no prazo previsto, haverá a incidência de juros de mora, nos termos estabelecidos no artigo 406 da Lei 10.406/02 - Código Civil. a) as multas, a critério da Edilidade, poderão ser cobradas cumulativamente, em uma ou mais das seguintes formas: a.1) recolhidas aos cofres da Municipalidade, no prazo de 3 (três) dias úteis da data de sua aplicação, mediante guia de recolhimento oficial; a.2) descontadas do pagamento devido à empresa; a.3) cobradas judicialmente. DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: TRIGÉSIMA OITAVA - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida por ato administrativo unilateral da CONTRATANTE: a) quando a CONTRATADA não vier a cumprir, ou vier a cumprir irregularmente as obrigações decorrentes da presente Ata de Registro de Preços; Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-81902166 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 38-----------------------------------------------------  b) quando houver o descumprimento pela CONTRATADA do prazo previsto no Pedido, ou não vier este a proceder a realização, dentro das condições pactuadas na presente Ata de Registro de Preços ou nos prazos fixados; c) quando os preços registrados forem superiores aos praticados no mercado; d) em quaisquer outras hipóteses admitidas em lei. TRIGÉSIMA NONA - A rescisão administrativa da presente Ata de Registro de Preços por ato unilateral da CONTRATANTE obedecerá ao disposto no artigo 78, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores. DO REGIME JURÍDICO E DAS REGRAS DISCIPLINADORAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: QUADRAGÉSIMA - A presente Ata de Registro de Preços e os Pedidos junto com a Nota de Empenho, que com base nelas forem aperfeiçoados pelas partes contraentes serão regidos pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - Para efeitos obrigacionais tanto o Pregão Presencial nº 001/2016 , quanto a(s) proposta(s) da(s) licitante(s) vencedora(s) integram a presente Ata de Registro de Preços, devendo seus termos e condições serem considerados como partes integrantes do presente instrumento contratual. QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - A qualquer tempo será cabível o reequilíbrio-econômico financeiro, desde que se comprove que foi afetada a parte financeira do contrato, bem como as previsões iniciais da CONTRATADA quanto aos seus encargos econômicos e lucros normais do empreendimento. a) o pedido deverá ser protocolado, junto ao Setor Administrativo da Câmara, para viabilizar a análise pelo setor técnico competente, o pedido deverá ser instruído com documentação comprobatória da solicitação, que demonstre claramente a variação verificada entre a situação original e a atual, inclusive declinando os valores pretendidos; Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-81902166 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 39-----------------------------------------------------  b) uma vez deferido o pedido, total ou parcialmente, para efetiva aplicação do novo valor solicitado - o qual retroagirá à data do desequilíbrio - deverá haver formalização mediante assinatura de termo bilateral de aditamento; c) o valor realinhado deverá se basear no acima disposto, não se tratando de mero reajuste nem tampouco de aplicação do preço praticado no mercado. QUADRAGÉSIMA TERCEIRA - O Foro para todas as questões pertinentes a presente Ata de Registro de Preços, será o da Comarca de Capão Bonito/SP, excluído qualquer outro . QUADRAGÉSIMA QUARTA - Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura da presente Ata de Registro de Preços, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de vinte dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia. Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e testemunhas. Capão Bonito, ....... de ............ ... de 2016 Câmara Municipal de Capão Bonito Contratante Contratado Testemunha Testemunha ANEXO VIII TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-81902166 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 40-----------------------------------------------------  CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAPÂO BONITO - SP. CONTRATADA: CONTRATO (DE ORIGEM) Nº: OBJETO:. ADVOGADO(S): Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados. LOCAL e DATA: CONTRATANTE Nome e cargo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Assinatura: CONTRATADA Responsável: E-mail institucional: E-mail pessoal: Assinatura: (*) Facultativo. Indicar quando já constituído ANEXO IX CADASTRO DO RESPONSÁVEL CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAPÂO BONITO - SP. CONTRATADA: Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-81902166 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 41-----------------------------------------------------  CONTRATO N°(DE ORIGEM): OBJETO: Nome Cargo RG nº Endereço(*) Telefone e-mail (*) Não deve ser o endereço do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado (a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo. Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP Nome Cargo Endereço Comercial do Órgão/Setor Telefone e Fax e-mail Capão Bonito, ____de _______________ de 2016. MATHEUS ANTONIO ENEI FRANCATTO PRESIDENTE ANEXO X DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS A DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-81902166 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 42-----------------------------------------------------  CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAPÂO BONITO-SP. CNPJ Nº: CONTRATADA: CNPJ Nº: CONTRATO N° (DE ORIGEM): DATA DA ASSINATURA: VIGÊNCIA: OBJETO: VALOR (R$): Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. Capão Bonito, _____ de _______________ de 2016. MATHEUS ANTONIO ENEI FRANCATTO PRESIDENTE Câmara Municipal de Capão Bonito - Avenida Capitão Calixto, 131 – Caixa Postal 141 – CAPÃO BONITO/SP 18304-046 Fone/Fax: (15) 3543-81902166 – e-mail: camara@camaracb.sp.gov.br – www.camaracb.sp.gov.br -----------------------------------------------------Page 43-----------------------------------------------------